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      MRui
    • 15 dezembro 2010

     # 21

    É o famoso IV sentido.
    •  
      FD
    • 15 dezembro 2010

     # 22

    Colocado por: Princesa_mas não percebo o sentido do ponto IV

    Eu não percebi nada...!

    Para mim, deserdar seria eliminar completamente quaisquer possibilidades de receber seja o que for, mas o que a Princesa_ escreveu é que apenas se pode diminuir a parte a receber (mas nunca a eliminar totalmente), certo?
  1.  # 23

    Pelo que percebi, em Portugal a Lei só permite deserdar 1/3 do património.

    Isto é, se os pais assim o entenderem, podem pegar nesse 1/3 do património e doá-lo a quem quiseres, os restantes 2/3 terão de ser repartidos em partes iguais por todos os herdeiros.

    Se existirem 2 filhos, um deles pode ficar com 1/3 + metade dos restantes 2/3, isto se os pais assim o pretenderem.

    Enquanto vivos os pais podem vender o que quiserem a quem quiserem.

    Corrijam-me se estiver enganado.
    •  
      MRui
    • 15 dezembro 2010

     # 24

    Colocado por: pedro.peixotoSe existirem 2 filhos, um deles pode ficar com 1/3 + metade dos restantes 2/3, isto se os pais assim o pretenderem.

    Não tenho a certeza, mas agarrando no exemplo citado e através de testamento, parece-me que é possível um filho ficar com 4/5 e outro filho – o" deserdado" – ficar com 1/5 (quota mínima).
    Aguardemos os preciosos esclarecimentos da Princesa_.
  2.  # 25

    EPAHHH, again:

    Pessoal, eu já respondi acima, ou seja:

    1) A legítima do cônjuge e dos filhos, em caso de concurso, é de dois terços da herança - ou seja pode deserdar 1/3 do património neste caso.
    2) Não havendo cônjuge sobrevivo, a legítima dos filhos é de metade ou dois terços da herança, conforme exista um só filho ou existam dois ou mais. - Neste caso pode deserdar 1/2 ou 1/3 consoante seja um filho ou mais filhos.

    Aqui, tudo depende de: Conjuge (é sobrevivo ou não? Existe ou não? e do número de filhos.

    E não confundam a quota legitima (a que não se pode afastar) com o que cada um recebe no caso de não existir testamento (não existindo nada a afastar património para outras pessoas ou instituições).

    Fiz-me entender? :)

    Ou seja, isso varia de caso para caso! Não façam regras onde não existem. Tem que se analisar o caso concreto para saber o que é possível "afastar" ou "deserdar" se preferirem utilizar a expressão.
    •  
      MRui
    • 15 dezembro 2010

     # 26

    Princesa_,

    Por exemplo, um casal com dois filhos pode doar em vida todo o património a apenas um dos filhos? Ou no caso das doações também existe alguma quota legítima?
  3.  # 27

    Isto é muito complicado de "trocar por miúdos". Mas eu vou tentar explicar de forma simples e redutora:

    Estes bens, doados em vida, são tidos como parte da herança "adiantada". Como tal, não pode doar tudo a um só filho. Só pode "beneficiar" um filho em detrimento de outro (ou do conjuge) na parte que é disponível.

    Ou seja, imaginem dois filhos e um conjuge. Quota indisponível: 2/3 (que será a dividir por 3 em partes iguais) e depois um dos filhos poderá receber a mais o tal 1/3 da herança que é disponível (por testamento). Só assim e nesta pequena medida em que se pode beneficiar um em detrimento dos demais (ou beneficiar dois em detrimento de 1 por exemplo)...

    Mas tudo isto é mais complexo do q parece...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MRui
  4.  # 28

    Resumindo e se percebi...não é possivel, em Portugal, deserdar por completo um filho...Por ex, se um filho mata o Pai...é preso mas herda a parte dele dos bens do falecido...isto é mau, muito mau...

    Não conheço nenhum caso destes, mas na minha opinião de Pai e Filho, deveria ser possivel um Pai deserdar um Filho...e o que não falta por aí são filhos que o mereciam...tal o desrespeito e tratos que muitos praticam...

    Abraço, Pedro
  5.  # 29

    E o que não falta por ai são filhos a fazer a cabeça aos pais para ser beneficiados em detrimento dos irmãos.
  6.  # 30

    Lá está...esses tb mereciam uma lição dos Pais...
  7.  # 31

    É possível que um filho não venha a herdar do pai. São os chamados casos de indignidade, já expliquei isto acima!!

