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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Não sei se alguem terá conhecimentos nesta área, mas passo a expor o meu problema: Adquirimos 3 artigos em que pretendemos construir em dois deles. Para um deles já temos a viabilidade aprovada mas para o outro artigo (o qual ainda não pedimos o estudo de viabilidade de construção) como fica entre outro terreno e confronta com um terreno das Estradas de Portugal, a única hipotese de entrada seria por este tal terrno que pertence às Estradas de Portugal. Ora para verificar esta situação dirigi-me às estradas de Portugal a qual me informou que não dão acesso ao nosso terreno e que nem sabem se podem vender esse terreno....Pergunta: Se não podem vender não é considerado (segundo código civil) dominio publico??? Segundo o art. 202º n.º 1 do Código Civil (conceito de dominio Publico), uma coisa é tudo aquilo que pode ser objecto de relações jurídicas. Por sua vez, o n.º 2 do mesmo art. refere que se consideram fora do comércio todas as coisas que não podem ser objecto de direitos privados, tais como as que se encontram no domínio público e as que são, por sua natureza, insusceptíveis de apropriação individual....
    Quem me puder ajudar nesta questão Agradeço!!!
    Obrigada
    Rute
  2.  # 2

    Nem percebi a sua dúvida.
    Para começar, tem um terreno sem acessos? Actualmente o terreno não tem acessos? Isso é estranho, todos os terrenos têm acesso.

    Segunda questão, o que tem a ver essa questão da Estradas de Portugal? Se é dominio publico ou não?
    Se for dominio público, não podem vender. (também não quer dizer que voce possa utilizar)
    Se for dominio privado, podem vender. (também não quer dizer que queiram vender)
    •  
      FD
    • 20 dezembro 2010

     # 3

    Colocado por: rutebcmpa única hipotese de entrada seria por este tal terrno que pertence às Estradas de Portugal.

    Ou seja, tem um terreno encravado?
    Se é isto, está a procurar legislação no local errado, o que tem que procurar é sobre servidões de passagem.
    Leia o Código Civil a partir do artigo 1543.º.

    Sinteticamente e sem mais dados, tem direito a passar pelo terreno que dê acesso a uma via, que esteja mais perto e que cause menos transtornos mas, poderá ter que pagar por isso.

    Artigo 1550.º
    (Servidão em benefício de prédio encravado)
    1. Os proprietários de prédios que não tenham comunicação com a via pública, nem condições que permitam estabelecê-la sem excessivo incómodo ou dispêndio, têm a faculdade de exigir a constituição de servidões de passagem sobre os prédios rústicos vizinhos.
    2. De igual faculdade goza o proprietário que tenha comunicação insuficiente com a via pública, por terreno seu ou alheio.
  3.  # 4

    Bem vou tentar me explicar melhor. Somos proprietários de 3 terrenos que têm a seguinte configuração:
    Terreno A- Confronta a poente com terreno das Estradas de Portugal, a nascente com a senhora X,a norte com o nosso terreno B e a sul com caminho publico.
    Terreno B- Confronta a poente com Terreno das Estradas de Portugal, a nascente com a senhora X, a norte com o nosso terreno C e a sul com nosso terreno A.
    Terreno C- Confronta a poente com Terreno das Estradas de Portugal, a nascente com a senhora X, a norte com terreno Sr.Y.
    Para o terreno A já temos a viabilidade de construção. O problema está no terreno B (o qual pretendemos vender para construção) o qual as Estradas de Portugal não nos dão passagem.....não sei se este tereno das Estradas pode ser considerado ou não dominio Publico e se não é e ainda não o podem vender, como se pode resolver esta questão??
    Espero ter sido mais clara...
    Obrigada
  4.  # 5

    E... porque não dá a passagem pelo seu terreno A?
    O terreno A e B tem largura suficiente para uma pequena estrada de acesso para o terreno B e C?
  5.  # 6

    A maneira mais simples é dar passagem pelo seu terreno A.

