Colocado por: nunogouveias Câmaras revêm o loteamento resultante à luz do PDM em vigor, ou podem considerar as regras em vigor a quando da implementação inicial do loteamento ?
Colocado por: Fresias
Alteração da mancha de implantação e aumento de 125 para 167m2, redução de um piso e redução da área de construção.
O meu lote é o fim do loteamento e o Sr que desenhou o loteamento no PDm em vez de colocar 20.40m de comprimento no lado direito do lote, colocou 12,90.o que faz com que um triângulo do meu lote fique em floresta de proteção.
Colocado por: FresiasE que não pode aprovar porque o PDM é lei independentemente de se alguém quando desenhou o PDM ter desenhado mal.
O aumento de 125,00m2 para 167,00m2 é ao nível da área de implantação ou área de construção?
o lote tem uma frente de 18,40, do lado direito 20,40m confrontante com terreno sobrante e do esquerdo 23,50 confrontante com o lote vizinho e A parte posterior 18,70 também confrontante com terreno sobrante.
O lote na realidade tem 20,40m ou 12,90m? De que data é o loteamento
420m2 urbano
Que área está registada na certidão predial permanente?
420m2
Que área total vem referida no alvará de loteamento em vigor?
Não percebi esta parte 🫣
Quanta área encontra na realidade do terreno, subordinada ao loteamento
Colocado por: N Miguel Oliveira
Olá. Sim, também já me aconteceu.
De terem feito o PDM a olho. Marcaram o limite entre duas zonas diferentes com base num muro, mas o rigor saiu-lhe mal numa zona que condicionou (bastante) o projecto. Apesar de admitirem o erro gráfico, e confirmarem que não tinha lógica nenhuma, mesmo assim foi recusado, com a sugestão do típico "espere pela alteração do PDM"...
Colocado por: FresiasE posso quase apostar que estamos a falar da mesma câmara Nuno
Colocado por: FresiasMas voltando ao seu caso Nuno, tentou alguma coisa? Advogado, falar com a CCDR, com o vereador?Ou o cliente desistiu?
Afinal estava a ser mesmo má pessoa 🫣. É mais na câmara do lado.
Naquele caso era CM Barcelos
Colocado por: FresiasPosso por um
Colocado por: FresiasRespondendo ADRoatelier
Da área de implantação
o lote tem uma frente de 18,40, do lado direito 20,40m confrontante com terreno sobrante e do esquerdo 23,50 confrontante com o lote vizinho e A parte posterior 18,70 também confrontante com terreno sobrante.
420m2 urbano
420m2
Não percebi esta parte 🫣
Colocado por: ADROatelierEm teoria, sem sabermos mais dados, se pretendia construir menos área com um menos um piso, bastaria ter projectado assim. Não seria necessário alterar o loteamento.
Colocado por: FresiasAs medidas não estão correctíssimas porque no telemóvel não consigo definição suficiente para ver os numerinhos.
Ahhh e o loteamento é de 2002.
Seria muito complicado propor a alteração ao loteamento evitando entrar na zona florestal? Esse triangulo não parece assim tão estorvoso. Porque não modelar a casa em função disso também. Seria tão prejudicial assim para o projecto?
Colocado por: FresiasMas muito obrigada Nuno por responder, e desculpe lá o desabafo.
Esse triangulo não parece assim tão estorvos