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    • NPRP
    • 21 março 2023

     # 1

    Caros Srs. Arquitectos,
    Muito agradeço o vosso comentário para o seguinte caso que passo a expor.
    Considerações iniciais:
    1) terreno todo murado com apenas uma frente para a rua principal;
    2) projeto de construção de moradia unifamiliar aprovado, com moradia já em fase de acabamentos
    3) dado terem existido alterações ao mapa de vãos seguirá para breve um aditamento ao projecto de arquitectura inicial
    4) aos muros pré existentes (feitos há mais de 30 anos) foram feitas melhorias em termos de reboco e sem alterações em termos de alturas.
    Questão:
    No projecto inicial assumiu-se que os muros de separação das propriedades teriam uma altura máxima de 2,5 metros. Contudo, com o acerto da quota da soleira do meu lado o meu lado ficou agora com cerca de 2,75 de altura e segundo o meu técnico estes muros tem de cumprir uma altura máxima de 2,5 metros.
    Reforço que todos estes muros já existiam antes e apenas foram impermeabilizados e rebocados, não tendo sido alterada a altura dos mesmos.
    É possível agora, com o novo aditamento à submeter à CM, defender a existência dos mesmos conforme estão neste momento e corrigir eventuais erros de informação que possam ter sido prestados na altura da submissão do projecto inicialmente aprovado?
  1.  # 2

    o seu arquiteto tem de mexer melhor
    os muros já existiam e isso foi ou devia ter constado do projeto, por outro lado ainda os muros laterias não estão sujeitos a controle previo, dai que penso não tem que defender nada, não mexe no assunto e pronto, mete as alterações e não mexe nisso, mas atenção SE aprovou uma cota de soleira e agora a baixou isso é que pode ser complicado.
    isto de um modo geral pois cada capelinha sua sentença, tanto mais que se levantar muito a lebre que afundou, pode ser lhe exigido um projeto anexo á estabilidade de escavação e contenção periférica.
  2.  # 3

    Colocado por: NPRPÉ possível agora, com o novo aditamento à submeter à CM, defender a existência dos mesmos conforme estão neste momento e corrigir eventuais erros de informação que possam ter sido prestados na altura da submissão do projecto inicialmente aprovado?
    talvez.. a CM levantou alguma questão em relação a eles? se não deixe estar.
  3.  # 4

    Colocado por: marco1os muros já existiam e isso foi ou devia ter constado do projeto,
    deve estar no levantamento constando a cota do coroamento dos muros.

    mas mesmo assim, nao estando regulares a CM pode implicar para que baixem..

    mas se a CM ano levantou nenhuma questão eu nao mexia em nada e deixava como está
  4.  # 5

    antony

    a altura existente não foi mexida, o que o NPRP fez foi baixar a cota do pavimento.
  5.  # 6

    Colocado por: marco1antony

    a altura existente não foi mexida, o que o NPRP fez foi baixar a cota do pavimento.
    extao, nesse caso concordo consigo.. para quê levantar lebres.. eles se tiverem algum problema que abram os olhos e que mandem um ofício
    • NPRP
    • 21 março 2023

     # 7

    O próprio fiscal da CM já está de certa forma (e bem, está a ser racional) a fazer vista grossa ao facto dos muros estarem mais altos do que a lei determina mas como está a par da envolvente e por verificar que os muros já lá estavam muito antes de haver agora uma casa nova não está portanto a fazer ondas.. a única recomendação que me deixou foi algo do género “já que vai fazer aditamento, o seu técnico (arq.) que defenda exponha que os muros já cá existiam e que até mesmo por uma questão de evitar a devassa para o vizinho que está numa cota mais alta, estes muros devem manter-se como estão e não ter de andar a mandar abaixo cerca de 20cm encurtando a altura”.
    O que me foi dito pelo gab. Arquitectura: a lei é para cumprir e os muros só podem ter altura máxima de 2,5 metros.
    O que me parece neste momento: o meu técnico (arq.) não parece estar minimamente para se chatear.. logo se calhar vou ter eu de me chatear .. com ele.. pois acima de tudo julgo que com esta atitude não está a querer explorar de todo todas as hipóteses possíveis e/ou a defender os meus interesses como lhe compete. 🙄
  6.  # 8

    o seu gabinete parece falar um pouco de cor
    estudem melhor a lei, por exemplo imagine até que ao baixar o muro pode estar a por ilegal a altura do vizinho ou seja o vizinho ter o pavimento a 1.5 e se voce lhe baixasse o muro ficaria a 1.25 quando o codigo civil lhe exige pelo menos 1.5.
    portanto em existencias não se mexe nestes casos regra geral, tanto mais que esses muros não são sujeitos a controle previo
    outra coisa que falei é que a haver alguma ilegalidade seria voce ter descascado o muro existente 25 cm e isso sim teria que ser acautelado em projeto mas não estar a baixar o muro.
    como já disse meta a alteração que tiver a fazer mas não cote nenhum muro existente, ou seja isso não apresenta como alteração.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: NPRP
  7.  # 9

    Colocado por: NPRPO que me foi dito pelo gab. Arquitectura: a lei é para cumprir e os muros só podem ter altura máxima de 2,5 metros.
    O que me parece neste momento: o meu técnico (arq.) não parece estar minimamente para se chatear.. logo se calhar vou ter eu de me chatear .. com ele.. pois acima de tudo julgo que com esta atitude não está a querer explorar de todo todas as hipóteses possíveis e/ou a defender os meus interesses como lhe compete. 🙄

    Um dia, mais à frente, existe uma queixa por escrito à camara sobre a altura do muro ser superior ao regulamentar (e atenção, a queixa pode ser submetida por uma pessoa que ia a passear na rua e não gostou da cor da casa) e tem aqui um problema que lhe embrulha tudo. O seu técnico tem razão, para mais, está a lhe pedir para fazer falsas declarações.
    Acredito que se tivesse submetido o processo inicial com a cota de soleira que terá agora, teria o projecto a vir para trás.

