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  1.  # 1

    Bom dia.a minha mãe pretende doar-me um imóvel onde ela reside, pois o meu irmão faleceu há 5 anos, e neste momento a minha Mae já não tem mais descendentes excepto eu, embora a minha sobrinha(filha do meu irmão), maior de idade será que ela é também descendente?a minha mãe pensa que não, mas a nível legal será que a minha Mae me pode doar a casa, sem consentimento da minha sobrinha?se pode doar alguém me pode dizer como se arranca com o processo,documentos necessários , custos envolvidos...
    Obrigado
  2.  # 2

    Caro JPedroSantos,

    A sua sobrinha não herda da sua mãe. Se é o único herdeiro não há grandes razões para se doar o imóvel, sendo que o irá herdar no futuro (se a sua mãe não dispuser dele). De qualquer modo, para a doãção precisa de tratar da escritura. Necessitará de pagar impostos (relaccionados com o valor do imóvel) e de pagar também os custos da escritura. Não há qualquer impedimento para a celebração da escritura, em principio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jpedrosantos71
  3.  # 3

    Obrigado pela resposta. Mas será que com o falecimento do meu irmão , a minha sobrinha não herda a parte que lhe caberia se fosse vivo??? Aqui é que reside a duvida.sobre a doação a minha Mae prefere que fique já tudo tratado , em vez de esperar pelo testamento.obrigado
    • tob
    • 29 dezembro 2010

     # 4

    Colocado por: Princesa_Caro JPedroSantos,

    A sua sobrinha não herda da sua mãe. Se é o único herdeiro não há grandes razões para se doar o imóvel, sendo que o irá herdar no futuro (se a sua mãe não dispuser dele). De qualquer modo, para a doãção precisa de tratar da escritura. Necessitará de pagar impostos (relaccionados com o valor do imóvel) e de pagar também os custos da escritura. Não há qualquer impedimento para a celebração da escritura, em principio.

    Estas pessoas agradeceram este comentário:Jpedrosantos71



    Pensava que a sobrinha tinha direito à parte de que era do pai...
  4.  # 5

    Espere que eu percebi mal. A sobrinha é filha do seu irmão falecido! Pensei que fosse filha do irmão da sua mãe por exemplo. Nesse caso herda sim, a parte que ele herdaria!
  5.  # 6

    Não entendi... Nós éramos 2 descendentes(eu e o meu irmão), com o seu falecimento fiquei eu somente como descendente ? Ou fiquei eu e a minha sobrinha? Falo na minha sobrinha pois penso que ela terá uma palavra a dizer na doação .
  6.  # 7

    Mas nesse caso a sua mãe não pode doar o imóvel a si, sem a autorização dela... Não a pode deserdar numa parte específica. Mas é isso que a sua mãe pretende? "deserdar" a sua sobrinha?
  7.  # 8

    A parte que era para o seu irmão, passa para os filhos dele. Se só tinha uma filha, passa para ela. Tudo o que ele herdaria (e para mulher, se tiver deixado mulher).
  8.  # 9

    Agora entendi.não existe uma forma de o imóvel ser doado a mim, sem intervenção da minha sobrinha,certo?o que a minha Mae diz é que deu em vida ao meu irmão( mais velho do que eu,diferença de 8 anos idade), que andava a pagar-lhe a casa onde ele vivia mais a minha cunhada. E que era uma questão de justiça doar-me a casa dela...será que há outra maneira de resolver a questão sem ser por doação?? Utilizando por exemplo uma venda fictícia?
    • tob
    • 29 dezembro 2010

     # 10

    Colocado por: Princesa_Mas nesse caso a sua mãe não pode doar o imóvel a si, sem a autorização dela... Não a pode deserdar numa parte específica. Mas é isso que a sua mãe pretende? "deserdar" a sua sobrinha?


    Mas eu acho que pode doar, porque eu conheço um caso, em que os pais doaram uma casa a um filho sem autorização do outro filho...só que depois um dia essa casa tambem vai entrar em partilhas...e essa casa foi doada por cota disponivel...
  9.  # 11

    A minha Mae não pretende deserdar a minha sobrinha.a casa onde ela habita com a Mae(minha cunhada) ficou automaticamente PaGa após o falecimento do meu irmão, e como era a minha Mae que lhe pagava a casa , sendo assim ela, minha Mae , acharia justo doar-me a casa demais que a minha sobrinha já tem casa e totalmente paga...
  10.  # 12

    Colocado por: Jpedrosantos71A minha Mae não pretende deserdar a minha sobrinha.a casa onde ela habita com a Mae(minha cunhada) ficou automaticamente PaGa após o falecimento do meu irmão, e como era a minha Mae que lhe pagava a casa , sendo assim ela, minha Mae , acharia justo doar-me a casa demais que a minha sobrinha já tem casa e totalmente paga...

