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  1.  # 21

    Colocado por: Miquelina Alvesele sabe perfeitamente que eu nunca me vou dedicar a agricultura


    Colocado por: Miquelina AlvesPor outro lado o meu falecido marido disse antes de falecer que não vendesse nada e deixasse tudo aos nossos filhos.
    O que é que vocês fariam?


    De nada serve gastar dinheiro e energia para manter e guardar um terreno que no final nem você nem os seus filhos vão querer.

    Falava com os filhos, explicava a situação e via se eles tinham eventualmente interesse em herdar o terreno ou não. Sendo imigrantes, já estou mesmo imaginar a resposta..
    Se forem cachopos de 15 ou 16 anos é normal dizerem para vender tudo, não tem maturidade para analisar património nem projecção futura na terra natal dos país.

    Colocado por: Miquelina AlvesQuem tomou sempre conta do dito terreno e de outros que possuo foi sempre esse irmão do meu marido


    Cuidado com isto. Não sei se o usucapião é permitido entre familiares de sangue como irmãos... se for possível, o seu cunhado pode simplesmente apoderar-se do terreno por ter sido o "tutor" dele durante X anos. E depois não há nada a fazer para recuperar o terreno.
  2.  # 22

    Colocado por: Nostradamusidado com isto. Não sei se o usucapião é permitido entre familiares de sangue como irmãos... se for possível, o seu cunhado pode simplesmente apoderar-se do terreno por ter sido o "tutor" dele durante X anos. E depois não há nada a fazer para recuperar o terreno.


    Dificilmente consegue aplicar usucapiao nesta situação.
  3.  # 23

    Acima de tudo não se esqueça que ele é irmão do seu marido.
    Não complique a vida
    •  
      imo
    • 15 janeiro 2023

     # 24

    Mandem avaliar o terreno por profissional qualificado, o seu cunhado que lhe pague metade do valor apurado. Eventualmente reparta o dinheiro pelos filhos. Não vejo grandes alternativas.
    Boa sorte
    Concordam com este comentário: snob, smst
  4.  # 25

    Depois do que você disse, mantenho o que disse. Venda o terreno ao seu cunhado por um valor justo.
  5.  # 26

    Colocado por: imoMandem avaliar o terreno por profissional qualificado, o seu cunhado que lhe pague metade do valor apurado. Eventualmente reparta o dinheiro pelos filhos. Não vejo grandes alternativas.
    Boa sorte
    Concordam com este comentário:snob


    Faça isto. E não se chateie mais com isto.
  6.  # 27

    Faça o que lhe dizem porque na verdade esse terreno será uma dor de cabeça para os seus filhos. Neste momento é seu e do seu cunhado. Depois passará a ser de várias pessoas. Será problema.
  7.  # 28

    Colocado por: alexandrapinheiroNeste momento é seu e do seu cunhado. Depois passará a ser de várias pessoas.


    Já é também dos filhos, pois eles também são herdeiros.
  8.  # 29

    Sim, tem razão. Os filhos são herdeiros do pai. Na verdade, nem o pode vender ao seu cunhado sem a autorização dos seus filhos. Olhe, o seu cunhado tem razão: ou venda ou compre. Isso assim não tem grande utilidade.
    • RCF
    • 16 janeiro 2023 editado

     # 30

    Colocado por: rjmsilva

    Dificilmente consegue aplicar usucapiao nesta situação.
    ~
    Pois eu acho que poderão estar reunidas as condições necessárias para usucapião. E, se ainda não estão, mantendo-se tudo como está, encaminhar-se-á para isso.

    Afinal, quem tem trabalhado a terra...?
    Colocado por: Miquelina AlvesQuem tomou sempre conta do dito terreno e de outros que possuo foi sempre esse irmão do meu marido
  9.  # 31

    Eu percebo o dilema moral de honrar a memória e a vontade do falecido marido em manter o terreno.
    Mas, pensando com os pés na terra, esse terreno ou bem que terá uso ou então será uma dor de cabeça que se arrasta para as gerações seguintes.
    A Miquelina tem algum apego ao amanho da terra e a esse terreno em particular?
    Os seus filhos têm algum apego ao amanho da terra e a esse terreno em particular?
    Da resposta a estas perguntas tire as suas conclusões.
  10.  # 32

    Usucapião em terreno de herança indivisa, em que quem usa o terreno já é coproprietário?