    Colocado por: NPRPdefender os meus interesses como lhe compete. 🙄

    Ele tem que defender os interesses do DO, e ajudar em tudo o que puder, desde que isso não o obrigue a incumprir a legislação. Quem tem um termo de responsabilidade a dizer que cumpre tudo e mais um par de botas não é o dono de obra, é o arquitecto.
    Concordam com este comentário: fernandoFerreira
  8.  # 10

    paulo valente

    leu tudo, está por dentro da legislação ou apenas está a ver o básico, regulamento diz 2.5 e no local tem 2.75 ?
    tudo tem um enquadramento nada é taxativo ao ponto de ser universal e absoluto mesmo contra evidencias e existencias etc...
    o muro já existe, não foi aumentada a sua altura, o seu topo em relação ao vizinho, o que o NPRP fez foi baixar na base 25 cm,
    a haver ilegalidade seria ai em que a camara poderia exigir medidas de reforço pois descalçou-se 25cm o muro existente.
    tanto mais que pense no caso das rampas, voce não mexe na altura do topo do muro mas está a aumentar em altura o muro, em que é que ficamos num caso desses?
  9.  # 11

    A questão é muito linear, o projecto seria aprovado inicialmente assim? Se sim, então não há problema agora.
    É óbvio que o problema não é o muro em si. É na diferença de cotas que antes era uma, e agora é outra.
  10.  # 12

    Colocado por: NPRPO próprio fiscal da CM ... a única recomendação que me deixou foi
    ah.. eu nao tinha percebido antes que tinha sido o fiscal da CM a fazer a sugestão. Nesse caso o seu arqº que prepare uma exposição à CM justificando a permanência dos muros no seu atual estado para quando receber um ofício da CM
  11.  # 13

    Colocado por: NPRPO que me parece neste momento: o meu técnico (arq.) não parece estar minimamente para se chatear.
    nao pode ser.. vc paga para que ele faça o seu trabalho.. nao tem de estar ou deixar de estar para se chatear. faz o seu trabalho ou entao vc que contrate outro
  12.  # 14

    Colocado por: paulovalentepara mais, está a lhe pedir para fazer falsas declarações.
    não. está a pedir-lhe para fazer o seu trabalho caso a CM implicar com o muro. Dependendo de quando o muro foi construido ele pode permanecer da altura que está.

    e com um jeito nem é preciso nada de outro mundo para o justificar.
    • NPRP
    • 21 março 2023

     # 15

    Obrigado a todos pelas intervenções, dá para perceber que a pré existência do muro antes de tudo o resto é motivo suficiente para que pelo menos possa ser justificado e defendido.
    Depois volto ao contato para dar nota de como ficou este assunto.
  13.  # 16

    Olá.
    Tem um fiscal municipal sensato e que até lhe dá uns conselhos... e um arquitecto mais papista que o papa. Entramos no campo da subjectividade.

    Eu acho que o que deve fazer é expor o que fez, "ora bem, mudei a cota de soleira." E reforçar a mensagem de que os muros apenas foram rebocados, mantendo-se o topo à altura que estava. O seu Arquitecto não está a prestar falsas declarações... o muro já lá estava. Agora pode e deve ter cuidado com a base do muro... no limite até poderia criar um socalco tipo banco... a 45cm... e daí para cima 2,30m de muro mesmo.

    Mas lá está. É por casos como este (apesar de que é apenas um pormenor mesmo)... que discordo da simplificação que o governo quer fazer ao pedir apenas um termo para licenciamento. Enquanto técnico, eu faria como o seu arquitecto. Tendo a cabeça no cepo (termo) nem tentaria defender o cliente negociando com a câmara... responder-lhe-ia como o seu, "a lei é lei".
    Concordam com este comentário: paulovalente, Pedro Barradas
  14.  # 17

    25cm… espetáculo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: imo
  15.  # 18

    E não dá para chegar terra ao muro? Dps tira...
  16.  # 19

    Colocado por: N Miguel Oliveiraora bem, mudei a cota de soleira

    A única coisa que eu não percebo no meio desta discussão é a desvalorização deste "mudei a cota de soleira".
    Ou isto refere-se apenas pontualmente a um ponto do terreno junto ao muro que por alguma razão mudou a sua topografia e se calhar não é nada de especial (ainda que eu não chamaria a isto mudar a cota de soleira).
    Agora se foi a casa que baixou 25cm, epá, estamos a falar de outra coisa totalmente diferente. Pode a casa não puder mudar a cota de soleira (por exemplo devido a alvará com a indicação da cota de soleira para cada lote) ou essa mudança entrar em incumprimento com as outras questões (por exemplo o muro) (ou até poderia ser as acessibilidades).
    Concordam com este comentário: N Miguel Oliveira
  17.  # 20

    Colocado por: NPRPContudo, com o acerto da quota da soleira do meu lado o meu lado ficou agora com cerca de 2,75

    Já agora, o que diz por "acerto da soleira"? No projecto já não estava tudo desenhado e compatibilizado com o muro existente?
    Ou foi erro de desenho? Ou mudou mesmo a soleira da casa e baixou?
 
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