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  1.  # 1

    Vivas,

    O cano vertical de abastecimento de água à minha fração, 4 andar, parece estar com uma ruptura que está a deixar água para os vizinhos. O cano é depois do contador.

    A minha dúvida é se a reparação do cano é responsabilidade da administração do condomínio, ou seja, se é parte comum ou se já é responsabilidade apenas minha.

    Já agora, o problema aconteceu depois de faltar a água na zona e ela ser ligada, sendo muito provável essa a causa. Presumo que seja impossível meter a empresa das águas a responsabilizar-se por isso, né?
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    • 5 setembro 2022 editado

     # 2

    Nem a empresa das águas, nem o condomínio, podem assumir essa reparação.
    Sendo um segmento da canalização a seguir ao contador, a mesma está exclusivamente ao seu serviço e, como tal, é de sua responsabilidade a reparação.
  2.  # 3

    Colocado por: sizeNem a empresa das águas, nem o condomínio, podem assumir essa reparação.
    Sendo um segmento da canalização a seguir ao contador, a mesma está exclusivamente ao seu serviço e, como tal, é de sua responsabilidade a reparação.


    Creio que não expliquei tudo bem: o contador está no -1. O cano em causa é o vertical que abastece a minha casa. Onde ele está roto não está dentro da minha casa mas no caminho até ao 4 andar. Ou seja, numa “coluna” que presumo ser parte comum. A parte que esta rota não está dentro da minha fração, não entra água em minha casa mas apenas para os vizinhos

    Daí a dúvida se será parte comum ou não.
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    • 5 setembro 2022 editado

     # 4

    Embora considerando-se área comum, os encargos com aquilo que apenas esteja ao serviço de um único condómino, como é o caso do segmento da canalização após o contador, mesmo que embutido em paredes, são da responsabilidade do condómino utilizador. Ou seja, o segmento da canalização em causa não está ao serviço de outros condóminos e, por isso, não lhes compete comparticipar nos custos de reparação.
  3.  # 5

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    não é bem assim tão é letra.
    estamos na presença de um caso muito peculiar, não é muito comum o contador individual estar tão afastado da fração.
    Imagine que todo o troço individual percorre todo o edificio até chegar a um determinado piso, está portanto sujeito a toda uma especie de possiveis acidentes por todo um trajeto de parte comum e sujeito até a algum dano efetuado por uma fração terceira, agora veja o que é um condomino arcar com toda a obra ao longo desse trajeto.
    a meu ver neste caso o condomino só é responsável pelo troço a partir da torneira de seccionamento que fecha a água dentro do seu apartamento.
    posso não estar a seguir á letra o taxativo da lei mas que isto é um caso sujeito a interpretação é.
  4.  # 6

    Em prédios do ano 2002 para a frente é bastante comum com bateria de contadores de água e eletricidade no -1 ou piso térreo, já "contados" para as frações, seja embutidos ou corete.

    Neste caso parece ser embutido sem corete.
  5.  # 7

    Colocado por: VarejoteEm prédios do ano 2002 para a frente é bastante comum com bateria de contadores de água e eletricidade no -1 ou piso térreo, já "contados" para as frações, seja embutidos ou corete.

    Neste caso parece ser embutido sem corete.


    O prédio do meu namorado é exatamente assim, uma vez tivemos um furo numa mangueira e oiço o meu namorado descer as escadas, achei que ele tava maluco lol é um prédio de 3 andares e todos os contadores ficam no rés do chão.
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    • 6 setembro 2022

     # 8

    Colocado por: marco1size

    não é bem assim tão é letra.
    estamos na presença de um caso muito peculiar, não é muito comum o contador individual estar tão afastado da fração.
    Imagine que todo o troço individual percorre todo o edificio até chegar a um determinado piso, está portanto sujeito a toda uma especie de possiveis acidentes por todo um trajeto de parte comum e sujeito até a algum dano efetuado por uma fração terceira, agora veja o que é um condomino arcar com toda a obra ao longo desse trajeto.
    a meu ver neste caso o condomino só é responsável pelo troço a partir da torneira de seccionamento que fecha a água dentro do seu apartamento.
    posso não estar a seguir á letra o taxativo da lei mas que isto é um caso sujeito a interpretação é.


    Concordo que será complicado para um condómino, em termos de encargos com a reparação, se tiver o azar do segmento exclusivo/privado da canalização se romper.

    A lei aplicável não me parece permitir várias interpretações, quando textualmente diz o seguinte:

    3. As despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem

    -Aquele segmento da canalização está ao serviço de apenas 1 condómino.
    O mesmo sucede, por exemplo, com as condutas de extração dos exaustores e esquentadores até ao telhado

    Outra opinião: https://www.praticoeabsoluto.pt/faq_detail.aspx?newsid=14539

    Citação . Desde o contador até à fracção a responsabilidade é do proprietário da mesma. Do contador fora, e até à conduta geral de abastecimento, a responsabilidade é do condomínio. A partir da conduta geral o responsável é a entidade fornecedora da água.
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    • 6 setembro 2022

     # 9

    Colocado por: desofiapedro

    O prédio do meu namorado é exatamente assim, uma vez tivemos um furo numa mangueira e oiço o meu namorado descer as escadas, achei que ele tava maluco lol é um prédio de 3 andares e todos os contadores ficam no rés do chão.


    Parece-me ser recorrente que, pelo menos a partir do inicio da década 70, a construção de prédios em altura, os contadores serem instalados no rés do chão.
    • SrR
    • 6 setembro 2022

     # 10

    Neste caso a responsabilidade é do proprietário
  6.  # 11

    Obrigado a todos, pela leitura da lei também me parece que seja apenas responsabilidade da fraccao dado ser de uso exclusivo
 
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