    Estão a brincar certamente.
    Concordam com este comentário: rjmsilva
  11.  # 33

    O tema de Usucapião é completamente absurdo e impraticável… deixem de inventar.

    É avaliar e vender , tal como você não quer vender , o cunhado não é obrigado a manter parte de um terreno, sem querer.
    • RCF
    • 17 janeiro 2023

     # 34

    Colocado por: VarejoteUsucapião em terreno de herança indivisa, em que quem usa o terreno já é coproprietário?

    Precisamente.
    Refiro-me à posse (total) por usucapião por parte de quem já é coproprietário. Não por um terceiro.
    Aos olhos de todos, aos olhos da comunidade, esse coproprietário é, desde sempre, o único proprietário, pois foi sempre ele e apenas ele quem amanhou esse terreno.
    Portanto, não é nada descabido ele poder apoderar-se da totalidade do terreno por usucapião. Estão reunidas (ou a reunir-se) as condições para tal.
  12.  # 35

    Colocado por: RCF
    Precisamente.
    Refiro-me à posse (total) por usucapião por parte de quem já é coproprietário. Não por um terceiro.
    Aos olhos de todos, aos olhos da comunidade, esse coproprietário é, desde sempre, o único proprietário, pois foi sempre ele e apenas ele quem amanhou esse terreno.
    Portanto, não é nada descabido ele poder apoderar-se da totalidade do terreno por usucapião. Estão reunidas (ou a reunir-se) as condições para tal.


    Por ai nunca havia problemas de partilhas ou divisões coisas, alguém reunia condições e fazia usucapião ..
    • RCF
    • 17 janeiro 2023

     # 36

    Colocado por: ORodri

    Por ai nunca havia problemas de partilhas ou divisões coisas, alguém reunia condições e fazia usucapião ..

    E é isso mesmo que acontece muitas vezes...
    A forma mais fácil de colocar em seu nome uma propriedade que ainda está registada em nome do seu avô, que já faleceu há mais de 20 anos, é através de usucapião.
  13.  # 37

    Colocado por: RCF
    E é isso mesmo que acontece muitas vezes...
    A forma mais fácil de colocar em seu nome uma propriedade que ainda está registada em nome do seu avô, que já faleceu há mais de 20 anos, é através de usucapião.


    Mas isso é para coisas que não estão registadas e que não se consegue de outra forma.

    Aqui os donos estão registados no CRP, pagam cada um o seu IMI, um não pode ir declarar que por tomar conta daquilo tem direito a parte do outro...
    • RCF
    • 17 janeiro 2023

     # 38

    Colocado por: ORodriMas isso é para coisas que não estão registadas e que não se consegue de outra forma.

    Não. Isso é, também, para coisas registadas. Mas, como no exemplo que lhe referi, registadas no nome de um avô que morreu há mais de 20 anos.

    Colocado por: ORodriAqui os donos estão registados no CRP, pagam cada um o seu IMI, um não pode ir declarar que por tomar conta daquilo tem direito a parte do outro...

    Os terrenos que são de herança, recebidos dos pais de ambos, o mais provável é estarem registados apenas como herança e ser o cabeça de casal que recebe a carta e paga o IMI
  14.  # 39

    Diz apenas que o terreno foi comprado a meias, só existe herança com donos de uma das partes, o outro é o dono original.

    Para mim um dono de 50% não pode invocar usucapião para obter os outros 50% de outro dono.

    Mas eu já acredito em tudo e não vou dizer que é impossível, só não faz é sentido nenhum pq para isso existe a divisão de coisa comum...
    • RCF
    • 17 janeiro 2023

     # 40

    Colocado por: ORodriPara mim um dono de 50% não pode invocar usucapião para obter os outros 50% de outro dono.

    A Lei não impede essa possibilidade...
 
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