Colocado por: newbiePT
Como evitar incumprimento de inquilino
Colocado por: newbiePTPagando 6 meses adiantado de renda, continua a existir o problema de na data do final do contrato o inquilino nao sair e nao pagar
Colocado por: gil.alvesSe for tipo Airbnb é debitado no cartão de crédito do inquilino o tempo extra.
E tem o “backup” deles para os “despejar”.
Colocado por: ADROatelierE uma garantia bancária?
Colocado por: newbiePT- no contrato de arrendamento mencionar que os contratos de agua e eletricidade, continuam em nome do senhorio, e que mensalmente o inquilino paga por transferencia o correspondente valor das faturas
Colocado por: newbiePT- no ato da assinatura o inquilino assina uma autorizaçao com data de 30/06/2023 em que permite ao senhorio proceder ao corte/cancelamento do contrato da agua, e ao contrato da eletricidade
Colocado por: RCFse os contadores estiverem dentro de casa e houver necessidade de lá entrar para fazer os cortes, pouco importará se os contratos estiverem em seu nome, pois sem a colaboração de quem ocupar a casa, será difícil cancelar os contratos
Colocado por: newbiePTSó nao entendo porque existem tantos processos de despejo de inquilinos que se recusam a sair e a pagar no fim do contrato, havendo simplesmente a possibilidade de lhes cortar a EDP e agua, o que tornaria completamente impossivel a permanencia no imovel.
Colocado por: Casa da HortaAcabei de falar com a empresa alugaseguro e assim à partida é coisa boa. Garantem a mensalidade enquanto o inquilino estiver na casa, mesmo que o despejo dure uma eternidade. Tratam de tudo ao ponto de nem ser preciso conhecer o inquilino. Contratos minimos de 1 ano. Custo inicial de 1 mensalidade e 5% da mensalidade todos os meses. O pagamento é garantido ao dia 5 de cada mês. Parece bem...
TÍTULO I - Novo Regime do Arrendamento Urbano
CAPÍTULO II - Disposições gerais
SECÇÃO III - Assédio no arrendamento
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Artigo 13.º-A - Proibição de assédio
É proibido o assédio no arrendamento ou no subarrendamento, entendendo-se como tal qualquer comportamento ilegítimo do senhorio, de quem o represente ou de terceiro interessado na aquisição ou na comercialização do locado, que, com o objetivo de provocar a desocupação do mesmo, perturbe, constranja ou afete a dignidade do arrendatário