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  1.  # 1

    Sou senhorio e arrendei um apartamento em Lisboa por 550€ em 2018-10-01. O arrendamento tem-se renovado automáticamente sem actualização. Pretendo passar a actualizar a partir de agora.. mas será a primeira vez, pelo que tenho algumas dúvidas..

    1) Suponho que não possa actualizar este ano, dado que já deixei passar o prazo de aviso antecedência com 30 dias, certo? Por azar pensei que o início de contrato tinha sido em Fevereiro e agora que fui consultar nas Finanças vejo que é de 1 Outubro..

    2) Quanto seria o aumento que poderia ter pedido este ano? O aumento máximo de 2% anunciado pelo Costa é para este ano ou para o próximo ano? Vi na net que o coeficiente de 2022 é 1,0043, o qual não parece ter nada a ver com os 2%.

    3) Só estou em Portugal 2x por ano, o qual dificulta enviar carta registrada. Posso comunicar aumento com 6 ou 9 meses de antecedência? Exemplo, se vier em Fevereiro, deixar já enviado o aumento que entraria em vigencia em Outubro 2023.

    Agradeço de antemão qualquer ajuda.
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    • 14 setembro 2022 editado

     # 2

    Colocado por: palmstroke

    1) Suponho que não possa actualizar este ano, dado que já deixei passar o prazo de aviso antecedência com 30 dias, certo? Por azar pensei que o início de contrato tinha sido em Fevereiro e agora que fui consultar nas Finanças vejo que é de 1 Outubro..

    O prazo é anual. Como já decorreu mais de um ano, pode de imediato proceder à primeira actualização da renda, com o coeficiente de 1,0043 para o resto dos meses de 2022.

    2) Quanto seria o aumento que poderia ter pedido este ano? O aumento máximo de 2% anunciado pelo Costa é para este ano ou para o próximo ano? Vi na net que o coeficiente de 2022 é 1,0043, o qual não parece ter nada a ver com os 2%.

    Para o ano 2023 será aplicável a recente norma anunciada pelo Costa. Limite máximo 2%.

    3) Só estou em Portugal 2x por ano, o qual dificulta enviar carta registrada. Posso comunicar aumento com 6 ou 9 meses de antecedência? Exemplo, se vier em Fevereiro, deixar já enviado o aumento que entraria em vigencia em Outubro 2023.

    Poderá, mas com 9 meses de antecedência o inquilino acabará por se esquecer....
    Como as portarias são emitidas, normalmente, no mês de Setembro poderá experimentar esse expediente, dado que a lei determina uma antecedência mínima de 30 dias. Nesse caso será uma antecedência de 9 meses.
  2.  # 3

    Colocado por: size
    O prazo é anual. Como já decorreu mais de um ano, pode de imediato proceder à primeira actualização da renda, com o coeficiente de 1,0043 para o resto dos meses de 2022.

    Para o ano 2023 será aplicável a recente norma anunciada pelo Costa. Limite máximo 2%.

    Poderá, mas com 9 meses de antecedência o inquilino acabará por se esquecer....
    Como as portarias são emitidas, normalmente, no mês de Setembro poderá experimentar esse expediente, dado que a lei determina uma antecedência mínima de 30 dias. Nesse caso será uma antecedência de 9 meses.


    Obrigado pelas suas respostas. No entanto tenho a seguinte dúvida:
    Dado que o contrato renova automáticamente a 1 outubro, e estamos a 14 setembro, como jogo com a regra de ter de comunicar com uma antecedência de 30 dias?
    Ou posso comunicar para que o aumento tenha efeito a 1 Novembro, respeitando o aviso de antecedência de 30 dias, mas fazendo o aumento vigente 1 mês depois da renovação automática que é a 1 Outubro?
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    • 14 setembro 2022

     # 4

    Como se trata da primeira actualização, esta não está sujeita ao vencimento do contrato, podendo tal actualização ser efectuada em qualquer data posterior, por opção do senhorio.

