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  1.  # 121

    Colocado por: RuipsmTenho seguido este tópico pois é um assunto que tenho curiosidade. Junto a nossa casa existe um caminho de servidão, não no nosso terreno mas no do vizinho.
    Como neutral tenho lhe a dizer que não sei porque criou este tópico, não, aceita o que lhe dizem nem os conselhos que recebe. Está tão indecisa e confusa sem motivo aparente.
    Como neutral, so lhe digo que mesmo que agora não lhe faça diferença no futuro pode vir a fazer. A user ou um filho seu pode querer construir nesse seu terreno e como vai construir com uma passagem a meio do terreno? Casa de um lado e garagem do outro? Pense no futuro e mesmo que gaste uns 2k€ na minha óptica era preferível passar o caminho para uma extrema do seu terreno.
    Mas coloque aí uma imagem do Google Earth para o pessoal ter uma ideia melhor, nem sei como ainda não lhe pediram isso


    É um terreno rústico. Naquela zona não é para construir. Temos a nossa casa noutro canto da propriedade

    Eu aceito os conselhos. Mas é verdade, estou indecisa
  2.  # 122

    Se lhe dá mais jeito que essa passagem seja numa extrema do terreno, faça como já lhe disseram atrás, vede tudo e crie a passagem nessa extrema. O caminho é feito igualmente por terra batida, até um trator com uma pá carregadora pode abrir e delinear o caminho.
    Em todo o caso, diga ao seu vizinho que lhe permite o acesso por aquele lado. Se ele contestar é porque quer mandar naquilo que é seu e já fica a saber quais as reais intenções do mesmo.
  3.  # 123

    Colocado por: Vítor MagalhãesSe lhe dá mais jeito que essa passagem seja numa extrema do terreno, faça como já lhe disseram atrás, vede tudo e crie a passagem nessa extrema. O caminho é feito igualmente por terra batida, até um trator com uma pá carregadora pode abrir e delinear o caminho.
    Em todo o caso, diga ao seu vizinho que lhe permite o acesso por aquele lado. Se ele contestar é porque quer mandar naquilo que é seu e já fica a saber quais as reais intenções do mesmo.


    E registar o caminho só na minha caderneta!?
  4.  # 124

    Eu não registava, pelas razões descritas atrás pelo RCF por exemplo.
    Colocado por: RCF
    registar porquê?
    o único que ganha em ter a serventia registada é o seu vizinho. Você, o seu terreno apenas fica desvalorizado se tiver uma serventia registada.

    Colocado por: RCFQuando muito, o vizinho consegue registar a servidão por usucapião... que é aquilo que você lhe dará ao registar a servidão no seu terreno
  5.  # 125

    Colocado por: Vítor MagalhãesEu não registava, pelas razões descritas atrás pelo RCF por exemplo.



    Como é que pode registar o vizinho a servidão por usucapião se eu a registar na minha parte? Sinceramente não percebo
  6.  # 126

    Se optar por não mudar o caminho para outro lado e eu cedo passagem por onde têm passado neste caminho que existe, praticamente pode ficar tudo como está (largura, terra batida...) ? Se ao longo dos anos nunca esteve registada não é preciso de registar? Estou a perceber bem?
    • Ruipsm
    • 22 novembro 2022 editado

     # 127

    Colocado por: ImcjoallaSe optar por não mudar o caminho para outro lado e eu cedo passagem por onde têm passado neste caminho que existe, praticamente pode ficar tudo como está (largura, terra batida...) ? Se ao longo dos anos nunca esteve registada não é preciso de registar? Estou a perceber bem?


    Dizer que anda confusa e indecisa é muito pouco. Acredite que até arrepia os cabelos à sua indecisão e insegurança quando não tem motivos para isso.

