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  1.  # 21

    É com cada um … O grande equívoco aqui é do OP … o terraço não é seu e nem deveria ter lá nada !!

    Tem até sorte, se fosse no meu já tinha recebido notificação para retirar as “parafernálias” todas .
  2.  # 22

    Colocado por: RCF
    com que finalidade?
    ver que lá entraram? Isso já ele sabe...
    Concordam com este comentário:Varejote


    ver que lá entraram? não. isso já ele sabe

    ver se e quem estragou alguma coisa, claro.
    Concordam com este comentário: Marcoxv
  3.  # 23

    Colocado por: QuilleuteÉ com cada um … O grande equívoco aqui é do OP … o terraço não é seu e nem deveria ter lá nada !!


    Colocado por: elfo106Eu ainda não percebi como é que o terraço é de uso exclusivo mas tem acesso através de uma escada comum do prédio. Quando é de uso exclusivo não é suposto só ter acesso a partir da fração? Tinham que lhe bater à porta e pedir para passar...estou errado?


    Pois, pela descrição a mim também parece que o terraço não é de uso exclusivo nada. Simplesmente os outros condóminos não o costumam usar e está ali mesmo a jeito do OP, tão a jeito que parece só dele.

    Se fosse de uso exclusivo não deveria haver acesso a partir das escadas do condomínio.

    Colocado por: QuilleuteTem até sorte, se fosse no meu já tinha recebido notificação para retirar as “parafernálias” todas .


    Também não é preciso ser mauzinho, se não estorva que mal tem estarem lá coisas do OP?
  4.  # 24

    Colocado por: QuilleuteÉ com cada um … O grande equívoco aqui é do OP … o terraço não é seu e nem deveria ter lá nada !!

    Tem até sorte, se fosse no meu já tinha recebido notificação para retirar as “parafernálias” todas .

    Mas como é que você sabe? É bruxo?
    O terraço pode muito bem ser de uso exclusivo da habitação. E o mais certo é só existir acesso “normal” ao terraço através de portas de sacada do apartamento do OP. Provavelmente será esse o motivo do OP pagar mais pelo excesso de permilagem.
    Não obsta no entanto que, não tenha de ceder acesso ao mesmo para obras de manutenção se não existir outro acesso que não pelo terraço.
    Concordam com este comentário: Marcoxv
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marcoxv
  5.  # 25

    Colocado por: Joao Dias
    Mas como é que você sabe? É bruxo?
    O terraço pode muito bem ser de uso exclusivo da habitação. E o mais certo é só existir acesso “normal” ao terraço através de portas de sacada do apartamento do OP. Provavelmente será esse o motivo do OP pagar mais pelo excesso de permilagem.
    Não obsta no entanto que, não tenha de ceder acesso ao mesmo para obras de manutenção se não existir outro acesso que não pelo terraço.


    Olá João, o que me faz duvidar que o terraço seja de uso exclusivo é a existência de um acesso ao mesmo através das escadas do prédio. Qualquer condómino pode entrar no terraço sem ter que bater à porta do OP.
  6.  # 26

    Colocado por: elfo106

    Olá João, o que me faz duvidar que o terraço seja de uso exclusivo é a existência de um acesso ao mesmo através das escadas do prédio. Qualquer condómino pode entrar no terraço sem ter que bater à porta do OP.

    Isso acontece em quase todos os terraços. Até nos prédios de luxo. Não é por isso que o terraço deixa de ser de uso exclusivo da habitação.
    Concordam com este comentário: Marcoxv
  7.  # 27

    Colocado por: Joao Dias
    Isso acontece em quase todos os terraços. Até nos prédios de luxo. Não é por isso que o terraço deixa de ser de uso exclusivo da habitação.


    Ok não sabia. Aqui no prédio também temos um caso desses mas no nosso caso o terraço só é acessível através do interior de um apartamento.

    E é normal pagar mais condomínio (permilagem) por ter o terraço que é considerado zona comum?
  8.  # 28

    Tens de permitir porque é parte comum.
    Tens o direito de ser avisado e agendar datas.
    A empresa tem que deixar o espaço limpo.

    Ainda gostava de perceber se o terraço é de uso exclusivo ou se é a parte de cima do prédio que tu usas de bom grado.

    O meu tem uns bons m2 mas só tem entrada do meu apt, salvo desçam de escada.
    Concordam com este comentário: Marcoxv
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marcoxv
  9.  # 29

    Colocado por: elfo106

    Ok não sabia. Aqui no prédio também temos um caso desses mas no nosso caso o terraço só é acessível através do interior de um apartamento.

    E é normal pagar mais condomínio (permilagem) por ter o terraço que é considerado zona comum?

