Colocado por: zedasilvaO que diz o contrato de empreitada?
Esses trabalhos de "arranjar umas terras" fazem parte do contrato?
Como está em matéria de pagamentos?
Colocado por: samueldNos desaterros ele encostou muito as terras ao declive do terreno vizinho, tinha muito espaço para por as terras sem sem encostadas ao declive
Colocado por: zedasilva
E esse trabalho de reposição das terras faz parte do contrato?
Quando ele encostou as terras ao declive foi avisado desse problema?
Ele já pediu o pagamento dessa ultima parcela?
Colocado por: samueldMas so arranjaram o que caiu, o resto continuou em perigo de cair,
Colocado por: samueldSim já pediu o pagamento da última parcela
Colocado por: zedasilva
Então já percebeu qual é a estratégia não já?
Deve notificar não só o empreiteiro como também o Diretor técnico dele.
Prepare já a documentação toda do novo empreiteiro pois vai necessitar dela em breve
Colocado por: samueldPenso que não tenho coordenador de segurança, ou se existe foi o empreiteiro que arranjou.
Colocado por: samueldÉ uma obra particular e há muita coisa que nao sei.
Colocado por: samueldPrecisava de saber o que posso fazer para resolver a situação, por isso é que eu queria falar com um advogado
Colocado por: zedasilvaComo tem contrato apenas para a estrutura sabe que assim que o empreiteiro receber a ultima fatura retira da câmara o alvará e a DT e o samueld tem 30 dias para arranjar novo empreiteiro e novo DT.
Sabe que enquanto ele não fizer isso o samueld não pode fazer mais nada na obra sobe pena de ele lhe arranjar um belo 31?
Colocado por: samueldPor isso é que quero resolver as coisas o quanto antes
Colocado por: samueldIsso não o fiz.
Colocado por: samueldMas como foi por email, mesmo com prazo, ele não pode alegar que não recebeu?
Colocado por: samueldSem prejuízo de qualquer uma das partes poder resolver o presente contrato com invocação de justa causa e direito à correspondente indemnização por prejuízos sofridos com o incumprimento da outra parte, o Empreiteiro obriga-se ao pagamento de uma indemnização diária calculada à razão de 0.006% por cada dia de atraso na conclusão da obra na parte que exceder um período máximo de trinta dias
Colocado por: zedasilva
Ótimo.
Use essa clausula na sua comunicação