Colocado por: SACS
Mais, ser o dono do imóvel a pedir o abono porque se for o outro cônjuge já não tem direito.
Ser o dono de imóvel a ter o contrato de energia em nome do mesmo. Se o titular do contrato de energia for outro cônjuge já não tem direito... Cenas maradas, mas é assim.
Embora que isso do titular do imóvel ainda não tenha visto escrito.
Mas sei que tem d estar tudo no nome da mesma pessoa, o ser casado, morada fiscal... De nada adianta.
Colocado por: barbaQuadrada
Para ser elegível, o consumidor deve reunir três condições:
ser beneficiário da tarifa social de energia elétrica (TSEE) e candidatar-se com a morada de habitação própria permanente onde este tarifário se aplica;
ser proprietário da habitação com a qual se candidata;
não ter sido ainda beneficiário do programa.
Se receber abono de família no 3º escalão IAS(480,43€)*14*1,7*(número_de_filhos+1) = tecto do 3º escalão, é comparar o bruto anual total com o tecto do 3º escalão.
este escalão dá direito à tarifa social que é condição para o vale eficiência em conjunto com ser dono do imóvel.
1 filho até ~22,8k€ brutos anuais
2 filhos até ~34,3k€ brutos anuais
Colocado por: ZarbAliás, não sei como é possível organizar uma vida com menos de 700 euros /mês líquidos.
Colocado por: Zarb
Tinha-me esquecido do abono de família. É verdade, mas ainda assim, um casal com um filho (presumindo que recebe 14 meses, isto é, tem um contrato de trabalho) tem de receber, cada um, menos de 800 euros brutos/mês... E não ter qualquer outro rendimento.
Isto é, 22,8k/2/14=814. Sendo um casal com um filho menor como o agregado familiar.
No estado do país, acho que um casal em que cada receba menos de 815 euros brutos/mês não deve andar a pensar em gastar uns milhares de euros a colocar painéis foto ou instalar capoto na casa, etc...
Digo eu. Aliás, não sei como é possível organizar uma vida com menos de 700 euros /mês líquidos. Há quem o faça, eu sei. Mas esses é que se calhar deviam ser os nossos Ministros das Finanças 😁
Colocado por: AMVPHa uma grande diferenca entre declarar e receber, e a explicacao.
Colocado por: Bruno.AlvesSim, julgo que pode, não encontro nada no regulamento que diga o contrário. Só vai é poder fazer a candidatura quando tiver tudo instalado, mas as despesas não precisam de estar todas na mesma fatura/recibo. Têm é de estar todas pagas e instaladas.
Colocado por: argoMas convém sempre saber as regras do aviso em vigor.
Colocado por: Bruno.AlvesFazer a obra antes do arranque do programa permitirá certamente receber mais cedo, MAS... o risco de haverem regras diferentes é real e pode não ser possível resolver.
Colocado por: PauloSuFiquei com a ideia ao ler o regulamento, de que a compra do material/equipamento tem de ser durante o período em que o programa está em vigor.
Se compra antes ou depois, penso já não ser elegível.
Colocado por: barbaQuadradaResumindo o cônjuge que recebe o abono tem de ser o titular do contrato de energia (senão não tem TSEE) e ser coproprietário do imóvel.
No portal das finanças está disponível até 15 de fevereiro a comunicação, através da entrega da Declaração de Bens Comuns, da identificação dos prédios que são bens comuns dos sujeitos passivos casados, para efeitos de atualização matricial.
Colocado por: Bruno.AlvesDe certeza que é (ou por outra, que foi), porque o equipamento da minha primeira candidatura (bomba de calor) foi instalado uns meses antes de esta segunda edição abrir.
O que tinha era uma restrição de ter de ser data posterior a qualquer-coisa-em-2020 porque era a data em que tinha fechado a primeira edição ;-)
Colocado por: fpacardosoAinda nada é certo em relação a uma nova fase ou novo programa...
Com o relatório que foi publicado a semana passada, dá a entender que vão existir muitas alterações caso exista um novo programa...
Colocado por: Zarb
Onde é que posso encontrar esse relatório?