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  1.  # 61

    Colocado por: Imcjoallajá não aceitar a mudança da servidão para outro lugar e querer fazer usucapião do caminho que já lá está...
    esqueça isso.. isso ele nao o pode fazer.
  2.  # 62

    Colocado por: ImcjoallaEu agora estou com um receio de ele não aceitar isso (registo só na minha caderneta), já não aceitar a mudança da servidão para outro lugar e querer fazer usucapião do caminho que já lá está...

    Tenha lá calma que usucapião não é assim que funciona.
    O que lhe sugiro, como já disse, esqueça a “servidão de passagem”.
    Proponha-lhe a compra desse pedaço de terreno (ou permuta).
    Aí sim não terá problemas futuros (sendo que não lhe afecta “perder” esse bocado).
    Acredite que vai evitar dissabores e quiça problemas.
    O homem quer esse acesso para construir. E isso não lhe é possível num terreno encravado daí estar a tentar “subverter” o uso de uma servidão. Acho que não irá ter sorte no banco mas quem sabe…
    Vendendo aí sim há que fazer acerto de parcelas e respectivo registo notarial.
    Inscrever servidão de passagem é só na parcela cedente para que fique assegurado caso a venda exista.
    Não há o que escrever na servida.

    Boa sorte…
    Não complique.
    E nem que ele esperneie não lhe tira nenhum bocado ao terreno de modo nenhum.
    Abr.
  3.  # 63

    Colocado por: antonylemosou seja.. ele nao quer uma sevidaõ .. quer comprar essa faixa para o terreno deixar de estar encravada .. peço desculpa, mas estou a ficar um pouco baralhado
    Concordam com este comentário:RCF


    Não, não quero-lhe vender nada.
    Ele é propôs pagar uma indemnização pela mudança da servidão. Essa seria, segundo disse ele, pelo os m2 da servidão (terreno vale tanto, servidão tem tantos metros = xxxx€)

    Mas como já disse, eu não tenho prejuízos com a mudança, pelo o contrário.

    Sendo assim, não é preciso ele pagar uma indemnização.
  4.  # 64

    Colocado por: ImcjoallaMas como já disse, eu não tenho prejuízos com a mudança, pelo o contrário.

    Se não tem prejuízos não tem de haver indemnização.
    As benfeitorias que ele fizer no seu terreno vão ser suas pertenças.

    Uma indemnização só seria válida pela perda de produtividade e não pelo valor de terreno! Isso é para compra(!).

    Boa sorte…
  5.  # 65

    Antes do seu vizinho comprar, como era feito o acesso a esse terreno?
  6.  # 66

    Afecta perder. Não queremos vender.

    Sendo assim:
    - mudança para outro lugar conforme o acordo (largura etc)
    - registo só na minha caderneta
    - vedar, portão e chaves para ele passar


    Eu hoje vou falar com um advogado.
    Concordam com este comentário: gil.alves, LrLisboa
  7.  # 67

    Colocado por: alexandrapinheiroAntes do seu vizinho comprar, como era feito o acesso a esse terreno?


    Pelo o caminho de terra batida que já lá está.
    A minha mãe não se importava e pronto, passavam por ai.
  8.  # 68

    Posso falar-lhe da minha experiência. Passei há pouco tempo pelo mesmo mas eu estava na posição do seu vizinho. Tinha acesso através de um caminho de servidão a um terreno meu. Um dia o meu vizinho lembrou-se de colocar lá um portão e não me deu a chave. Dizia para serem outros a dar o caminho. Recorri à justiça e ganhei justamente com base na lei usucapião (a servidão não estava registada mas o depoimento das testemunhas a dizer que o caminho sempre foi por ali foi suficiente). E posso dizer-lhe que a sentença diz claramente que o caminho pode de facto ser alterado, para outra parcela do terreno dele que lhe seja conveniente, desde que não me cause prejuízo, mas que tem ser ele a suportar todos os custos e não eu, porque eu estava servida. Em tribunal ele não teve apenas que me devolver o acesso pelo caminho de servidão, teve que me pagar uma indemnização por prejuízos causados.Tenha cuidado e não vede de forma alguma o acesso ao seu vizinho. Se o caminho era por ali, ele facilmente prova isso com testemunhas. E os caminhos de servidão só se podem mudar se as duas partes estiverem de acordo ou se um juiz mandar.
  9.  # 69

    Sabe, entende-se com o seu vizinho e fuja de advogados e tribunais. Eu tentei evitar a todo o custo porque o dinheiro custa-me muito a ganhar, mas o meu vizinho, apesar se ter sido várias vezes aconselhado pelo juiz a fazer um acordo, nunca quis. Perdeu sempre e recorreu sempre. Só parou quando perdeu no supremo tribunal porque não não tinha outra alternativa. Eu ganhei mas posso dizer-lhe que a perda é muito superior ao ganho. Para não falar no desgaste emocional. Entenda-se com ele mesmo que ache que para ele é mais vantajoso do que para si. Ir a a tribunal será muito mais desvantajoso.
  10.  # 70

    Colocado por: alexandrapinheiroPosso falar-lhe da minha experiência. Passei há pouco tempo pelo mesmo mas eu estava na posição do seu vizinho. Tinha acesso através de um caminho de servidão a um terreno meu. Um dia o meu vizinho lembrou-se de colocar lá um portão e não me deu a chave. Dizia para serem outros a dar o caminho. Recorri à justiça e ganhei justamente com base na lei usucapião (a servidão não estava registada mas o depoimento das testemunhas a dizer que o caminho sempre foi por ali foi suficiente). E posso dizer-lhe que a sentença diz claramente que o caminho pode de facto ser alterado, para outra parcela do terreno dele que lhe seja conveniente, desde que não me cause prejuízo, mas que tem ser ele a suportar todos os custos e não eu, porque eu estava servida. Em tribunal ele não teve apenas que me devolver o acesso pelo caminho de servidão, teve que me pagar uma indemnização por prejuízos causados.Tenha cuidado e não vede de forma alguma o acesso ao seu vizinho. Se o caminho era por ali, ele facilmente prova isso com testemunhas. E os caminhos de servidão só se podem mudar se as duas partes estiverem de acordo ou se um juiz mandar.


