Colocado por: Bragas VEu também não recebo porque vendi casa o ano passado..
Colocado por: Casa da HortaEntão deve ser por isso que também não recebi! Não me tinha lembrado da venda da casa em 2021Se teve rendimentos de uma venda dessas, é certinho que conta como "rendimento".
Colocado por: sltdais um por aqui vitima de alteração do IBAN. Confirmei na semana passada e estava bem.
Colocado por: NTORIONBom.... lendo com mais atenção a legislação, parece-me q somos todos nabos...
Podemos receber pela AT, se orendimentofor inferior a 37.800€ ou podemos receber pela SS se ovencimento mensalfor abaixo dos 2700€...
Ver abaixo alineas a) e b)
3 - Consideram-se elegíveis para beneficiar do apoio a que se refere o n.º 1 as pessoas residentes em território nacional que, em setembro de 2022,reúnam pelo menos uma das seguintes condições subsidiárias:
a) Tenham declarado rendimentos brutos até (euro) 37 800, na declaração de rendimentos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS) relativa ao ano de 2021, com exceção das que tenham declarado rendimentos da categoria H, nos termos do artigo 11.º do Código do IRS, salvo quando pagos exclusivamente por entidades nacionais para além do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e da Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA, I. P.), ou que qualifiquem como pensões de alimentos;
b) Tenham rendimentos mensais de trabalho declarados à segurança socialinferiores ou iguais a (euro) 2700, nos anos de 2021 ou 2022;
c) Tenham beneficiado, em 2021 ou 2022, de uma das seguintes prestações:
i) Prestações de desemprego;
ii) Prestações de parentalidade com remuneração de referência mensal que não ultrapasse (euro) 2700;
iii) Subsídios de doença e doença profissional, prestado por um período não inferior a um mês e com remuneração de referência mensal que não ultrapasse (euro) 2700;
iv) Rendimento social de inserção, sendo maiores de 18 anos de idade;
v) Prestação social para a inclusão, sendo maiores de 18 anos de idade;
vi) Complemento solidário para idosos, sem pensão atribuída;
vii) Subsídio de apoio ao cuidador informal principal;
d) Estejam inscritas como desempregados no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e não estejam numa situação de desemprego voluntário.
Colocado por: carlota74Bragas V , a esposa tem mais rendimento. O rendimento dela somado a metade das mais valias excede os 37800 mas o seu não.
Colocado por: carlota74Bragas V , desculpe , é ao contrário, quem recebe mais é você. Não recebe pq excede o valor
Colocado por: carlota74Não teve reinvestimento?
Colocado por: carlota74Mas consideraram. Ao valor total de rendimentos de cada um tire metade do valor de reinvestimento. Veja lá se não passa a estar certo.
Colocado por: carlota74Mas consideraram. Ao valor total de rendimentos de cada um tire metade do valor de reinvestimento. Veja lá se não passa a estar certo.
Colocado por: taunusDesde que não o gastem em whisky, tabaco e drogas está tudo bem.
https://observador.pt/especiais/andre-ventura-os-125-euros-nao-podem-ser-gastos-em-whisky-tabaco-e-drogas/
Colocado por: NTORION
Mas retirar pq? Não deixa de ser rendimento, ainda que não tributado.
Mas caindo na Alínea b) recebe pela SS.