    Agora querem a minha opinião? Cada pessoa devia deixar o que entende a quem entende, salvo casos em que existam filhos menores (esses não pediram para nascer)...
    •  
      MRui
    • 15 dezembro 2010

     # 32

    Colocado por: Pedro FernandesPor ex, se um filho mata o Pai...é preso mas herda a parte dele dos bens do falecido...isto é mau, muito mau...

    Não é bem assim. A Princesa_ já esclareceu essa questão em post anterior:

    Colocado por: Princesa_"Artigo 2034. do Código Civil (Incapacidade por indignidade)

    Carecem de capacidade sucessória, por motivo de indignidade:
    a) O condenado como autor ou cúmplice de homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o autor da sucessão ou contra o seu cônjuge, descendente, ascendente, adoptante ou adoptado;



    Deserdar = matar moscas. Há muitas maneiras...

    Colocado por: Princesa_Mas eu até sei como isto se podia fazer... :)

    Nada como consultar um(a) advogado(a).
  8.  # 33

    Isso! MRui tá correctissimo.
  9.  # 34

    Colocado por: Princesa_É possível que um filho não venha a herdar do pai. São os chamados casos de indignidade, já expliquei isto acima!!

    Agora querem a minha opinião? Cada pessoa devia deixar o que entende a quem entende, salvo casos em que existam filhos menores (esses não pediram para nascer)...


    Ah...ok, não tinha percebido/lido...Quanto á sua opinião, concordo plenamente...
  10.  # 35

    Colocado por: Pedro Fernandes

    Ah...ok, não tinha percebido/lido...Quanto á sua opinião, concordo plenamente...


    Considerando a situação de vulnerabilidade (social, afectiva, económica) em que se encontra uma grande parte dos idosos, o princípio do "cada pessoa devia deixar o que entende a quem entende" facilitava e muito que os idosos fossem (ainda mais) joguetes na mão daqueles de quem dependem na fase final das suas vidas. Já sabemos que existem muitos estratagemas para dar a volta à lei...isso passou-se na minha família e se calhar na de muitos nós, mas pelo menos ainda deu para "salvar" qualquer coisa...porque apesar de tudo existe uma lei que protege os herdeiros que não manipulam/roubam!
    Quanto ao caso que foi aqui apresentado, a primeira coisa a fazer é pedir um teste de ADN e verificar se o suposto filho é filho. Tudo começa por aí. Eu, como filha, exigiria isso não só ao eventual irmão como ao possível pai! Culpas? Responsabilidades? É a fase a seguir.
    É possível fazer uma escritura de doação da casa a um dos filhos (na minha família fez-se), mas como todos os herdeiros têm de assinar, parece-me que poderia ser impugnada se esse homem for mesmo filho.
    •  
      MRui
    • 16 dezembro 2010

     # 36

    Vá lá, digam lá que não é giro descobrir-se que existe um meio-irmão, apesar de complicar as contas na herança?!

    Conheço uma pessoa, filho único, que após o falecimento dos pais herdou entre outros bens, 7 ou 8 terrenos rústicos/agrícolas. O valor destes não transformava o herdeiro em multimilionário, mas também não era um valor desprezível. Como é filho único e sem meios-irmãos conhecidos ou desconhecidos, permitiu-se doar todos esses terrenos a pessoas de pouca posses e que iriam dar melhor utilização à terra, trabalhando-a. Esse gesto causou estranheza junto de outros familiares e até de alguns amigos. A mim não me surpreendeu, conhecia-o bem e sabia que sempre defendeu que a terra devia ser de quem a trabalhava.
  11.  # 37

    Becas,

    Ninguem lhe disse que não pode ser vendida ou doada uma casa a um herdeiro. O que lhe digo é que isso depois "entra para as contas" quando o de cujus morrer...

    E mais, proteger os herdeiros não é proteger os "honestos" ou os "bons". Há bons e maus filhos, tal como há bons e maus pais, bom e maus irmãos etc. Não me parece que a ratio da lei seja essa... é que... tem que haver uma regra e eu concordo com a regra. Não concordo é que um pai, só porque não gosta do seu filho ou este o abandonou a determinada altura da vida (muitas vezes na rua, ou num qualquer hospital), não pode dar a finalidade que entender aos seus bens!
 
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