Colocado por: rui1234Caros foristas, recebi hoje uma carta registada a notificar para o pagamento pelo valor mínimo, se for em 48 horas posso apresentar defesa, se pagar em 15 dias o processo termina.
O que me pode levar a reclamar é não concordar com o agente que me passou a multa em 2020. Só fui notificado por carta hoje, após 27 meses da infração... Posso alegar prescrição? Se sim, qual o melhor método de resposta? Obrigado.
Colocado por: rui1234O que me pode levar a reclamar é não concordar com o agente que me passou a multa em 2020. Só fui notificado por carta hoje, após 27 meses da infração..
Colocado por: RCF
Esta descrição levanta-me uma dúvida. Só agora, com esta notificação, tomou conhecimento da prática dessa contraordenação? Ou tomou conhecimento logo, no momento da sua prática, mas não pagou nesse momento por não ter concordado com o Agente?
Colocado por: rui1234
Eu tomei conhecimento e confrontei o agente...este apenas afixou o papel na viatura e não me pediu a identificação...está foi dada depois pela empresa...na altura, em dezembro de 2020 reclamei por e-mail para a polícia municipal... depois disso passaram 27 meses até agora.
Colocado por: RCFvalor da coima.