Colocado por: Princesa_mas não percebo o sentido do ponto IV
Colocado por: pedro.peixotoSe existirem 2 filhos, um deles pode ficar com 1/3 + metade dos restantes 2/3, isto se os pais assim o pretenderem.
Colocado por: Pedro FernandesPor ex, se um filho mata o Pai...é preso mas herda a parte dele dos bens do falecido...isto é mau, muito mau...
Colocado por: Princesa_"Artigo 2034. do Código Civil (Incapacidade por indignidade)
Carecem de capacidade sucessória, por motivo de indignidade:
a) O condenado como autor ou cúmplice de homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o autor da sucessão ou contra o seu cônjuge, descendente, ascendente, adoptante ou adoptado;
Colocado por: Princesa_Mas eu até sei como isto se podia fazer... :)
Colocado por: Princesa_É possível que um filho não venha a herdar do pai. São os chamados casos de indignidade, já expliquei isto acima!!
Agora querem a minha opinião? Cada pessoa devia deixar o que entende a quem entende, salvo casos em que existam filhos menores (esses não pediram para nascer)...
Colocado por: Pedro Fernandes
Ah...ok, não tinha percebido/lido...Quanto á sua opinião, concordo plenamente...