    Já tentou algum entendimento com a sua cunhada e sobrinha ?
    Se sim, o que dizem a respeito ?
    A casa que a sua mãe pagou esta em nome de quem ?
    Pode comprovar que a sua mãe pagou essa casa ?
  11.  # 13

    Nunca esse saibro foi abordado e com a morte do meu irmão as relações esfriaram ou azedaram e praticamente não nos falamos. A casa onde mora a minha sobrinha e cunhada, estava em nome do meu irmao, agora já deve estar em nome da minha cunhada.acerca de provar o pagamento é difícil porque a minha Mae transferia-lhe para a conta dele cerca de 600 euros por mês que ele utilizava no pagamento da casa.portanto é difícil provar que aquele dinheiro era para pagar a casa.nestes casos se não se pode doar não se poderá efectuar uma venda fictícia ou algo do género??
  12.  # 14

    Bom dia a todos,

    Que grande confusão que vai para aqui :)

    Tenho uma situação identica na familia e tudo uma questão de lógica.
    Os filhos herdam dos pais, se um dos filhos morre, a herança passa para o neto(a sua sobrinha é neta e portanto herdeira).
    Primeiro, há que mandar avaliar a casa em questão por um avaliador.
    Segundo, a sua sobrinha tem direito a metade do valor que for apurado pelo avaliador.

    Se você ficar com a casa, tem de pagar metade à sua sobrinha.

    Como disse que a sua mãe já pagava a casa quando o seu irmão lá morava, há que descontar o valor que a sua mãe pagou(à primeira vista não é fácil de calcular por causa da actualização da moeda).

    O facto da sua sobrinha já ter casa(outra) paga nada tem a ver para o assunto porque de certo que a pagou com os próprios meios, por outras palavras, do bolso dela.

    Espero não ter sido eu a confundir a situação.
  13.  # 15

    Colocado por: Jpedrosantos71Nunca esse saibro foi abordado e com a morte do meu irmão as relações esfriaram ou azedaram e praticamente não nos falamos. A casa onde mora a minha sobrinha e cunhada, estava em nome do meu irmao, agora já deve estar em nome da minha cunhada.acerca de provar o pagamento é difícil porque a minha Mae transferia-lhe para a conta dele cerca de 600 euros por mês que ele utilizava no pagamento da casa.portanto é difícil provar que aquele dinheiro era para pagar a casa.nestes casos se não se pode doar não se poderá efectuar uma venda fictícia ou algo do género??


    Acho que não pode fazer nada sem acordo com todas as partes.
    Este tipo de situação é difícil dar uma opinião, o que posso dizer
    é, tente chegar a acordo, consulte um advogado,
    Boa sorte.
  14.  # 16

    A minha sobrinha tem a casa paga(a casa que era do pai dela, meuirmao), não se trata de uma casa paga pelos meios dela!outra questão é , a minha Mae ainda está viva e não tem de fazer partilhar agora.a minha Mae não poderá vender a casa e ficar com o dinheiro para ela? Tem de fazer partilhar entre mim e a minha sobrinha(herdeira do meu irmão) o valor da casa? Penso que não... Logo porque não poderá doar ou fazer uma venda fictícia para mim? Ou dito de outra maneira...suponhamos que ela vendia a casa. Dava-me o dinheiro e eu comprava uma casa em meu nome para a minha Mae habitar lá.será que não é legal?? Tou a aldrabar a lei?
  15.  # 17

    Concordo com cla_pereira, com a excepção de um dos pontos:

    A sua cunhada é herdeira do seu irmão, não só a sua sobrinha. Se a sua sobrinha for menor, a mãe administra a parte da filha.

    Se a sua mãe pagava a casa, isso pode ser interpretado como um "presente". Ou seja, a mãe pagou porque quis ou porque era fiadora. Isso não faz com que a sua mãe tenha qualquer direito sobre a casa deles.

    Resumindo: a casa do seu irmão é dos legítimos herdeiros (da sua cunhada e da filha) independentemente do seguro bancário associado ao empréstimo, e a sua mãe não tem direitos sobre a casa.

