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  1.  # 1

    Boa noite, tenho um contra de arrendamento com um valor de 350€ um T2
    falei com o meu inquilino e ele concordou com um aumento de 50€ agora, mas o contrato é de 5 anos e ainda só vai no terceiro.
    Tenho de fazer um novo contrato?
  2.  # 2

    Faz uma adenda ao contrato.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hventura
  3.  # 3

    Posso fazer este aumento visto ser de mútuo acordo?
  4.  # 4

    Claro que pode. Se ele aceita.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hventura
  5.  # 5

    Não precisa fazer nada, começa a emitir os recibos com o novo valor. No site da AT altera o valor e sai automaticamente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hventura
  6.  # 6

    Não é preciso alterar o contrato? basta alterar o valor no portal da AT?
    • size
    • 30 março 2023

     # 7

    Colocado por: hventura
    Não é preciso alterar o contrato? basta alterar o valor no portal da AT?


    É conveniente formalizar esse aumento extraordinário através de uma adenda ao contrato existente.
  7.  # 8

    Parece-me que é a mesma situação em caso de inflação:
    No meu caso o senhorio aumentou 2% a cada ano e informava com um simples papel.
    Nunca se alterou o contrato para tal aumento.
  8.  # 9

    Colocado por: hventuraNão é preciso alterar o contrato? basta alterar o valor no portal da AT?

    Sim até porque a AT já não aceita papeis nenhuns.
  9.  # 10

    Basta uma carta registada a informar que a partir do mês tal a renda passa a ser de x€.
    • RCF
    • 31 março 2023

     # 11

    Colocado por: rjmsilvaBasta uma carta registada a informar que a partir do mês tal a renda passa a ser de x€.

    O aumento do valor da renda, de acordo com a Lei, não pode ser superior a 2%.
    Portanto, não pode o senhorio, unilateralmente, decidir aumentar a renda por um valor superior e informar disso o inquilino.
    Se o fizer, esse aumento será ilegal.
    Por isso, recomendo que, a fazer esse aumento, não o faça através de comunicação ao inquilino, por carta. Será conveniente que esse aumento seja efetuado através de adenda ao contrato, assinado por ambas as partes.
    Concordam com este comentário: sisu
    • size
    • 31 março 2023

     # 12

    Colocado por: casinhaDaAvoParece-me que é a mesma situação em caso de inflação:
    No meu caso o senhorio aumentou 2% a cada ano e informava com um simples papel.
    Nunca se alterou o contrato para tal aumento.


    Não, não é a mesma situação.
    Em rigor, o aumento extraordinário de uma renda, em resultado de um acordo entre senhorio e inquilino, recai, a nível cível, numa alteração às condições do contrato existente e, como tal, carece de uma adenda a esse contrato, escrita. Não é no portal das Finanças que se formaliza esta necessidade de compromisso entre as partes.

    De seguida, tem sim, que comunicar no Portal da AT a alteração da renda do contrato, no sentido de ter que pagar o imposto de selo complementar.
    Concordam com este comentário: NB_Viseu
    Estas pessoas agradeceram este comentário: casinhaDaAvo
 
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