Colocado por: Miquelina Alvesele sabe perfeitamente que eu nunca me vou dedicar a agricultura
Colocado por: Miquelina AlvesPor outro lado o meu falecido marido disse antes de falecer que não vendesse nada e deixasse tudo aos nossos filhos.
O que é que vocês fariam?
Colocado por: Miquelina AlvesQuem tomou sempre conta do dito terreno e de outros que possuo foi sempre esse irmão do meu marido
Colocado por: Nostradamusidado com isto. Não sei se o usucapião é permitido entre familiares de sangue como irmãos... se for possível, o seu cunhado pode simplesmente apoderar-se do terreno por ter sido o "tutor" dele durante X anos. E depois não há nada a fazer para recuperar o terreno.
Colocado por: imoMandem avaliar o terreno por profissional qualificado, o seu cunhado que lhe pague metade do valor apurado. Eventualmente reparta o dinheiro pelos filhos. Não vejo grandes alternativas.
Boa sorte
Colocado por: alexandrapinheiroNeste momento é seu e do seu cunhado. Depois passará a ser de várias pessoas.
Colocado por: rjmsilva~
Dificilmente consegue aplicar usucapiao nesta situação.
Colocado por: Miquelina AlvesQuem tomou sempre conta do dito terreno e de outros que possuo foi sempre esse irmão do meu marido
Colocado por: VarejoteUsucapião em terreno de herança indivisa, em que quem usa o terreno já é coproprietário?
Colocado por: RCF
Precisamente.
Refiro-me à posse (total) por usucapião por parte de quem já é coproprietário. Não por um terceiro.
Aos olhos de todos, aos olhos da comunidade, esse coproprietário é, desde sempre, o único proprietário, pois foi sempre ele e apenas ele quem amanhou esse terreno.
Portanto, não é nada descabido ele poder apoderar-se da totalidade do terreno por usucapião. Estão reunidas (ou a reunir-se) as condições para tal.
Colocado por: ORodri
Por ai nunca havia problemas de partilhas ou divisões coisas, alguém reunia condições e fazia usucapião ..
Colocado por: RCF
E é isso mesmo que acontece muitas vezes...
A forma mais fácil de colocar em seu nome uma propriedade que ainda está registada em nome do seu avô, que já faleceu há mais de 20 anos, é através de usucapião.
Colocado por: ORodriMas isso é para coisas que não estão registadas e que não se consegue de outra forma.
Colocado por: ORodriAqui os donos estão registados no CRP, pagam cada um o seu IMI, um não pode ir declarar que por tomar conta daquilo tem direito a parte do outro...
Colocado por: ORodriPara mim um dono de 50% não pode invocar usucapião para obter os outros 50% de outro dono.