Colocado por: Django
Já há algum tempo reparei que o proprietário do pátio em questão, apanha as castanhas e as folhas (e vai o resto do lixo junto) e manda me pra dentro do meu terreno.
O proprietário em questão já foi abordado sobre o que faz, contudo segue com o mesmo tipo de acção.
O que posso fazer quanto a isto?
Colocado por: Django
A árvore em questão esta a cerca de 0,5 m do limite do terreno.
Colocado por: DjangoAo tronco da árvore, mas a Árvore é bastante reta, contudo, um pouco da copa esta sim, por cima. Mas como disse, pelo que me informaram, não posso podar a copa da árvore, ou fui mal informado?
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Foi mal informado. O seu vizinho terá razão para não gostar dessa situação.
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SECÇÃO V - Plantação de árvores e arbustos
Artigo 1366.º - (Termos em que pode ser feita)
1. É lícita a plantação de árvores e arbustos até à linha divisória dos prédios; mas ao dono do prédio vizinho é permitido arrancar ecortar as raízes que se introduzirem no seu terreno e o tronco ou ramos que sobre ele propenderem, se o dono da árvore, sendo rogado judicial ou extrajudicialmente, o não fizer dentro de três dias.
Colocado por: psergio57
Atenção que o castanheiro é uma árvore protegida, essa lei aplica-se na mesma ?
Colocado por: DjangoO proprietário em questão já foi abordado sobre o que faz, contudo segue com o mesmo tipo de acção.
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Não me parece que seja árvore protegida, nem está em causa o seu abate.
Colocado por: psergio57
Peço desculpa, estava a falar de castanheiro e a pensar em sobreiros 🤦
Colocado por: size
Mesmo que se tratasse de um sobreiro, o seu vizinho tinha legitimidade para impedir que a copa ultrapasse o limite da estrema.
O Dec-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Dec-Lei n.º 155/2004, de 30 de junho, impõe que o corte ou a poda de sobreiros e azinheiras sejam requeridos e autorizados pelo ICNF.[...] Assim, conjugando o direito instituído pelo n.º 1 do artigo 1366 do Código Civil com o preceito exposto em 3, têm sido aceites requerimentos para poda apresentados por proprietários dos terrenos vizinhos àquele onde se situam os sobreiros desde que juntem prova de que rogaram os seus donos judicialmente ou extrajudicialmente para o fazerem, cabendo aos serviços a verificação de que eles o não fizeram dentro de três dias.
De qualquer modo, dado o também exposto no ponto 3, se o corte de ramos for considerado mutilação não poderá ser autorizado pelo ICNF.
https://www.icnf.pt/florestas/protecaodearvoredo/protecaodearvoredofaqs" >
Colocado por: psergio57Atenção que o castanheiro é uma árvore protegidaProtegida pelo dono.
Colocado por: Paramonte
Fique a saber que o seu vizinho está a cumprir a lei. A lei diz que ele pode fazer a poda das árvores que não são dele mas tendem para o terreno dele, mas tem que devolver ao dono (você) tudo o que apanha.
Portanto ele está a proceder bem
Colocado por: DjangoJá há algum tempo reparei que o proprietário do pátio em questão, apanha as castanhas e as folhas (e vai o resto do lixo junto) e manda me pra dentro do meu terreno.