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  1.  # 1

    Estou a arrendar quartos a estudantes e um dos inquilinos pediu para pagar a caução e os dias deste mês e pretende pagar sempre assim.

    Há contrato, por isso acho estranho. Ainda mais, em caso de haver problemas na prática seria pior para ele porque não há prova de pagamento se não passar recibos.

    Há algum problema que não estou a antecipar?
  2.  # 2

    Colocado por: Portgas_D_AceHá algum problema que não estou a antecipar?


    não
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    • 22 setembro 2022 editado

     # 3

    Colocado por: Portgas_D_Ace

    Há contrato, por isso acho estranho. Ainda mais, em caso de haver problemas na prática seria pior para ele porque não há prova de pagamento se não passar recibos.

    Há algum problema que não estou a antecipar?


    Sim, haverá problema para o inquilino, caso recorra ao '´truque´´ de não lhe emitir o recibo.
    Vá lá, cumpra a sua obrigação...
    Concordam com este comentário: jorgemlflorencio
    • NLuz
    • 22 setembro 2022

     # 4

    Dinheiro ainda continua a ser Dinheiro....

    Arranje um detetor de notas falsas e siga :)
  3.  # 5

    Eu prefiro sempre por transferência.

    Primeiro, tenho sempre registo. Mesmo que não passe o recibo logo na altura nunca tenho o problema de me esquecer se fulano já pagou ou não.

    Segundo, não tenho de andar a marcar encontros todos os meses com inquilinos. Hoje não posso, amanhã ele não pode, no fim de semana não está cá, no outro sou eu que estou fora em trabalho...
    • RCF
    • 23 setembro 2022 editado

     # 6

    https://www.doutorfinancas.pt/financas-pessoais/orcamento-familiar/prefere-pagar-em-dinheiro-nem-sempre-e-possivel/

    existem limites legais a pagamentos e recebimentos em dinheiro referentes a uma qualquer transação, fixados no âmbito das medidas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo aprovadas na lei nº 92/2017

    Assim, é legalmente proibido pagar ou receber em dinheiro, valores superiores a:

    3.000 euros (ou o equivalente em moeda estrangeira) para pessoas singulares residentes em Portugal.

    10.000 euros (ou o equivalente em moeda estrangeira) para não residentes, que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes
    1.000 euros para sujeitos passivos de IRS ou IRC (residentes e não residentes), com contabilidade organizadas,
    Estes limites aplicam-se mesmo que o pagamento seja feito de forma faseada, já que esse tipo de pagamento pode ser considerado como indício da prática de branqueamento de capitais.
  4.  # 7

    Antigamente as pessoas mais idosas preferiam pagar em dinheiro em vez de efetuarem as transferências bancárias e o senhorio de um familiar meu pedia aos inquilinos que fizessem o depósito da renda no NIB dele!

    Pode dar o seu NIB ao inquilino e pede que ele faça o depósito do dinheiro no seu banco, enviando-lhe posteriormente o comprovativo de depósito por email.

    Por outro lado, para alguns senhorios dá-lhe jeito receber em dinheiro porque não deixa rasto e muitos não fazem contratos de arrendamento, nem emitem recibos!
  5.  # 8

    Colocado por: NLuzDinheiro ainda continua a ser Dinheiro....

    Pois, mas depois é o senhorio que tem de perder tempo a ir depositar.

    Se o inquilino não quer fazer transferência, que vá o inquilino fazer o depósito no banco.
    • FFAD
    • 28 setembro 2022

     # 9

    eu não me importo nada que paguem em dinheiro, a única questão que não gosto é de termos de combinar constantemente a entrega.
  6.  # 10

    Ter em atenção:
    Qual o imposto a pagar por transferências acima de 500 euros?
    Se tiver recebido uma doação ou transferência superior a 500 euros e não a declarar, pode acabar por ter de pagar uma multa que vai dos 350 euros aos 3.750 euros.

    No entanto, no caso das transferências bancárias, ficam isentos de pagamento situações em que a doação é feita entre o casal, pais e filhos e avós e netos, ou seja, linha direta de parentesco. Os restantes, independentemente da forma como recebem esse montante - por cheque, transferência bancária ou dinheiro físico - são obrigados a declarar ao Fisco.

    Assim, para comunicar essa informação ao Fisco, deve preencher o formulário Modelo 1 - Participação de transmissões gratuitas. Em seguida, submeta-o simultaneamente com os anexos I-03 e II-02, por via online ou entregue num balcão das Finanças até ao final do terceiro mês após a doação.
    No caso de receber o dinheiro de pessoas que não estejam em linha direta de parentesco, mesmo que sejam da família, para além de ter de entregar a declaração terá ainda de pagar imposto do selo.

    E se não declarar às Finanças?
    As doações podem ser difíceis de vigiar pelo Estado, especialmente se forem feitas em dinheiro vivo. Porém, isso não significa que não possam ser detetadas, tendo em conta os mecanismos de cruzamento de dados que o Fisco tem ao seu dispor.
    • size
    • 28 setembro 2022

     # 11

    Desde quando é que pagar uma renda em dinheiro pode configurar uma doação ?
    Concordam com este comentário: NLuz
    • RCF
    • 28 setembro 2022

     # 12

    Colocado por: TelhaLusaTer em atenção:
    Qual o imposto a pagar por transferências acima de 500 euros?
    Se tiver recebido uma doação ou transferência superior a 500 euros e não a declarar, pode acabar por ter de pagar uma multa que vai dos 350 euros aos 3.750 euros.

    No entanto, no caso das transferências bancárias, ficam isentos de pagamento situações em que a doação é feita entre o casal, pais e filhos e avós e netos, ou seja, linha direta de parentesco. Os restantes, independentemente da forma como recebem esse montante - por cheque, transferência bancária ou dinheiro físico - são obrigados a declarar ao Fisco.

    Assim, para comunicar essa informação ao Fisco, deve preencher o formulário Modelo 1 - Participação de transmissões gratuitas. Em seguida, submeta-o simultaneamente com os anexos I-03 e II-02, por via online ou entregue num balcão das Finanças até ao final do terceiro mês após a doação.
    No caso de receber o dinheiro de pessoas que não estejam em linha direta de parentesco, mesmo que sejam da família, para além de ter de entregar a declaração terá ainda de pagar imposto do selo.

    E se não declarar às Finanças?
    As doações podem ser difíceis de vigiar pelo Estado, especialmente se forem feitas em dinheiro vivo. Porém, isso não significa que não possam ser detetadas, tendo em conta os mecanismos de cruzamento de dados que o Fisco tem ao seu dispor.

    isso é aplicável a doações. Não a pagamentos
 
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