Colocado por: AAAAFFFF
Nessa parte, penso que não apareceu com escritura. É o ponto 1. do comentário #93. Uma pessoa foi às Finanças e registou um terreno como sendo seu e estando omisso. Excepto que não estava. Já tinha artigo, dono e impostos pagos há 40 anos.
Colocado por: AAAAFFFFimpossível sem 1 documento válido.
Nessa parte, penso que não apareceu com escritura. É o ponto 1. do comentário #93. Uma pessoa foi às Finanças e registou um terreno como sendo seu e estando omisso. Excepto que não estava. Já tinha artigo, dono e impostos pagos há 40 anos.
Colocado por: ADROatelierNão li com atenção toda a a discussão.
Talvez fosse bom verificar algo a montante:
O que estabelece a propriedade do prédio não é a CPU, nem mesmo o pagamento do IMI. A propriedade é definida no registo predial.
Colocado por: AAAAFFFF
Exactamente. A propriedade é definida no Registo Predial. Ainda estou à espera de mais informações sobre isso, mas pelo meu comentário #93, o registo predial do vendedor surgiu com usucapião para o artigo da CPU que o irmão tinha registado 8 anos antes nas Finanças, mas no usucapião alega transmissão oral dos pais, e posse contínua há mais de 20 anos, o que nem é verdade por estar ausente da zona durante esse tempo.
Este registo do irmão também é algo suspeito de onde surgiu. Porque é assim, eu não percebo tudo disto, mas assumo que qualquer registo tem um início, porque esta zona, há 70-100 anos atrás, quase de certeza que estava maioritariamente sem registos, sendo a posse apenas por memória da população. Eventualmente, alguém fez o primeiro registo. No meu caso, o registo foi criado por técnicos oficiais nos anos 60, na posse dos meus pais. As minhas confrontações estão como há cerca de 60 anos, portanto desactualizadas. Mas as confrontações do artigo que o irmão do vendedor registou nas Finanças e depois o vendedor fez usucapião e Registo Predial nem fazem qualquer sentido para agora recentemente alegarem ser o meu terreno quando alteraram as áreas, visto que a rua é a Sul, mas nos registos deles posiciona-a noutro lado.
É estranho de onde aquele artigo surgiu, ao que se referia exactamente, e como foi parar à posse deles. Eles só recentemente legalizaram algumas das casas que construíram, mas há décadas atrás comparam pequenas áreas de terreno junto às casas, e parece que fizeram várias misturas entre os irmãos. O que torna tudo confuso. Apenas um coisa parece certa: terem prestado falsas declarações mais do que uma vez ao longo dos anos. E assumo: não pode haver 2 pessoas com registos Conservatória+Finanças para a mesma parcela de terreno. Um desses registos ou surge de falsidade+erro, ou então é referente a uma parcela e tentam falsamente fazer a parte que se refere a outra. Certo?
Colocado por: ADROatelierSem saber mais, pelo que descreve, penso que está a baralhar 2 situações distintas. Uma coisa é o registo predial, outra coisa as cadernetas prediais. O habitual é haver registos, mesmo muito longínquos- atenção.
Convinha ter em sua posse, para começar:
- Descrição predial / Certidão Predial Permanente de todos os artigos envolvidos;
- Cadernetas Prediais, rusticas e urbanas, de todos os artigos envolvidos, incluindo a respetiva árvore;
- Plantas Cadastrais na zona, caso existam;
- Pelo menos uma vista aérea da zona, actual;
Colocado por: AMVPOlhe, do resto nao sei mas na minha opiniao esta a tentar nao entrar em confronto com o vizinho é fazer tudo pela via legal. Ate pode conseguir mas repare o confronto com o vizinho sera tendencialmente pior a medida que a obra dele avanca, pois ja la colocou mais dinheiro
Colocado por: AAAAFFFFPorque pensa que estou a baralhar? É que eu penso que estou a dizer bem, mas corrija-me se estiver enganado:
- Conservatória/Registo Predial => Certidão Permanente Predial => estabelece a propriedade do imóvel
- Finanças => Caderneta Predial => CPU/CPR, Caderneta Predial Urbana ou Rústica => pagamento de impostos
Colocado por: ADROatelierConvinha ter em sua posse, para começar:
- Descrição predial / Certidão Predial Permanente de todos os artigos envolvidos;
- Cadernetas Prediais, rusticas e urbanas, de todos os artigos envolvidos, incluindo a respetiva árvore;
- Plantas Cadastrais na zona, caso existam;
- Pelo menos uma vista aérea da zona, actual;
Colocado por: ADROatelierAté aqui tudo certo.
Depois, para a frente, já há mais misturas.
Como compreende, apenas pelo que refere, ninguém consegue ajudar muito mais.
Tem a documentação que referi? Qual o concelho/zona do pais? Existe cadastro?
Colocado por: AAAAFFFF
Tenho:
- Descrição predial / Certidão Predial Permanente de todos os artigos envolvidos;
- Caderneta Predial do meu artigo rústico.
- Vista aérea actual.
Não tenho:
- Cadernetas Prediais, rústicas e urbanas dos artigos do vendedor, irmãos, e comprador. Não são informações privadas nas Finanças? A respectiva árvore, que não sei a que se refere;
- Não existe cadastro na zona;
Colocado por: ADROatelierComo está de boas relações com a vizinhança, podia ser que tivessem trocado documentação para melhor se entenderem e compreenderem toda a situação.
Se houvesse cadastro, já havia mais pistas para onde começar a analisar.
A arvore do artigo são as origens do mesmo, digamos, a "história" do mesmo. Pede-se na AT.
Pode consultar um advogado e fazer uma exposição à câmara com a sua fundamentação dos limites e posse do terreno.
Se houve usucapião, tudo isso estará registo e será passível de ser consultado nas entidades.
Colocado por: AAAAFFFFO meu problema é: como bloqueio o comprador de se apropriar do meu terreno usando essas invenções do vendedor? Que acções legais uso e contra quem?
Colocado por: ricardo.rodriguesO comprador tem direito à segurança jurídica do registo que fez, em boa fé, e não deverá ser prejudicadoMas o comprador não pode ter registrado aquele terrenomporwue não fez negócio com o real dono dele. O terreno tinha dono, não podia ser vendido.
Colocado por: ricardo.rodrigues
Caríssimo. Você parece estar seriamente lixado.
O comprador tem direito à segurança jurídica do registo que fez, em boa fé, e não deverá ser prejudicado.
Você fica sem terreno, mas poderá, eventualmente, ser indemnizado. Mas vai ter de penar em tribunal.
Colocado por: AAAAFFFFãos, e depois tem Poente com a Rua.. mas a Rua fica a Sul.portanto.. a documentação não é desse terreno..