Colocado por: RCF
Pois... usufrutuários será a denominação mais adequada. Daí, eu ter escrito isto:
Ainda assim, sempre direi que um inquilino é um usufrutuário. Já um usufrutuário não é necessariamente um inquilino.
Colocado por: AMVPNão, tem de estar na AT como sendo nessa qualidade
Colocado por: AMVPAgora, a situação relatada caso efetivamente não existam herdeiros, o que não sei se assim é, o imóvel reverteu para o estado.
Colocado por: RCFNão creio... não há nenhum processo automático, que faça reverter para o Estado, os bens imóveis de uma pessoa falecida sem herdeiros. O que não faltam são bens registados em nome de pessoas falecidas há décadas...
Colocado por: Nostradamus
é verdade sim.
Não espalhem mitos por ai a dizer que pode haver usucapião em casas de habitação, senão é que isto torna-se na verdadeira Venezuela.
Artigo 1293 do código civil - Direitos excluídos
Colocado por: PalhavaSei de uma situação que um inquilino ficou com uma Vila inteira em Lisboa.
Ganhou contra a Câmara de Lisboa em tribunal.
Há coisas estranhas.
Colocado por: Palhava
Sei de uma situação que um inquilino ficou com uma Vila inteira em Lisboa.
Ganhou contra a Câmara de Lisboa em tribunal.
Há coisas estranhas.