    Mude o caminho para a extrema pois no futuro pode lhe dar chatices o caminho ser a meio do seu Terreno
  7.  # 128

    Colocado por: ImcjoallaComo é que pode registar o vizinho a servidão por usucapião se eu a registar na minha parte? Sinceramente não percebo


    Outra vez? Isso do usocapião é apenas no limite se você RECUSAR ceder qualquer tipo de servidão. Essa lei é para salvaguardar os proprietários daqueles terrenos encravados no meio de outros sem QUALQUER tipo de acesso.

    Não é o caso! Você permite servidão, simplesmente não há local "oficial" escrito.

    Se quiser então registar, uma vez que não esta registado, regista você logo a passagem "oficial" na extrema do seu terreno.

    Como dizem os putos: o feitiço virou-se contra o feiticeiro. Fez-lhe a vontade, mas com as suas condições.

    Depois ele pode estrabuchar à vontade e leva-la para o tribunal. Garanto-lhe, você nem chega a meter 1 pé dentro da sala.
  8.  # 129

    Colocado por: gil.alves
    - a servidão deve idealmente ficar registada na sua caderneta predial (anula a possibilidade de usucapião).

    .
    Abr.
    Concordam com este comentário:Vítor Magalhães
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Imcjoalla


    É que mesmo aqui no tópico existem várias opiniões sobre registar e usucapião
  9.  # 130

    Colocado por: ImcjoallaÉ que mesmo aqui no tópico existem várias opiniões sobre registar e usucapião
    Usucapião só se pôe se você negasse a servidão.
    Aí ele metia-a em tribunal e alegava ser o acesso à parcela dele com os devidas provas e um juiz autorizava o usucapião de servidão(!) não lhe tirava o seu terreno(!).

    Se a servidão estiver inscrita na sua caderneta nada disso se pôe!
    Você permite a passagem, por onde lhe der menos transtorno e mantendo semelhantes condicões às que existiam, inscreve no seu artigo acabou a moral do seu vizinho.
    Tal e qual como o Nostradamus disse. Juiz nenhum contesta.

    A sério... não complique.
  10.  # 131

    Joana, no inicio do tópico refere que o terreno em questão foi adquirido recentemente e que o novo dono exige isto e exige aquilo e que inclusive acha que ele quer construir no terreno. Já está a ver o que aí vem, certo?
    Então, marque a sua posição sobre o SEU terreno. Quer continuar a permitir a passagem no meio do terreno, permite, quer permitir a passagem através da extrema, permita, agora não aceite de bom grado as exigências do vizinho. Está mais que visto que a sua posição é de continuar a permitir a passagem pelo seu terreno, nada contra, mas de resto as regras são suas e pode ter a certeza que o vizinho não lhe pode exigir a passagem pelo sitio que lhe der mais jeito a ele nem exigir nada para além de uma passagem agrícola, ou seja, terra batida e que permita a passagem quando muito de um trator. Qual é a sua dúvida?
  11.  # 132

    Colocado por: gil.alvesUsucapião só se pôe se você negasse a servidão.
    Aí ele metia-a em tribunal e alegava ser o acesso à parcela dele com os devidas provas e um juiz autorizava o usucapião de servidão(!) não lhe tirava o seu terreno(!).


    E os restantes confrontantes? É que a passagem foi feita também por outros terrenos até determinada altura.
  12.  # 133

    Colocado por: Nostradamus

    Outra vez? Isso do usocapião é apenas no limite se você RECUSAR ceder qualquer tipo de servidão. Essa lei é para salvaguardar os proprietários daqueles terrenos encravados no meio de outros sem QUALQUER tipo de acesso.

    Não é o caso! Você permite servidão, simplesmente não há local "oficial" escrito.

    Se quiser então registar, uma vez que não esta registado, regista você logo a passagem "oficial" na extrema do seu terreno.

    Como dizem os putos:o feitiço virou-se contra o feiticeiro. Fez-lhe a vontade, mas com as suas condições.

    Depois ele pode estrabuchar à vontade e leva-la para o tribunal. Garanto-lhe, você nem chega a meter 1 pé dentro da sala.


