Colocado por: jaflMas já agora como valido isso?
Colocado por: RCFO DO não tem de andar a controlar cada um dos trabalhadores do empreiteiro
Colocado por: zedasilvaJá agora e para os DO que continuam a quere enterrar a cabeça na areia.viva Portugal, gasta se mais em mariquices que em materiais.
Contra ordenações imputáveis ao Dono de obra
por incumprimento das regras de segurança
Contra ordenações muito graves
artigo 25º DL 273/2003 de 29 de Outubro
A violação dos nºs 1 e 2 conjugados com o nº4 do artigo 5º
Ou seja a não existência de PSS.
A violação dos nºs 1 e 2 do artigo 6º e do artigo 7º
O PSS deve ser elaborado de acordo com o especificado no DL 273/2003 e não um copy paste de outras obras.
A violação dos nºs 1 e 2 do artigo 9º
O dono de obra é obrigado a nomear um Coordenador de segurança quer para a fase de projeto quer para a fase de obra.
A violação do nº 1 e da primeira parte do nº 3 do artigo 12º
O PSS elaborado em fase de projeto deve ser objeto de adaptação por parte da entidade executante. O Dono de obra é obrigado a dar conhecimento por escrito do PSS a todos os subempreiteiros presentes na obra.
A violação do nº 2 e da segunda parte do nº 4 do artigo 13º
O dono de obra não deve permitir que o empreiteiro inicie qualquer trabalho sem que o PSS esteja aprovado pelo Coordenador de segurança.
A violação dos nºs 1, 2 e 4 do artigo 16º
O Dono de obra é obrigado a elaborar ou mandar elaborar a compilação técnica.
Contra ordenações graves
artigo 26º DL 273/2003 de 29 de Outubro
A violação do nº 3 do artigo 6º
O PSS tem que estar na obra.
A violação do nº 2 do artigo 8º
O PSS tem que fazer parte dos documentos que serviram de base à negociação da empreitada.
A violação do nº 3 e da primeira parte do nº 5 do artigo 9º
Tem que existir uma declaração do Coordenador de segurança em como aceita coordenar a obra sendo que esta tem que estar afixada no estaleiro em local visível a todos os intervenientes.
A violação do nº 3 do artigo14º
O Dono de obra é obrigado a fazer a Comunicação prévia da abertura do estaleiro.
Contra ordenações leves
artigo 27º DL 273/2003 de 29 de Outubro
A violação do nº 5 do artigo 15º
O Dono de obra é obrigado a comunicar à ACT cada vez que entra um subempreiteiro novo em obra
Colocado por: DR1982viva Portugal
Colocado por: zedasilvaSim. Mas também vivo num pais onde pode construir a sua própria casa de forma legal sem metade das tretas de cá.
É engraçado este tipo de comentário de alguém que está habituado a trabalhar com regras.
O DR certamente que já teve muitas obras que se chegar ao portão sem botas e sem capacete nem sequer entra. Pura e simplesmente fica sentadinho à porta e perde o dia de trabalho.
Mas em Portugal já é tudo burocracias e mari quices.
Colocado por: DR1982Mas também vivo num pais onde pode construir a sua própria casa de forma legal sem metade das tretas de cá.
Colocado por: zedasilvaA violação do nº 3 do artigo 6º
O PSS tem que estar na obra.
A Inspecção-Geral do Trabalho pode determinar ao dono da obra a apresentação do plano de segurança e saúde em projecto.
Artigo 13.º
Aplicação do plano de segurança e saúde para a execução da obra
(...)
3 - A entidade executante deve assegurar que o plano de segurança e saúde e as suas alterações estejam acessíveis, no estaleiro, aos subempreiteiros, aos trabalhadores independentes e aos representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde que nele trabalhem.
Artigo 25.º
Contra-ordenações muito graves (...)
c) Imputável à entidade executante (...)
dos n.os 1 e 3 e da segunda parte do n.º 4 do artigo 13.
Colocado por: zedasilvaO Dono de obra é obrigado a comunicar à ACT cada vez que entra um subempreiteiro novo em obra
Colocado por: Pickaxelogico, nao tem é a garantia de 10 anos
E depois da casa feita pode vender?
Colocado por: DR1982logico, nao tem é a garantia de 10 anos
Colocado por: marco1como se esse fosse o grande mal
penso que há ai qualquer coisa que não bate bem, pois estaríamos perante uma atividade comercial pouco controlada a nivel tributário
Colocado por: DR1982Ate 150m2 nem de arquiteto precisa
Colocado por: rookie22 Gostava de perceber a poupança face a uma construção de raiz.
Colocado por: DR1982logico, nao tem é a garantia de 10 anos
Colocado por: marcocarNao, estava a falar para o DR acerca da frança. La é que se pode construir sozinho sem empresa nenhumatinha ideia que nao tinha garantia decenal, que as seguradoras nao aceitavam.
Colocado por: DR1982tinha ideia que nao tinha garantia decenal, que as seguradoras nao aceitavam.
Mas ja fui ver e sim tem de ser dada a garantia pelo autoconstrutor