    Sim, a actualização terá que ser com efeitos em Novembro para ser respeitado o aviso prévio de 30 dias e terá a vigência de aplicação de 1 ano, a partir de Novembro.
  3.  # 5

    muito obrigado @size! vou então aos correios enviar carta registrada para comunicar aumento segundo o coeficiente de 2022 que é 0.43% (equivale a ums 2€), a ter efeitos depois de 1 Novembro.
  4.  # 6

    Apriveitando o tópico...

    Colocado por: sizeComo se trata da primeira actualização, esta não está sujeita ao vencimento do contrato, podendo tal actualização ser efectuada em qualquer data posterior, por opção do senhorio.
    Num contrato em que nunca houve atualização, por exemplo o deste caso que se iniciou a Outubro 2018, poderia também fazer a primeira atualização para janeiro de 2023 dos tais 2% sem ter de esperar até outubro de 2023?
    Se assim for, a atualização seguinte seria a janeiro de 2024... certo?

    A comunicação do aumento para janeiro de 2023, como o pagamento é feito nos primeiro dias de janeiro, a comunicação para respeitar os 30 dias, terá de ser feito por exemplo em novembro, certo?
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    • 14 setembro 2022

     # 7

    Exacto, pode optar por isso-
    Logo que saia a legislação do Costa pode proceder á comunicação imediata ao senhorio.
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    • 14 setembro 2022

     # 8

    Colocado por: palmstrokemuito obrigado @size! vou então aos correios enviar carta registrada para comunicar aumento segundo o coeficiente de 2022 que é 0.43% (equivale a ums 2€), a ter efeitos depois de 1 Novembro.


    Pode optar não fazer esta comunicação e optar por a fazer com a norma recente do Costa, a partir da Janeiro 23. Tem vantagem.
  5.  # 9

    Bom dia,

    Eu confesso que também ainda não percebi muito bem como isto se processa. Se tiver um contrato com início em janeiro de 2019 e quiserem agora fazer um aumento em janeiro de 2023, qual é o máximo que me podem aumentar (contas feitas)?

    Não entendo porque vê-se pessoas a queixarem-se que os senhorios decidem fazer aumentos brutais de renda, deixando mesmo os inquilinos numa situação delicada...então isso é ilegal?

    Obrigada.
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    • 14 setembro 2022

     # 10

    Colocado por: CarinaMBom dia,

    Eu confesso que também ainda não percebi muito bem como isto se processa. Se tiver um contrato com início em janeiro de 2019 e quiserem agora fazer um aumento em janeiro de 2023, qual é o máximo que me podem aumentar (contas feitas)?

    Não entendo porque vê-se pessoas a queixarem-se que os senhorios decidem fazer aumentos brutais de renda, deixando mesmo os inquilinos numa situação delicada...então isso é ilegal?

    Obrigada.
    ´
    A actualização das rendas é estabelecida através de um coeficiente anual publicado por portaria, o qual tem por base a evolução da inflação.
    Para 2023, como a actual inflação é demasiado castigadora, o Sr. Costa veio a criar o tecto máximo de 2% de actualização, em vez dos supostos 5%, ou mais, indexados à inflação.
  6.  # 11

    Colocado por: size´
    A actualização das rendas é estabelecida através de um coeficiente anual publicado por portaria, o qual tem por base a evolução da inflação.
    Para 2023, como a actual inflação é demasiado castigadora, o Sr. Costa veio a criar o tecto máximo de 2% de actualização, em vez dos supostos 5%, ou mais, indexados à inflação.


    Ok, então isso significa que numa renda de 500€ o aumento podia chegar aos 17%, é isso? 5% para cada ano até 2022 mais 2% para 2023. Ou seja, a renda pode chegar aos 585€ e não mais que isso. É isso?
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    • 14 setembro 2022

     # 12

    Colocado por: CarinaM

    Ok, então isso significa que numa renda de 500€ o aumento podia chegar aos 17%, é isso?

    O aumento anual das rendas não tem a ver com o valor da renda e só seria de 17% se, por absurdo, a inflação do ano atingisse esse valor.

    5% para cada ano até 2022 mais 2% para 2023. Ou seja, a renda pode chegar aos 585€ e não mais que isso. É isso?