    É de louvar a sua paciência 🤐
  13.  # 134

    Colocado por: Vítor MagalhãesE os restantes confrontantes? É que a passagem foi feita também por outros terrenos até determinada altura.
    A prova é pelo vizinho.
    Se ele conseguir provar que era por ali a consideração será essa.

    No limite o proprietário que cede pode alegar perda substancial e alegar existir um acesso de benefícios óptimos para a serventia e pedir a anulação para que seja efectuada pelo menor incómodo e pela menor extensão necessária de uma outra qualquer parcela confrontante.
    Aqui tudo se prende com a prova que existir de parte a parte.

    No caso, nem se prende.
    A Joana sede o terreno para servidão pelo local que lhe for mais conveniente. Regista a servidão na sua caderneta e legalmente o vizinho está servido.
  14.  # 135

    Repare que o seu vizinho, muito provavelmente, só voltou atrás no acordo porque também ele consultou um advogado. O que lhe disse relata apenas a minha experiência muito recente. O seu vizinho tem que passar e se era por aí que o fazia, tal como tem reconhecido (repare que os seus relatos são uma prova que ele poderá usar), o direito de servidão por usucapião vai ser-lhe reconhecido. Pode ser alterada de local, claro que pode, desde que se entendem nesse aspeto. Não o pode fazer se só lhe agradar a si e a ele causar inconveniente. E se a vontade de alterar essa servidão é sua, ele não tem que suportar qualquer despesa. Mas volte ao seu advogado. Isto não é assim tão simples.
  15.  # 136

    Se para si é benéfico e o seu vizinho concordar, altere já a servidão. Eu não sei a distância a que fica essa nova servidão, mas uma das condições para se alterar a servidão é justamente a distância ao prédio do seu vizinho não sofrer grandes alterações. Por isso, se ele concorda agora, altere agora e registe como ele quer para ter prova de que foi de facto um acordo.
  16.  # 137

    O caso da Alexandra não tem nada a ver com o dela.

    Colocado por: alexandrapinheiroTenho um terreno com cerca de dois hectares que adquiri há 35 anos. O terreno tinha um caminho de servidão que sempre utilizei. Há cerca de 20 anos, o terreno com o qual o meu confronta e onde esse caminho estava implantado foi vendido. O novo proprietário quis construir uma moradia mas a Câmara Municipal só licenciava a obra se a casa fosse construída nesse caminho.
    O novo proprietário propôs-me uma troca: eu cedia-lhe esse caminho e ele abri-me outro paralelo a esse. Como para mim era indiferente passar por um por outro e para ele era imprescindível a troca, eu aceitei a troca. Como sempre agi de boa fé e pensei que a outra parte também o estava a fazer, não exigi nenhum documento como prova. O que é certo é ele abriu o caminho antes de fechar o antigo, como combinado, e só depois iniciou as obras da casa.
    Atravessei esse novo caminho de acesso ao meu terreno desde 1996, altura em que foi construído até ao último mês de Outubro, altura em me foi vedado com um portão trancado à chave.
    O caminho a que me refiro dista cerca de 20 m da estrada pública e não tenho outra forma de aceder ao terreno.
    Mas o proprietário nega o acordo que fez comigo, alega falta de privacidade, alega que não tem que ser ele a dar caminho se na outra extremidade do meu terreno outros proprietários o podem fazer. Só que isso obrigaria-me a pedir autorização a 5 outros proprietários que têm terrenos entre a estrada pública e o meu, a gastar uma fortuna em terraplanagens porque não existe caminho feito, e a percorrer em vez 20m cerca de 800m. E abrir caminho em 800m de terreno que pertence a 5 proprietários não é tarefa fácil.
    Sinto-me mesmo muito injustiçada. Aquele sempre foi o caminho, sempre agi de boa fé, se tivesse sido má pessoa a casa dele não tinha sequer passado de ideia. E agora isto. Um prejuízo imenso: um ano sem cultivar, as videiras a morrerem à sede, poda por fazer, ervas a crescer em tudo o que é lado e uma vindima perdida. É uma tristeza imensa.


