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  1.  # 1

    Bom dia.
    Tenho um contrato de arrendamento desde Novembro de 2021. Uma vez que o senhorio não se opôs à primeira renovação (segundo a lei, a primeira renovação é por um período de 3 anos), o contrato apenas termina em Novembro de 2024?
    A segunda questão prende-se com o facto de eu nunca ter recebido um recibo de renda e ter verificado que o contrato não estava registado nas finanças, tal como havia sido estipulado.
    Posto isto, voltei-lhe esta semana a solicitar os recibos para fins de IRS e o senhorio disse que me iria enviar uma carta a cancelar o arrendamento, pois quer vender o imóvel. Dá-me 4 meses para sair.
    Esta situação é legal? Ele não tem que esperar pelo término do contrato ou, se necessitar do imóvel para habitação própria, indemnizar-me em valor de rendas de 1 ano?
    Muito obrigada a quem me puder ajudar, pois nunca falhei nenhum pagamento de renda.
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    • 18 fevereiro 2023

     # 2

    Colocado por: MildinhaBom dia.
    Tenho um contrato de arrendamento desde Novembro de 2021. Uma vez que o senhorio não se opôs à primeira renovação (segundo a lei, a primeira renovação é por um período de 3 anos), o contrato apenas termina em Novembro de 2024?

    Exacto, termina em 2024.
    Mesmo que o senhorio se tivesse oposto à primeira renovação ia dar a mesmo.

    A segunda questão prende-se com o facto de eu nunca ter recebido um recibo de renda e ter verificado que o contrato não estava registado nas finanças, tal como havia sido estipulado.
    Posto isto, voltei-lhe esta semana a solicitar os recibos para fins de IRS e o senhorio disse que me iria enviar uma carta a cancelar o arrendamento, pois quer vender o imóvel. Dá-me 4 meses para sair.
    Esta situação é legal? Ele não tem que esperar pelo término do contrato ou, se necessitar do imóvel para habitação própria, indemnizar-me em valor de rendas de 1 ano?
    Muito obrigada a quem me puder ajudar, pois nunca falhei nenhum pagamento de renda.


    Não é situação legal.
    O senhorio tem que cumprir com o primeiro prazo de 3 anos do contrato.
    Nada impede que ele possa vender o imóvel, só que o contrato continua válido com o suposto novo senhorio.

    Alerte o senhorio para o delito grave de não ter registado o contrato e não estar a emitir os competentes recibos da renda, configurando uma fuga ao fisco.
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  2.  # 3

    Bom dia.
    Muito obrigada pelo esclarecimento!
    Já lhe tinha solicitado três vezes, e vinha sempre com a conversa que estava com dificuldades financeiras e que precisava de vender a casa.
    Eu estou interessada na compra da mesma, mas não neste momento.
    Como o alertei que a minha contabilista tinha verificado que o contrato não estava registado, disse que me iria enviar os recibos juntamente com uma carta a cessar o contrato, com 120 dias para sair.
    Por isso, fiquei na dúvida se tenho mesmo que sair daqui a 4 meses.
    E se o senhorio alegar que necessita da casa para habitação própria, pois vai vender a dele? Não tem que me indemnizar? Ou essa questão aplica-se apenas aos contratos sem termo?
    Muito obrigada, mais uma vez!
  3.  # 4

    Não pense em indemenizações só se chegará a este ponto se houver acordo entre as partes e isso lhe interessar.
    Conforme já lhe disseram o seu contrato é até 2024, quando ele enviar a carta responda-lhe que de acordo com o n.º 3 do Art-º 1097, que transcrevo (A oposição à primeira renovação do contrato,por parte do senhorio, apenas produz efeitos decorridos três anos da celebração do mesmo, mantendo -se o contrato em vigor até essa data, sem prejuízo do disposto no número seguinte.)
    Se ele tem casa própria não pode invocar que necessita para habitação própria, nem para os contratos sem termo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mildinha
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    • 18 fevereiro 2023 editado

     # 5

    Sim, também se poderá aplicar nos contrato de prazo certo, caso o senhorio pretenda reaver a casa para habitação própria, nas seguintes condições;

    ---
    Artigo 1102.º – Denúncia para habitação

    1 - O direito de denúncia para habitação do senhorio depende do pagamento do montante equivalente a um ano de renda e da verificação dos seguintes requisitos:
    a) Ser o senhorio proprietário, comproprietário ou usufrutuário do prédio há mais de dois anos ou, independentemente deste prazo, se o tiver adquirido por sucessão;
    b) Não ter o senhorio, há mais de um ano, na área dos concelhos de Lisboa ou do Porto e seus limítrofes ou no respetivo concelho quanto ao resto do País casa própria que satisfaça as necessidades de habitação própria ou dos seus descendentes em 1.º grau.

    ---
    Artigo 1103.º – Denúncia justificada

    1 - A denúncia pelo senhorio com qualquer dos fundamentos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 1101.º é feita mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a seis meses sobre a data pretendida para a desocupação e da qual conste de forma expressa, sob pena de ineficácia, o fundamento da denúncia.

    Portanto, se o senhorio invocar com a devida legitimidade este expediente, terá que lhe dar um aviso prévio não inferior a 6 meses.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sognim, Mildinha
  4.  # 6

    Caro size
    Tinha a ideia de que o Art.º 1102 só se aplicava a contratos de duração indeterminada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mildinha
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    • 18 fevereiro 2023

     # 7

    Colocado por: sognimCaro size
    Tinha a ideia de que o Art.º 1102 só se aplicava a contratos de duração indeterminada.


    É o próprio artigo 1097º que estabelece esta possibilidade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sognim, Mildinha
  5.  # 8

    Peço desculpa de voltar a incomodar, mas e se o senhorio alegar se que divorciou e que necessita da habitação para ele e para os filhos, pois a casa onde ele habita irá para venda?
    Tera que me avisar com 6 meses de antecedência e pagar-me 1 ano de rendas?
  6.  # 9

    Uma coisa é garantida, se continuar a pagar as rendas (sempre através do banco) o senhorio nunca irá conseguir uma ação em menos de 2 anos. Ainda por cima se não declara as mesmas ás Finanças vai ter graves problemas quando for a Tribunal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mildinha
  7.  # 10

    Muito obrigada a todos pelos esclarecimentos!
  8.  # 11

    Viva!
    Tendo em conta o teor do tópico acho que posso colocar a minha dúvida aqui.

    Contrato dos anos 90.. RAU.. actualizado o valor de renda em 2014, renovações trimestrais.

    Tendo em conta a alteração de 2019, o contrato automaticamente renova por 3 anos, correcto?

    Ou sendo que este não foi alterado para o NRAU é diferente?


    PS:Tendo em conta que quem arrenda tem mais de 65 anos e não concorda muito em subir os €100 mensais, mas quer obras!, poder-se-á realizar uma não renovação do contrato e este termina em 2025, correcto?
 
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