    Carina; não é assim
    O aumento/actualização das rendas é anual, com a aplicação de um coeficiente, também anual, indexado à inflação de cada ano.
    Exemplo, um contrato com inicio em janeiro de 2020, com a renda de € 500,00;
    - Em Janeiro de 2021, aplicando o coeficiente desse ano, de 0,99%, a renda assou a ser de € 504,95
    - Em janeiro de 2022, aplicando o coeficiente desse ano, de 1%, a renda passou a ser de € 510,00
    - Em janeiro de 2023, o coeficiente seria cerca dos 5%, mas o governo limitou-o a 2%, pelo que a renda passará a se € 520,20

    assim, sucessivamente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CarinaM
  7.  # 13

    Colocado por: size
    O aumento anual das rendas não tem a ver com o valor da renda e só seria de 17% se, por absurdo, a inflação do ano atingisse esse valor.


    Carina; não é assim
    O aumento/actualização das rendas é anual, com a aplicação de um coeficiente, também anual, indexado à inflação de cada ano.
    Exemplo, um contrato com inicio em janeiro de 2020, com a renda de € 500,00;
    - Em Janeiro de 2021, aplicando o coeficiente desse ano, de 0,99%, a renda assou a ser de € 504,95
    - Em janeiro de 2022, aplicando o coeficiente desse ano, de 1%, a renda passou a ser de € 510,00
    - Em janeiro de 2023, o coeficiente seria cerca dos 5%, mas o governo limitou-o a 2%, pelo que a renda passará a se € 520,20

    assim, sucessivamente.


    Suponhamos que não tenham sido aplicados esses coeficientes nos anos respectivos podem ser todos aplicados simultaneamente agora (0,99% + 1% + 2%)?
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    • 14 setembro 2022

     # 14

    Colocado por: taunus

    Suponhamos que não tenham sido aplicados esses coeficientes nos anos respectivos podem ser todos aplicados simultaneamente agora (0,99% + 1% + 2%)?


    Sim, pode. A norma abaixo prevê essa possibilidade.

    -----
    Artigo 1077.º - A(ctualização de rendas)


    1. As partes estipulam, por escrito, a possibilidade de actualização da renda e o respectivo regime.
    2. Na falta de estipulação, aplica-se o seguinte regime:

    a) A renda pode ser actualizada anualmente, de acordo com os coeficientes de actualização vigentes;
    b) A primeira actualização pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a actualização anterior;
    c) O senhorio comunica, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda dele resultante;
    d) A não actualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: taunus, sognim
  8.  # 15

    Colocado por: sizepublicado por portaria, o qual tem por base a evolução da inflação.
    Para 2023, como a actual inflação é demasiado castigadora, o Sr. Costa veio a criar o tecto máximo de 2% de actualização, em vez dos supostos 5%, ou mais, indexados


    eu sei, mas dado que é a primeira actualização que faço desde 2018, preferi começar com o coeficiente de 2022 que é mais meiguinho. o de 2023, que são 2%, farei em Novembro 2023, e a partir de agora farei actualização todos os anos.
  9.  # 16

    Espera que saia a portaria com o coeficiente para 2023 e envia carta registada com A/R a comunicar que a renda de Janeiro de 2023 passa a ser x e assim o inquilino quando pagar o mês de Janeiro já sabe quanto tem a pagar.
  10.  # 17

    Por favor, qual o DR onde está publicada a portaria com o coeficiente do aumento das rendas para 2023? Não consigo achar. Obrigado
  11.  # 18

    Para um contrato que iniciou em agosto de 2021, posso fazer o aumento agora com o novo coeficiente com início em janeiro de 2023 ou tenho de esperar por agosto de 2023 para aumentar a renda?
  12.  # 19

    Colocado por: LucimarPor favor, qual o DR onde está publicada a portaria com o coeficiente do aumento das rendas para 2023? Não consigo achar. Obrigado

    Ainda não foi publicada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lucimar
  13.  # 20

    Eu tenho um imóvel comercial cuja renda não a actualizo há 5 anos, portanto este ano posso aplicar 2 + 1 + 0,99, dá 3,99 de aumento no total, é isto correcto? Se levar uma carta para o inquilino assinar que recebeu o aumento em mão escuso de mandar a carta registada via CTT correcto?
 
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