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  1.  # 341

    Colocado por: Bragas VEu também não recebo porque vendi casa o ano passado..

    Então deve ser por isso que também não recebi! Não me tinha lembrado da venda da casa em 2021. Já fico mais contente, vá. E até com vontade de comprar um conjunto de parafusos torx ;-)
  2.  # 342

    Colocado por: Casa da HortaEntão deve ser por isso que também não recebi! Não me tinha lembrado da venda da casa em 2021
    Se teve rendimentos de uma venda dessas, é certinho que conta como "rendimento".

    Ainda que não tenha percebido bem se eles contam como rendimento apenas a mais valia ou o total. Mas pronto.
  3.  # 343

    Ainda não recebi nada continua em aguarda pagamento
  4.  # 344

    Bom.... lendo com mais atenção a legislação, parece-me q somos todos nabos...

    Podemos receber pela AT, se o rendimento for inferior a 37.800€ ou podemos receber pela SS se o vencimento mensal for abaixo dos 2700€...

    Ver abaixo alineas a) e b)


    3 - Consideram-se elegíveis para beneficiar do apoio a que se refere o n.º 1 as pessoas residentes em território nacional que, em setembro de 2022, reúnam pelo menos uma das seguintes condições subsidiárias:


    a) Tenham declarado rendimentos brutos até (euro) 37 800, na declaração de rendimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS) relativa ao ano de 2021, com exceção das que tenham declarado rendimentos da categoria H, nos termos do artigo 11.º do Código do IRS, salvo quando pagos exclusivamente por entidades nacionais para além do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e da Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA, I. P.), ou que qualifiquem como pensões de alimentos;


    b) Tenham rendimentos mensais de trabalho declarados à segurança social inferiores ou iguais a (euro) 2700, nos anos de 2021 ou 2022;


    c) Tenham beneficiado, em 2021 ou 2022, de uma das seguintes prestações:


    i) Prestações de desemprego;


    ii) Prestações de parentalidade com remuneração de referência mensal que não ultrapasse (euro) 2700;


    iii) Subsídios de doença e doença profissional, prestado por um período não inferior a um mês e com remuneração de referência mensal que não ultrapasse (euro) 2700;


    iv) Rendimento social de inserção, sendo maiores de 18 anos de idade;


    v) Prestação social para a inclusão, sendo maiores de 18 anos de idade;


    vi) Complemento solidário para idosos, sem pensão atribuída;


    vii) Subsídio de apoio ao cuidador informal principal;


    d) Estejam inscritas como desempregados no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e não estejam numa situação de desemprego voluntário.
    • sltd
    • 25 outubro 2022 editado

     # 345

    Mais um por aqui vitima de alteração do IBAN. Confirmei na semana passada e estava bem. O reembolso de irs não tem tido problemas.
    Fui agora ver e está lá outro iban de uma conta fechada há mais de 10 anos.
    Grandes ****!
  5.  # 346

  6.  # 347

    Colocado por: sltdais um por aqui vitima de alteração do IBAN. Confirmei na semana passada e estava bem.

    Idem... IBAN com titularidade divergente!!? já actualizei. que estranho...
    O dos velhotes está bem...
  7.  # 348

    Colocado por: NTORIONBom.... lendo com mais atenção a legislação, parece-me q somos todos nabos...

    Podemos receber pela AT, se orendimentofor inferior a 37.800€ ou podemos receber pela SS se ovencimento mensalfor abaixo dos 2700€...

    Ver abaixo alineas a) e b)


    3 - Consideram-se elegíveis para beneficiar do apoio a que se refere o n.º 1 as pessoas residentes em território nacional que, em setembro de 2022,reúnam pelo menos uma das seguintes condições subsidiárias:


    a) Tenham declarado rendimentos brutos até (euro) 37 800, na declaração de rendimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS) relativa ao ano de 2021, com exceção das que tenham declarado rendimentos da categoria H, nos termos do artigo 11.º do Código do IRS, salvo quando pagos exclusivamente por entidades nacionais para além do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e da Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA, I. P.), ou que qualifiquem como pensões de alimentos;