    A casa da sua mãe é da sua mãe e ela pode vendê-la a quem quiser, que não seja um dos herdeiros. Se ela doar ou vender a casa a um dos herdeiros, há favorecimento de um deles. Isso ela não pode fazer, sem consentimento dos restantes herdeiros. Isto só se verifica se a casa for só dela.

    Se o seu pai faleceu e a casa da sua mãe estava em nome dele também, você e o seu irmão eram herdeiros dele e faz com que a sua mãe não possa fazer o que quizer com a casa porque não é só dela (uma parte é dos filhos).

    Confuso?
  16.  # 18

    Colocado por: Jpedrosantos71A minha sobrinha tem a casa paga(a casa que era do pai dela, meuirmao), não se trata de uma casa paga pelos meios dela!outra questão é , a minha Mae ainda está viva e não tem de fazer partilhar agora.a minha Mae não poderá vender a casa e ficar com o dinheiro para ela? Tem de fazer partilhar entre mim e a minha sobrinha(herdeira do meu irmão) o valor da casa? Penso que não... Logo porque não poderá doar ou fazer uma venda fictícia para mim? Ou dito de outra maneira...suponhamos que ela vendia a casa. Dava-me o dinheiro e eu comprava uma casa em meu nome para a minha Mae habitar lá.será que não é legal?? Tou a aldrabar a lei?

    A questão quanto a mim é, o seu irmão herdou o que?
    Os filhos herdam dos pais, á morte de um deles (pais), herdam metade dos bens que existem em conjunto
    com o pai/mãe que fica vivo, se foi isto que aconteceu, o seu irmão tem direito á parte que lhe corresponde,
    e por morte deste, passa para os herdeiros dele, ou seja neste caso a sua mãe só pode vender a parte que lhe restou,
    Só no caso do da sua mãe ser a única proprietária dos bens e não ter havido lugar a herança por parte dos descendentes
    poderá vender.
    Pelo meio disto á muito a considerar, e só quem entende de leis o pode aconselhar.
  17.  # 19

    Colocado por: Jpedrosantos71A minha sobrinha tem a casa paga(a casa que era do pai dela, meuirmao), não se trata de uma casa paga pelos meios dela!


    Correcto, não percebi logo à primeira que estava a falar da mesma casa.

    Colocado por: Jpedrosantos71
    outra questão é , a minha Mae ainda está viva e não tem de fazer partilhar agora.a minha Mae não poderá vender a casa e ficar com o dinheiro para ela? Tem de fazer partilhar entre mim e a minha sobrinha(herdeira do meu irmão) o valor da casa? Penso que não...


    Há ai uma questão que já foi referida, você já tem direito a 50% da herança porque o seu pai já faleceu, correcto ? Agora, pode é não querer já os 50% e um dia que a sua mãe faleça é que trata das partilhas. Portanto, se a sua mãe vender a casa(pode fazê-lo com o vosso(seu e da sua sobrinha) consentimento porque neste momento só tem 50% dado que os outros 50% já são vocês que herdaram), metade do dinheiro da venda irá para vocês.
  18.  # 20

    Penso que me expliquei e existe alguma confusão.vamos por partes. A minha Mae tem uma casa que a adquiriu sensivelmente no ano 2000, adquiriu-a a 1/1 única e exclusiva proprietária ..a esta data só eu vivia com a minha Mae o meu irmão já era casado nessa data e já existia a minha sobrinha.os 3 viviam numa casa deles,a qual a minha Mae dava ao meu irmão cerca de 600 euros por mês para ele pagar a casa.quando o meu irmão morreu, a casa onde ele vivia com a filha e a mulher, passou para a mulher(minha cunhada) por herança.neste momento a minha Mae está a pensar doar-me a casa dela. Que ela é a única proprietária!!a questão levantada era se ela podia fazê-ló já que existia a minha sobrinha...e gostava que me elucidassem se ela , alinha Mae me poderá doar ou vender a casa dela ficticiamente?? porque acho estranho a minha Mae ter de fazer as partilhas ,ainda viva,comigo e com a minha sobrinha...então a minha Mae como legitima proprietária e única proprietária não pode fazer o que quiser à casa
    dela???? Isso é que acho estranho...já me disseram que podia vender , mas nunca a nenhum dos herdeiros..então? E se ela vender e me der o dinheiro todo?? Não pode fazê-ló??? acho muito estranho, pois estamos a falar de um bem que ela é a única e exclusiva proprietária do imóvel....
 
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