    Obrigado pelo o seu testemunho.
    Eu não quero negar o acesso ao vizinho. Pelo contrario: Chegamos a acordo de mudar aquele caminho para outro lugar, ele paga os custos, largura etc tudo de acordo, de eu depois vedar e por um portão e ele fica com umas chaves. Daí está tudo bem.

    So agora apareceu essa parte de registar a servidão depois nas duas cadernetas, segundo dizem aqui os foristas, não é necessário.
  11.  # 71

    Sim, a minha servidão não está registada, mas tenho um acórdão que diz que tenho direito a ela. Penso que o seu vizinho como vai suportar as despesas da mudança quer ver o seu lado salvaguardado. A verdade é que vai investir dinheiro na mudança do caminho e neste novo não terá depois o direito por usucapião. Tente colocar-me no lugar dele: imagine que daqui a dois anos o terreno deixa de ser seu e o novo proprietário lhe barra a entrada? Nesse novo caminho não há direito por usucapião. Pelo menos de forma tão simples como no que agora tem. Registar a servidão a si não a prejudica e a ele dá-lhe a garantia de não vai investir nesta mudança em vão.
  12.  # 72

    Mesmo não havendo necessidade, é sempre melhor ter qualquer coisa redigida e assinada. Porque as pessoas mudam e a mim foi isso que aconteceu. Permiti a mudança do caminho para que ele pudesse construir a casa. Fiquei prejudicada porque o acesso antigo era mais direto. Confiei nele e fizemos um acordo da "cavalheiros". Quase 30 anos depois cheguei lá e tinha um portão fechado à chave. Tivesse eu exigido por escrito e muitos recursos se tinham poupado. Valeu-me a prova testemunhal. Penso que o seu vizinho só quer proteger o seu lado. E registar essa servidão em nada a prejudica. O terreno continua a ser propriedade sua.
  13.  # 73

    Colocado por: alexandrapinheiro E registar essa servidão em nada a prejudica..


    Você está-se a referir em "registar a servidão em duas as partes" que eu não fico prejudicada?

    Eu percebo os dois lados.

    Sendo assim, estando registado nas duas cadernetas: por exemplo, no futuro, imagine-se que o vizinho compre o terreno ao lado, daí tem acesso direto à via pública e a servidão que passa no meu terreno já não é necessária. É fácil de "apagar" a servidão, estando registada também na outra caderneta?
    • RCF
    • 14 novembro 2022

     # 74

    Colocado por: ImcjoallaEu hoje vou falar com um advogado.

    portanto, vai começar já a gastar dinheiro...

    O melhor que fazia era vender-lhe uma parcela do seu terreno, para caminho dele. Com esse tipo de servidão, você vai na mesma ficar sem essa parcela de terreno e vai continuar a ser responsável pela mesma e a ter encargos com ela...
    Concordam com este comentário: gil.alves
    • hangas
    • 14 novembro 2022 editado

     # 75

    Colocado por: RCFportanto, vai começar já a gastar dinheiro...

    O melhor que fazia era vender-lhe uma parcela do seu terreno, para caminho dele. Com esse tipo de servidão, você vai na mesma ficar sem essa parcela de terreno e vai continuar a ser responsável pela mesma e a ter encargos com ela...


    Não é por ai...

    Se optar por vender, facilmente a Imcjoalla mete mais 300-500Eur no preço para cobrir o custo com o advogado.
    Se não vender, fica o custo, mas também ficou o aconselhamento profissional e a certeza que foi tomada a melhor decisão.
    • RCF
    • 14 novembro 2022

     # 76

    Colocado por: hangasSe não vender, fica o custo, mas também ficou o aconselhamento profissional e a certeza que foi tomada a melhor decisão.

    Com o devido respeito pelos advogados, mas eu não tenho assim tanta certeza... nem recomendo que tenham
  14.  # 77

    A servidão extingue-se sempre que deixa de ser necessária. No momento em que o seu vizinho passar a ter acesso à via pública a partir do terreno dele, a servidão extingue-se estando ou não registada. Só há servidão enquanto há necessidade. É evidente que lhe pode vender a servidão como alguns floristas já sugeriram. Mas nesse caso, mesmo que mais tarde haja acesso à via pública pelo terreno dele, a servidão não se extingue.
  15.  # 78

    Se vender tem que fazer uma escritura dessa servidão. Continua a ser servidão e o terreno continua a ser propriedade sua. No entanto, em situação alguma lha pode retirar. Mesmo que ele tenha outros mil acessos a partir da via pública.
  16.  # 79

    O seu advogado facilmente fará um documento onde conste que a servidão de passagem será alterada por comum acordo das partes. Não é necessário mais do que isso. Para o seu vizinho também será suficiente porque parece-me que ele só quer garantir que no futuro continuará a ter por onde passar. Peça ao seu advogado que redija um documento sério e bem intencionado. Ele leva ao advogado dele que reconhecerá a boa fé e ficam os dois bem. E afinal são vizinhos, e os vizinhos querem-se de bem. Havendo boa fé tudo se resolve.
  17.  # 80

    Colocado por: ImcjoallaEu hoje vou falar com um advogado.
    faça isso. é o mais indicado pois eu estou baralhado (não consigo, mas com o que o seu novo vizinho realmente pretende)
 
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