    Se for este o seu caso, foi lhe negado acesso ao seu terreno, com portões e complicações com os diversos confrontantes.

    E a Alexandra também ganhou por este pequeno detalhe:

    ARTIGO 1553º (Lugar da constituição da servidão)
    A passagem deve ser concedida através do prédio ou prédios que sofram menor prejuízo, e pelo modo e lugar menos inconvenientes para os prédios onerados.



    Aqui a autora não esta a negar acesso e dizer ao homem para passar pelos 20 terrenos do lado como lhe fizeram a si.

    Coisas completamente diferentes.

    ARTIGO 1568º (Mudança de servidão)
    1. O proprietário do prédio serviente não pode estorvar o uso da servidão, mas pode, a todo o tempo, exigir a mudança dela para sítio diferente do primitivamente assinado, ou para outro prédio, se a mudança lhe for conveniente e não prejudicar os interesses do proprietário do prédio dominante, contanto que a faça à sua custa; com o consentimento de terceiro pode a servidão ser mudada para o prédio deste.



    Sera assim tão difícil perceber?
  17.  # 138

    Colocado por: alexandrapinheiroRepare que só pode mudar o caminho se o seu vizinho concordar. A lei é muito claro nesse aspeto. A servidão de passagem só pode ser alterada cumprindo uma série de requisitos, entre os quais não causar dano a quem dela se serve, neste caso o seu vizinho. Se ele não concordar, mesmo suportando os custos, tem que pedir autorização judicial para alterar a servidão e pode ou não ser-lhe dada.
    . Isso não é o que está na lei, quem tem que ser prejudicado no mínimo é quem serve...o servido nem que tenha que andar kms...eu não autorizava a colocação de quaisquer pavimento, e a largura, mantinha a atual, nem mais um CM.

    ps: acho que o fórum gostaria de ter acesso ao acórdão do tribunal do seu caso...a história que você contra tem factos que contrariam o que está escrito na lei.
  18.  # 139

    Colocado por: alexandrapinheiroRepare que o seu vizinho, muito provavelmente, só voltou atrás no acordo porque também ele consultou um advogado. O que lhe disse relata apenas a minha experiência muito recente. O seu vizinho tem que passar e se era por aí que o fazia, tal como tem reconhecido (repare que os seus relatos são uma prova que ele poderá usar), o direito de servidão por usucapião vai ser-lhe reconhecido.


    Eu não lhe estou a negar a passagem!

    Isto artigo do CC significa o quê?

    1. A aquisição, por usucapião, da liberdade do prédio só pode dar-se quando haja, por parte do proprietário do prédio serviente, oposição ao exercício da servidão.
    2. O prazo para a usucapião só começa a contar-se desde a oposição.

    O que eu entendo, é como já muitos aqui escreveram, que usucapião só poderá ser feito, quando se nega a passagem.
  19.  # 140

    Colocado por: alexandrapinheiroSe para si é benéfico e o seu vizinho concordar, altere já a servidão. Eu não sei a distância a que fica essa nova servidão, mas uma das condições para se alterar a servidão é justamente a distância ao prédio do seu vizinho não sofrer grandes alterações. Por isso, se ele concorda agora, altere agora e registe como ele quer para ter prova de que foi de facto um acordo.


    Ele tinha concordado, até de pagar os custos de tudo. Agora voltou atrás e a razão não é porque é mais longe etc, simplesmente porque já não quer pagar.
    Eu não o prejudicaria se mudasse o caminho para as extremas. Por acaso, também não seria um grande "desvio". Como já escrevi: ele estava de acordo...

    Eu é que estou a ser prejudicada: ou então tenho que pagar a "construção" do novo caminho e se ultrapassar o meu orçamento, terei que deixar passar pelo o caminho que já existe...
 
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