    Claro que sim pois é uma zona comum mas de uso exclusivo. Logo, paga mais pelo usufruto desse mesmo espaço do qual os outros condóminos não retiram proveito algum.
    Concordam com este comentário: Marcoxv
  10.  # 30

    Para esclarecer a duvida da tal escada metalica, de um lado do predio, onde se situam os terraços maiores quer meu ou do meu vizinho, no meio a separar os dois terraços existe uma pequena com uma porta onde da escada metalica de acesso (daquelas que nas escadas do predio fica dobrada), nao sei se sera para acederem por la aos terraços daquele lado ou se é pra irem para o telhado por exemplo, ou se é para urgência, mas pronto daquele lado têm acesso.

    Agora do outro lado do predio, onde se situa o outro terraço mais pequeno, o meu terraço e do vizinho ja sao "colados", nao vejo nenhum escada de acesso, ou um dos apartamentos cede e acabam dps por saltar de terraço em terraço, ou vêm pelo telhado oque acho pouco provavel pois é muito inclinado para subirem e descerem de um lado a outro do predio..
  11.  # 31

    Colocado por: Joao DiasMeta lá dois Rotweilers que vai ver que é logo avisado com a devida antecedência…
    Concordam com este comentário:SrR


    Ahh isso não deve falhar ahah
  12.  # 32

    Colocado por: marco1apenas tem de contatar a administração a pedir para ser avisado quando lá forem fazer a intervenção e lembrar que embora tenha que permitir o acesso, o terraço é de uso particular e precisa de acautelar bens proprios que poderá ter no terraço assim como garantir a segurança e privacidade da sua habitação.


    Pois, é isso mesmo, obrigado.
  13.  # 33

    Colocado por: elfo106

    Ok não sabia. Aqui no prédio também temos um caso desses mas no nosso caso o terraço só é acessível através do interior de um apartamento.

    E é normal pagar mais condomínio (permilagem) por ter o terraço que é considerado zona comum?


    Sim é normal pagar mais de quota de condominio devido a ter um ou mais terraços de seu acesso, se não tou em erro, quem tem uma varando tambem pagam mais que quem não tenha, mas não tenho a certeza..
  14.  # 34

    Colocado por: TicMicTens de permitir porque é parte comum.
    Tens o direito de ser avisado e agendar datas.
    A empresa tem que deixar o espaço limpo.

    Ainda gostava de perceber se o terraço é de uso exclusivo ou se é a parte de cima do prédio que tu usas de bom grado.

    O meu tem uns bons m2 mas só tem entrada do meu apt, salvo desçam de escada.


    É para meu uso, é o tipico apartamento do último andar que costuma ter um terraço, so qie no meu caso e de todos os vizinhos, temos dois terraços cada um, de um lado têm acesso se aquela escada for pra isso, sobem a tal escada e dps saltam a vedação que é das habituais igual a das varandas, passam facilmente.

    Volto a dizer que é um tipico terraço normal onde toda gente tem a sua churrasqueira, mesas, plantas e etc, um terraço como costumam ter os do res do chao mas neste caso no último andar, hoje em dia quase todos os predios no último andar têm um terraço ou então são duplex e tmb têm um ou mais terraços.
  15.  # 35

    Eu tenho um quintal no r/c e ninguém entra lá nem conseguem um prédio de 4 andares
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    • 26 julho 2022 editado

     # 36

    Colocado por: Reduto25Eu tenho um quintal no r/c e ninguém entra lá nem conseguem um prédio de 4 andares


    Mas está obrigado a ceder acesso no caso de obras.
  16.  # 37

    Realmente sou eu que não percebo nada disto …

    Ou é área comum e não poderá ter lá nada (ou corre o risco de sofrer danos no que la tem e não poder se queixar) e não tem de pagar mais de permilagem.

    Ou área comum de uso exclusivo, e poderá ter lá o que quiser dentro do razoável mas com permissão de acesso e com acordo com o condomínio de um pagamento extra por uso exclusivo da área .
    O acesso ( fora urgente ) terá sempre de ser mediante autorização do dono da fração e em caso de danos ressarcido.


    Ou é área privada … paga mais de permilagem e para acederem têm sempre de lhe pedir permissão para lá ir ( a não ser em situação de urgência ) e poder ser ressarcido em caso de danos .

    Venha a caderneta predial
  17.  # 38

    Colocado por: QuilleuteOu é área comum e não poderá ter lá nada ( ou corre o risco de sofrer danos no que la tem ) e não tem de pagar mais de permilagem.

    Já explicaram que o mais provável é ser área comum, com uso exclusivo. Neste caso pode usar à vontade.
  18.  # 39

    Já alguém conseguiu perceber o terraço é área comum ou exclusiva?
  19.  # 40

    Colocado por: DuarteMJá alguém conseguiu perceber o terraço é área comum ou exclusiva?


    Aparentemente exclusiva… e a ser (não deveria haver acesso fora da fração ) , o acesso só pode ser feito mediante autorização, em data a combinar com o proprietário e a serem responsáveis se algo acontecer aos bens do proprietário.

    Honestamente, para o Op se valer só verificando a designação utilizada no acordo com o condomínio que deverá constar em acta
 
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