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    • Paio
    • 26 fevereiro 2023 editado

     # 1

    Boas amigos, vou ser muito rápido, faleceu uma prima minha já idosa que só tem três primos como herdeiros, acontece que só á umas semanas a trás viemos a descobrir que umas senhoras espertas sabendo elas que a falecida tinha algum patrimônio, tentaram enganá-la e a falecida pelos vistos doou-lhe a casa e estamos a desconfiar o dinheiro também,
    Um patrimônio total que deve rondar os 600.000€.
    Agora acontece que não á dinheiro para pagar o funeral
    por norma não é quem tem acesso ao patrimônio que deveria pagar o funeral??
    • Zarb
    • 26 fevereiro 2023

     # 2

    Colocado por: PaioBoas amigos, vou ser muito rápido, faleceu uma prima minha já idosa que só tem três primos como herdeiros, acontece que só á umas semanas a trás viemos a descobrir que umas senhoras espertas sabendo elas que a falecida tinha algum patrimônio, tentaram enganá-la e a falecida pelos vistos doou-lhe a casa e estamos a desconfiar o dinheiro também,
    Um patrimônio total que deve rondar os 600.000€.
    Agora acontece que não á dinheiro para pagar o funeral
    por norma não é quem tem acesso ao patrimônio que deveria pagar o funeral??

    Mas... Doou ou instituiu-as como herdeiras?
  1.  # 3

    Colocado por: Paiopor norma não é quem tem acesso ao patrimônio que deveria pagar o funeral??

    E logo agora que o custo dos funerais está pela hora da morte!
    Concordam com este comentário: macinblack
    • Paio
    • 26 fevereiro 2023

     # 4

    Colocado por: Zarb
    Mas... Doou ou instituiu-as como herdeiras?

    Doou apenas, elas apoderaram-se do seu estado de saúde e aproveitaram para o fazer as escondidas, só demos conta uns dias antes da falecida falecer
  2.  # 5

    Colocado por: PaioBoas amigos, vou ser muito rápido, faleceu uma prima minha já idosa que só tem três primos como herdeiros, acontece que só á umas semanas a trás viemos a descobrir que umas senhoras espertas sabendo elas que a falecida tinha algum patrimônio, tentaram enganá-la e a falecida pelos vistos doou-lhe a casa e estamos a desconfiar o dinheiro também,
    Um patrimônio total que deve rondar os 600.000€.
    Agora acontece que não á dinheiro para pagar o funeral
    por norma não é quem tem acesso ao patrimônio que deveria pagar o funeral??

    No seu lugar e dos seus primos, era advogado já... mas acho bem que haja pessoas que não deixem nada a família, porque a família pode não ter se importado com ela. Atenção que não estou a dizer que é o caso.
    Se está de consciência tranquila, os 3 primos deviam ir ter com um advogado e ir ver a legalidade da coisa.
    Cumprimentos

    Ps. se eu tivesse um familiar com esse património, sendo eu herdeiro e não ver um tusto, ficava doente
  3.  # 6

    Colocado por: J.Fernandes
    E logo agora que o custo dos funerais está pela hora da morte!

    Belo trocadilho, o forum devia ter um botão de LIKE ;)
    Concordam com este comentário: marco1
    • RCF
    • 27 fevereiro 2023

     # 7

    Colocado por: PaioAgora acontece que não á dinheiro para pagar o funeral

    A Segurança Social tem um subsídio para essas situações
  4.  # 8

    Colocado por: RCF
    A Segurança Social tem um subsídio para essas situações


    Salvo erro cerca de mil e poucos euros. Não paga o funeral aos preços correntes. Então se ainda tiver que comprar a parcela de terreno no cemitério... upa upa
    • RCF
    • 27 fevereiro 2023

     # 9

    Colocado por: brunoaSalvo erro cerca de mil e poucos euros. Não paga o funeral aos preços correntes.

    As agências funerárias têm serviços ajustados a esse valor.

    Colocado por: brunoaEntão se ainda tiver que comprar a parcela de terreno no cemitério... upa upa

    Já agora, um jazigo, não?! Isso já é perfeitamente dispensável, especialmente para quem nem tem descendência...
  5.  # 10

    Na minha zona compra-se por um determinado período de tempo...
    • brunoa
    • 27 fevereiro 2023 editado

     # 11

    Colocado por: RCFAs agências funerárias têm serviços ajustados a esse valor.


