Colocado por: palmstroke
1) Suponho que não possa actualizar este ano, dado que já deixei passar o prazo de aviso antecedência com 30 dias, certo? Por azar pensei que o início de contrato tinha sido em Fevereiro e agora que fui consultar nas Finanças vejo que é de 1 Outubro..
2) Quanto seria o aumento que poderia ter pedido este ano? O aumento máximo de 2% anunciado pelo Costa é para este ano ou para o próximo ano? Vi na net que o coeficiente de 2022 é 1,0043, o qual não parece ter nada a ver com os 2%.
3) Só estou em Portugal 2x por ano, o qual dificulta enviar carta registrada. Posso comunicar aumento com 6 ou 9 meses de antecedência? Exemplo, se vier em Fevereiro, deixar já enviado o aumento que entraria em vigencia em Outubro 2023.
Colocado por: size
O prazo é anual. Como já decorreu mais de um ano, pode de imediato proceder à primeira actualização da renda, com o coeficiente de 1,0043 para o resto dos meses de 2022.
Para o ano 2023 será aplicável a recente norma anunciada pelo Costa. Limite máximo 2%.
Poderá, mas com 9 meses de antecedência o inquilino acabará por se esquecer....
Como as portarias são emitidas, normalmente, no mês de Setembro poderá experimentar esse expediente, dado que a lei determina uma antecedência mínima de 30 dias. Nesse caso será uma antecedência de 9 meses.
Colocado por: sizeComo se trata da primeira actualização, esta não está sujeita ao vencimento do contrato, podendo tal actualização ser efectuada em qualquer data posterior, por opção do senhorio.Num contrato em que nunca houve atualização, por exemplo o deste caso que se iniciou a Outubro 2018, poderia também fazer a primeira atualização para janeiro de 2023 dos tais 2% sem ter de esperar até outubro de 2023?
Colocado por: palmstrokemuito obrigado @size! vou então aos correios enviar carta registrada para comunicar aumento segundo o coeficiente de 2022 que é 0.43% (equivale a ums 2€), a ter efeitos depois de 1 Novembro.
Colocado por: CarinaMBom dia,´
Eu confesso que também ainda não percebi muito bem como isto se processa. Se tiver um contrato com início em janeiro de 2019 e quiserem agora fazer um aumento em janeiro de 2023, qual é o máximo que me podem aumentar (contas feitas)?
Não entendo porque vê-se pessoas a queixarem-se que os senhorios decidem fazer aumentos brutais de renda, deixando mesmo os inquilinos numa situação delicada...então isso é ilegal?
Obrigada.
Colocado por: size´
A actualização das rendas é estabelecida através de um coeficiente anual publicado por portaria, o qual tem por base a evolução da inflação.
Para 2023, como a actual inflação é demasiado castigadora, o Sr. Costa veio a criar o tecto máximo de 2% de actualização, em vez dos supostos 5%, ou mais, indexados à inflação.
Colocado por: CarinaM
Ok, então isso significa que numa renda de 500€ o aumento podia chegar aos 17%, é isso?
5% para cada ano até 2022 mais 2% para 2023. Ou seja, a renda pode chegar aos 585€ e não mais que isso. É isso?
Colocado por: size
O aumento anual das rendas não tem a ver com o valor da renda e só seria de 17% se, por absurdo, a inflação do ano atingisse esse valor.
Carina; não é assim
O aumento/actualização das rendas é anual, com a aplicação de um coeficiente, também anual, indexado à inflação de cada ano.
Exemplo, um contrato com inicio em janeiro de 2020, com a renda de € 500,00;
- Em Janeiro de 2021, aplicando o coeficiente desse ano, de 0,99%, a renda assou a ser de € 504,95
- Em janeiro de 2022, aplicando o coeficiente desse ano, de 1%, a renda passou a ser de € 510,00
- Em janeiro de 2023, o coeficiente seria cerca dos 5%, mas o governo limitou-o a 2%, pelo que a renda passará a se € 520,20
assim, sucessivamente.
Colocado por: taunus
Suponhamos que não tenham sido aplicados esses coeficientes nos anos respectivos podem ser todos aplicados simultaneamente agora (0,99% + 1% + 2%)?
Colocado por: sizepublicado por portaria, o qual tem por base a evolução da inflação.
Para 2023, como a actual inflação é demasiado castigadora, o Sr. Costa veio a criar o tecto máximo de 2% de actualização, em vez dos supostos 5%, ou mais, indexados
Colocado por: LucimarPor favor, qual o DR onde está publicada a portaria com o coeficiente do aumento das rendas para 2023? Não consigo achar. Obrigado