Colocado por: rdc81
Assim, tenho as seguintes dúvidas:
- Posso efectivamente opor-me à renovação deste contrato cumprindo o prazo de aviso?
- O contrato tem uma cláusula que diz que posso denunciar o contrato em qualquer momento, desde que avise os inquilinos com um mínimo de 120 dias de antecedência. Ora, pelo que vejo na lei, parece-me que a denúncia do contrato pelo senhorio só pode ser feita se o contrato for de duração indeterminada, que não é. O que prevalece aqui?
- Há algum impedimento à denúncia/oposição à renovação devido à idade dos meus inquilinos que eu não esteja a ver?