Colocado por: Portgas_D_AceHá algum problema que não estou a antecipar?
Colocado por: Portgas_D_Ace
Há contrato, por isso acho estranho. Ainda mais, em caso de haver problemas na prática seria pior para ele porque não há prova de pagamento se não passar recibos.
Há algum problema que não estou a antecipar?
Colocado por: NLuzDinheiro ainda continua a ser Dinheiro....
Colocado por: TelhaLusaTer em atenção:
Qual o imposto a pagar por transferências acima de 500 euros?
Se tiver recebido uma doação ou transferência superior a 500 euros e não a declarar, pode acabar por ter de pagar uma multa que vai dos 350 euros aos 3.750 euros.
No entanto, no caso das transferências bancárias, ficam isentos de pagamento situações em que a doação é feita entre o casal, pais e filhos e avós e netos, ou seja, linha direta de parentesco. Os restantes, independentemente da forma como recebem esse montante - por cheque, transferência bancária ou dinheiro físico - são obrigados a declarar ao Fisco.
Assim, para comunicar essa informação ao Fisco, deve preencher o formulário Modelo 1 - Participação de transmissões gratuitas. Em seguida, submeta-o simultaneamente com os anexos I-03 e II-02, por via online ou entregue num balcão das Finanças até ao final do terceiro mês após a doação.
No caso de receber o dinheiro de pessoas que não estejam em linha direta de parentesco, mesmo que sejam da família, para além de ter de entregar a declaração terá ainda de pagar imposto do selo.
E se não declarar às Finanças?
As doações podem ser difíceis de vigiar pelo Estado, especialmente se forem feitas em dinheiro vivo. Porém, isso não significa que não possam ser detetadas, tendo em conta os mecanismos de cruzamento de dados que o Fisco tem ao seu dispor.