Colocado por: mariabriosoBoa tarde
Sou proprietária de um apartamento situado num 1º andar de um edifício que faz parte de uma urbanização. Recentemente o vizinho do r/c iniciou a colocação de uma pérgula em madeira, mesmo por baixo de duas das minhas janelas. Apesar de já estar colocada, ainda vai ser discutida em assembleia de condóminos, uma vez que solicitou autorização. Sei que pode ser autorizada desde que a assembleia considere que não altera, de modo significativo e negativo, o aspeto geral do edifício. É o único terraço da urbanização que terá este tipo de obra. No entanto, a questão que coloco é a seguinte, há uma altura máxima para essa pérgula? Se me sentar na janela facilmente salto para cima dessa estrutura, da mesma forma que qualquer outra pessoa pode entrar em minha casa. Fiz várias pesquisas mas não encontro nada nesse sentido. Que legislação define este critério?
Obrigada pela ajuda