Colocado por: rutebcmpa única hipotese de entrada seria por este tal terrno que pertence às Estradas de Portugal.
Artigo 1550.º
(Servidão em benefício de prédio encravado)
1. Os proprietários de prédios que não tenham comunicação com a via pública, nem condições que permitam estabelecê-la sem excessivo incómodo ou dispêndio, têm a faculdade de exigir a constituição de servidões de passagem sobre os prédios rústicos vizinhos.
2. De igual faculdade goza o proprietário que tenha comunicação insuficiente com a via pública, por terreno seu ou alheio.
Colocado por: marco1penso que mesmo com expropriação, os terrenos C e B não podiam ter ficado sem acesso. Algo está impreciso na sua informação. e penso tambem que esse terreno das estradas de portugal não é mais nem menos que uma área publica non edificandi ou seja uma área de restrição nas margens da estrada que é definida por lei.
Colocado por: CaSMas tem 3 cadernetas certo?
Segundo sei, mesmo que exista um caminho de pé posto (antigamente) legalmente pode alargar para passar um carro e para isso vai à junta de freguesia pedir
Eu comprei um terreno há uns tempos e tinha uma serventia de pé posto para o terreno do vizinho e agora é um caminho de 3 metros de largo (quando o comprei já estava assim), pelo que sei pediram à junta para o abrir
Colocado por: marco1penso que mesmo com expropriação, os terrenos C e B não podiam ter ficado sem acesso. Algo está impreciso na sua informação. e penso tambem que esse terreno das estradas de portugal não é mais nem menos que uma área publica non edificandi ou seja uma área de restrição nas margens da estrada que é definida por lei.