    b) Tenham rendimentos mensais de trabalho declarados à segurança socialinferiores ou iguais a (euro) 2700, nos anos de 2021 ou 2022;


    c) Tenham beneficiado, em 2021 ou 2022, de uma das seguintes prestações:


    i) Prestações de desemprego;


    ii) Prestações de parentalidade com remuneração de referência mensal que não ultrapasse (euro) 2700;


    iii) Subsídios de doença e doença profissional, prestado por um período não inferior a um mês e com remuneração de referência mensal que não ultrapasse (euro) 2700;


    iv) Rendimento social de inserção, sendo maiores de 18 anos de idade;


    v) Prestação social para a inclusão, sendo maiores de 18 anos de idade;


    vi) Complemento solidário para idosos, sem pensão atribuída;


    vii) Subsídio de apoio ao cuidador informal principal;


    d) Estejam inscritas como desempregados no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e não estejam numa situação de desemprego voluntário.


    Quer isso dizer que quem tem rendimentos provenientes de mais valias, mas por sua vez aufere menos de 2.700€ mensais, vai receber na mesma mas via segurança social?
  8.  # 349

    Bragas V , a esposa tem mais rendimento. O rendimento dela somado a metade das mais valias excede os 37800 mas o seu não.
  9.  # 350

    Bragas V , desculpe , é ao contrário, quem recebe mais é você. Não recebe pq excede o valor
  10.  # 351

    Colocado por: carlota74Bragas V , a esposa tem mais rendimento. O rendimento dela somado a metade das mais valias excede os 37800 mas o seu não.


    Nada disso..

    Eu tinha dito atrás que ela recebeu e eu não.

    Qualquer um dos nossos rendimentos somados a metade das mais valias ultrapassa largamente os 37.800,00€
  11.  # 352

    Colocado por: carlota74Bragas V , desculpe , é ao contrário, quem recebe mais é você. Não recebe pq excede o valor


    Ainda assim…
  12.  # 353

    Não teve reinvestimento?
  13.  # 354

    Colocado por: carlota74Não teve reinvestimento?


    Sim.. indiquei que iria ser reinvestido a totalidade das mais valias..

    Mas li há uns posts atrás que para este “apoio” eles desconsideram o reinvestimento.
  14.  # 355

    Mas consideraram. Ao valor total de rendimentos de cada um tire metade do valor de reinvestimento. Veja lá se não passa a estar certo.
  15.  # 356

    Colocado por: carlota74Mas consideraram. Ao valor total de rendimentos de cada um tire metade do valor de reinvestimento. Veja lá se não passa a estar certo.


    Acho que não percebi..
  16.  # 357

    Colocado por: carlota74Mas consideraram. Ao valor total de rendimentos de cada um tire metade do valor de reinvestimento. Veja lá se não passa a estar certo.

    Mas retirar pq? Não deixa de ser rendimento, ainda que não tributado.
    Mas caindo na Alínea b) recebe pela SS.
  17.  # 358

    Colocado por: taunusDesde que não o gastem em whisky, tabaco e drogas está tudo bem.

    https://observador.pt/especiais/andre-ventura-os-125-euros-nao-podem-ser-gastos-em-whisky-tabaco-e-drogas/

    Tens de ver e ouvir na totalidade... Existe uma coisa chamada de "contexto".
    E não apenas os "momentos" escolhidos pelo jornalismo, que lamentavelmente, eles entendem como "informação séria e isenta".
    https://www.youtube.com/watch?v=Tmguj7KJK_4
  18.  # 359

    Colocado por: NTORION
    Mas retirar pq? Não deixa de ser rendimento, ainda que não tributado.
    Mas caindo na Alínea b) recebe pela SS.


    Em relação a receber pela SS tenho dúvidas…
  19.  # 360

    Segurança Social pagará apenas a quem é beneficiário, a autoridade tributária a quem tem rendimentos. Dentro das duas existem regras para a atribuição do valor.
    Bragas o que lhe dizia era para somar o seu rendimento de trabalho com metade da mais valia e subtrair metade do reinvestimento. Faça a conta para cada um. Confirme se a esposa estará abaixo do valor.
 
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