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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Gostaria saber se as câmaras municipais têm que responder à submissão de um projeto de arquitetura conforme está definido no DL n.º 555/99, de 16 dezembro, onde no nº3 do artigo 20, refere que o prazo é de 30 dias, ou se as câmaras podem gerir a seu belo prazer a emissão dos pareceres?

    Alguém com experiência nesta área?

    Obrigado
  2.  # 2

    Boa questão, vou seguir, pois interessa-me.
  3.  # 3

    É belo prazer ou vai fazer queixa de uma câmara .?
  4.  # 4

    O que me foi dito quando tinha submetido um projeto é que a partir do momento em que a câmara solicita elementos adicionais, esse prazo fica suspenso. Como me foram pedidos elementos adicionais....
  5.  # 5

    Colocado por: RicardoPortoÉ belo prazer ou vai fazer queixa de uma câmara .?

    Estou seriamente a pensar reclamar à Câmara, mas não sei se frá algum efeito.
  6.  # 6

    não reclame seja antes é chato e telefone ou vá pessoalmente várias vezes lá, tem mais efeito.
  7.  # 7

    Os prazos previstos na lei são feitos para serem cumpridos.
    Para que isso aconteça é necessário que haja meios, humanos ou outros.
    Não havendo, não são cumpridos, por impossibilidade prática.
    O projeto de arquitetura não é passível de ser aprovado por deferimento tácito.
    Enfim, pode reclamar? Pode. Serão mais 30 dias para haver uma resposta, prazo que será ou não cumprido. Terá efeitos práticos? Não se sabe.
    O conselho dado no comentário anterior parece ser mais avisado e chegar aos efeitos que pretende de modo mais rápido.
    Concordam com este comentário: MSequeira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MSequeira
  8.  # 8

    Colocado por: jmalmeidaOs prazos previstos na lei são feitos para serem cumpridos.
    Para que isso aconteça é necessário que haja meios, humanos ou outros.
    Não havendo, não são cumpridos, por impossibilidade prática.


    Mas isso de não haver meios, humanos ou outros, não devia dizer respeito aos proprietários dos terrenos...se as Câmaras não têm pessoal (ou mecanismos) necessário para despachar os processos, teriam de arranjar forma de os contractar.
  9.  # 9

    Colocado por: econom.pedro

    Mas isso de não haver meios, humanos ou outros, não devia dizer respeito aos proprietários dos terrenos...se as Câmaras não têm pessoal (ou mecanismos) necessário para despachar os processos, teriam de arranjar forma de os contractar.

    Sem dúvida. E nalguns casos isso não acontece e os prazos não são cumpridos.
    Diferença entre a realidade projetada pela leitura da lei e a crueza da realidade prática.
 
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