    Acabei de passar por um processo de funeral de um familiar chegado. Não encontrei nenhuma agencia que fizesse o serviço mínimo por menos que 2000 euros. Zero! A generalidade começava nos 3000 euros
  6.  # 12

    E cremar?
    • marq
    • 27 fevereiro 2023

     # 13

    Se informar a agência funerária sobre que o valor é o que a segurança social dá nestes casos, o valor dado cobre os gastos.
    • RCF
    • 27 fevereiro 2023

     # 14

    Colocado por: brunoa

    Acabei de passar por um processo de funeral de um familiar chegado. Não encontrei nenhuma agencia que fizesse o serviço mínimo por menos que 2000 euros. Zero! A generalidade começava nos 3000 euros

    Mas, pediu especificamente o serviço suportado pelo apoio da segurança social?
    Não tenho a certeza, mas até creio que são obrigados a ter esse serviço
  7.  # 15

    Colocado por: brunoaAcabei de passar por um processo de funeral de um familiar chegado. Não encontrei nenhuma agencia que fizesse o serviço mínimo por menos que 2000 euros. Zero! A generalidade começava nos 3000 euros


    Nota Informativa – Atividade Funerária – Novo Regime Jurídico do Funeral Social
    Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro
    REGIME JURÍDICO ATUAL



    O novo regime jurídico do Funeral Social está previsto no art.º 119.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro de 2015, que entrou em vigor, em 1 de março de 2015, aprovou em anexo o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços, e restauração e bebidas (RJACSR), entre as quais, a da atividade funerária, prevista na alínea n) do n.º 1 do art.º 4.º.



    O referido art.º 119.º do RJACSR dispõe que as entidades habilitadas a exercer a atividade funerária devem dispor obrigatoriamente de um serviço básico de funeral social, disponível para os municípios da sede da entidade e das filiais, caso existam, ficando o preço deste serviço sujeito ao regime especial de preços, que consiste na fixação de um preço máximo, que não pode exceder os € 400,00.



    Este preço máximo, a que pode ser acrescida a taxa de inumação cobrada pelo cemitério, é atualizado anualmente no mês de outubro de cada ano civil, de acordo com o valor percentual correspondente à taxa de inflação anual, referente ao mês anterior, medida através da variação média do IPC, sem habitação, para o continente, publicado pelo INE, I.P., e publicitado no sítio da internet da DGAE e da Segurança Social.

    A partir de outubro de 2022 este valor é atualizado para € 452,00.



    O serviço do Funeral Social inclui:

    a) Urna em madeira de pinho ou equivalente, com uma espessura mínima de 15mm, ferragens, lençol, almofada e lenço;

    b) Transporte fúnebre individual;

    c) Serviços técnicos necessários à realização do funeral, prestados pela agência.



    O Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, revogou a Portaria n.º 1237-A/2010, de 13 de dezembro.
    Concordam com este comentário: RCF
  8.  # 16

    Aqui o problema não é quem paga o funeral. São uns familiares de uma pessoa que nunca ligaram nenhuma e agora descobrem que a espera herança já foi. Só os familiares diretos têm direito de herança, os outros sujeitam-se a testamentos, doações ou outras situações.
    • RCF
    • 27 fevereiro 2023

     # 17

    Colocado por: Vítor MagalhãesE cremar?

    a cremação não é barata...
    mas, o valor final dependerá muito do serviço de velório, do serviço completo. Se for apenas colocar num caixão e sepultar num sítio próximo, fica bem mais barato do que começar por levar o corpo para uma casa mortuária ou capela, depois manter o velório por um ou mais dias e por fim novo transporte a sepultar (ou cremar)
    • RCF
    • 27 fevereiro 2023

     # 18

    Colocado por: pauloagsantosO referido art.º 119.º do RJACSR dispõe que as entidades habilitadas a exercer a atividade funerária devem dispor obrigatoriamente de um serviço básico de funeral social,

    era essa a ideia que tinha.
    Se assim não fosse, ficariam por aí cadáveres por sepultar
  9.  # 19

    Colocado por: RCFa cremação não é barata...
    mas, o valor final dependerá muito do serviço de velório, do serviço completo. Se for apenas colocar num caixão e sepultar num sítio próximo, fica bem mais barato do que começar por levar o corpo para uma casa mortuária ou capela, depois manter o velório por um ou mais dias e por fim novo transporte a sepultar (ou cremar)



    e com o custo da energia os preços devem ter disparado no ultimo ano.

    o "problema" é que o serviço básico de funeral social, é um pouco como as contas bancárias de serviços mínimos. existir existem mas ninguém as publicita
  10.  # 20

    Colocado por: RCF
    era essa a ideia que tinha.
    Se assim não fosse, ficariam por aí cadáveres por sepultar


    De facto não informei a funerária até porque a ideia era ser um serviço mais do que o básico, mas desconhecia a existência da lei.
 
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