    Quanto ao terreno da EP, porque é que é deles? Passa lá alguma estrada? Eles normalmente não têm terrenos só por ter.
    Se não vos dão acesso, nem vendem. Nada a fazer, parece-me.
  6.  # 7

    Pelo terreno A não tem largura suficente para poder dar passagem....
    Aqui vai em anexo o esquema dos terrenos.
      Esquema terreno 2x.jpg
    • CaS
    • 20 dezembro 2010

     # 8

    Se esses terrenos fizerem parte de alguma area de reserva (RAN, REN, Servidões estradas ) as camâras rejeitam o pedido de viabilidade.
    Ou seja não pode abrir um caminho (mesmo que seja por um terreno seu) se passar por uma area de reserva.
    Como é que se fazia o acesso a esses terrenos antes de o comprar?
  7.  # 9

    Não os terrenos não fazem parte de nenhuma reserva. Os nossos são predios rusticos e o terreno das Estrada de Portugal foi expropriado.
    • CaS
    • 20 dezembro 2010

     # 10

    Mas tem 3 cadernetas certo?
    Segundo sei, mesmo que exista um caminho de pé posto (antigamente) legalmente pode alargar para passar um carro e para isso vai à junta de freguesia pedir
    Eu comprei um terreno há uns tempos e tinha uma serventia de pé posto para o terreno do vizinho e agora é um caminho de 3 metros de largo (quando o comprei já estava assim), pelo que sei pediram à junta para o abrir
  8.  # 11

    penso que mesmo com expropriação, os terrenos C e B não podiam ter ficado sem acesso. Algo está impreciso na sua informação. e penso tambem que esse terreno das estradas de portugal não é mais nem menos que uma área publica non edificandi ou seja uma área de restrição nas margens da estrada que é definida por lei.
  9.  # 12

    Colocado por: marco1penso que mesmo com expropriação, os terrenos C e B não podiam ter ficado sem acesso. Algo está impreciso na sua informação. e penso tambem que esse terreno das estradas de portugal não é mais nem menos que uma área publica non edificandi ou seja uma área de restrição nas margens da estrada que é definida por lei.

    Pois também me parece.

    Os terrenos não podiam ter ficado sem acesso, pelo que:
    - Ou o acesso sempre se fez pelo terreno A
    - Ou a divisão que se pretende fazer é posterior à expropriação.
    - Ou o acesso é pedonal

    É importante esclarecer estes pormenores.
  10.  # 13

    Colocado por: CaSMas tem 3 cadernetas certo?
    Segundo sei, mesmo que exista um caminho de pé posto (antigamente) legalmente pode alargar para passar um carro e para isso vai à junta de freguesia pedir
    Eu comprei um terreno há uns tempos e tinha uma serventia de pé posto para o terreno do vizinho e agora é um caminho de 3 metros de largo (quando o comprei já estava assim), pelo que sei pediram à junta para o abrir


    Não, não tem direito nenhum a alargar o caminho.
    As serventias pedonais, são pedonais, senão era uma festa...
    A junta de freguesia não manda nada em relação a estes assuntos. Se a junta abriu o caminho é porque o anterior dono não se importou (e a população também não se importou que a junta gastasse o €€€ dos seus impostos para fazer o jeito a apenas uma pessoa - mas isto é outra conversa).
    • CaS
    • 20 dezembro 2010

     # 14

    No meu caso era um caminho publico, que dá acesso a mais do que um terreno, o que me disseram foi isso (alias a pessoa que tratou), tenho sorte que fica na extrema do tereno
    Tb concordo, acho estranho ter dois terrenos "encravados" sem acesso sequer para um trator.
    Pode sempre pedir uma reunião na camara para q lhe possam explicar o que dá para fazer com um terreno desses, até pq há mtos outros factores (a serventia é o principal) por ex:
    1- se tiver linhas de agua
    2- se for numa zona q esteja abranjida pelo PROT e não tiver area minima
    3- ....
  11.  # 15

    Obrigada a todos pela ajuda.
    Vou no entanto averiguar junto de um advogado o que se poderá fazer no caso de as Estradas de Portugal não cederam entrada para o terreno em questão e tentar perceber a razão da não cedência de passagem.
    Quando tive novidades volto...
    Obrigada mais uma vez.
    Cumprimentos
  12.  # 16

    Colocado por: marco1penso que mesmo com expropriação, os terrenos C e B não podiam ter ficado sem acesso. Algo está impreciso na sua informação. e penso tambem que esse terreno das estradas de portugal não é mais nem menos que uma área publica non edificandi ou seja uma área de restrição nas margens da estrada que é definida por lei.


    Também concordo. Além disso, não me parece que vá conseguir fazer o acesso à E.N. assim tão directamente. A Legislação limita, por regra, o acesso directo de propriedades privadas às E.N.
    E tem razão. É propriedade do Estado e em raras ocasiões é possível comprar os ditos terrenos.
    Acho também que em vez de ir falar com um advogado, devia ir falar com um arquitecto.
 
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