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  1.  # 21

    Portanto tenho de reinvestir 225.000€ no total.

    Dos 160.000€ que reinvesti no terreno, só contam para mim 80.000€ certo? ou contam os 160.000€ (Pergunto pelo facto de ter colocado em meu nome e dela)

    Julgo que sabendo a respota à pergunta que faço, ficarei a saber quanto ainda preciso reinvestir, para não pagar imposto.

    Agradeço a ajuda dada até ao momento.
  2.  # 22

    Tal como o user ricardomendes referiu, se re-investir tem de ser em HPP e uma só, ou seja, nao conta para nada a compra do terrenos ou qualquer outros imoveis que nao seja HPP (a nao ser que passem a ser HPP dentro do prazo 2/3 anos).
    Lendo melhor o art 5 do Codig de IRS, pode ser em terreno, mas tem de construir e inscrever na matriz num prazo de 4 anos e ser HPP dentro de 5 anos.
    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs10.aspx
    O imovel comprado apenas é 50% seu, logo só consegue reduzir metade do terreno na mais valia, mas se na construção conseguir as faturas todas em seu nif, pode ser que passe.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: diouf_matos
  3.  # 23

    Certo, o terreno ja possui um edificio e no mes passado (dezembro 2021), dei entrada na Camara do Processo de Construção/Ampliaçao, o objetivo é começar a construir ainda este ano.

    A duvida no momento é se aquilo que gastei conta tudo (160.000€) ou apenas metade (80.000€), por estar em nome de duas pessoas, pois se conta apenas metade, pressuponho que a construção da HPP tambem só conte metade...

    o que significaria que entre terreno e construção precisaria de gastar 450.000€ (para dar os tais 225.000€ da minha parte)... coisa que nao possuo, pois a compra do terreno foi inteiramente da minha parte... e a construção será com recurso a crédito, pois o que sobrou da venda do 1º imovel e compra do 2º... obviamente que nao chega para construir...

    Não me faz muito sentido, que gastando tudo aquilo que tenho e não tenho, ainda tenha de pagar imposto no fim... mas como não sei e nao encontrei a resposta após procurar, coloquei aqui a questão.

    Se for como diz, vou gastar todo o dinheiro que recebi, mais ainda e mesmo assim, nao chega para que fique "isento" de pagar mais valias... espetaculo
  4.  # 24

    Não tem de gastar isso tudo na construção, basta que a factura venha em seu nome.
    Tal como no terreno, foi comprado por 2 com dinheiro de 1, a construção pode ser paga por um, mas com a factura em nome de outro.
    Acho eu.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: diouf_matos
  5.  # 25

    Colocado por: IronManSousaNão tem de gastar isso tudo na construção, basta que a factura venha em seu nome.
    Tal como no terreno, foi comprado por 2 com dinheiro de 1, a construção pode ser paga por um, mas com a factura em nome de outro.
    Acho eu.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:diouf_matos


    se tiver razão é facil chegar ao total, obrigado pela ajuda

    ps: facil no sentido em que faltaria gastar 145.000€ e infelizmente espero gastar bem mais na construção...
  6.  # 26

    Acho que apenas conta 80000 pelo facto de não estar casado (em comunhão de bens).
    Pode sempre tentar, mas para isso pode estar a prestar falsas declarações na declaração de IRS relativamente a aquisição, mas nesse caso é melhor confirmar com um contabilista.
    Acho que se pedir as faturas no seu nif (e nao da sua companheira) no valor mínimo de 145.000€, poderá conseguir o valor total de abate de 225.000€ (80.000+145.000). Diria que as finanças nao poderão dizer que fatura de construção é a dividir pelos 2.
  7.  # 27

    Colocado por: diouf_matose a construção será com recurso a crédito

    O que investir com recurso a crédito bancário não conta como reinvestimento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: diouf_matos
  8.  # 28

    Colocado por: diouf_matosCerto, o terreno ja possui um edificio e no mes passado (dezembro 2021), dei entrada na Camara do Processo de Construção/Ampliaçao, o objetivo é começar a construir ainda este ano.


    Comprou um terreno ou uma casa para restaurar?
    Se comprou um terreno conta como reinvestimento o valor do terreno e o valor da construção da casa.
    Se comprou um casa para restaurar conta como reinvestimento o valor da casa ou o valor do restauro/ampliação. Não pode acumular o valor da casa com o valor das obras.
  9.  # 29

    Comprei um terreno com uma "ruina", para renovar essa parte e ampliar (construção nova), coloquei a ruina entre aspas, pois está em relativamente boas condições, embora precise de obras.

    Entao eu vou reinvistir o dinheiro todo, mas como coloquei o imovel em meu nome e dela, "lixei-me" a dobrar lol

    Na pratica da venda e compra sobraram cerca de 80.000€... portanto eu teria que arranjar mais 65.000€ fora do banco, para que depois nao tivesse de pagar imposto... quando na realidade o reinvesti todo, realmente isto faz um sentido brutal.
  10.  # 30

    Colocado por: rui.fernTal como o user ricardomendes referiu, se re-investir tem de ser em HPP e uma só, ou seja, nao conta para nada a compra do terrenos ou qualquer outros imoveis que nao seja HPP (a nao ser que passem a ser HPP dentro do prazo 2/3 anos).
    Lendo melhor o art 5 do Codig de IRS, pode ser em terreno, mas tem de construir e inscrever na matriz num prazo de 4 anos e ser HPP dentro de 5 anos.
    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs10.aspx
    O imovel comprado apenas é 50% seu, logo só consegue reduzir metade do terreno na mais valia, mas se na construção conseguir as faturas todas em seu nif, pode ser que passe.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:diouf_matos


    Infelizmente os artigos são contraditórios...


    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;

    b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;

    c) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação;

    d) (Revogada.)

    6 - Não haverá lugar ao benefício referido no número anterior quando:

    a) Tratando-se de reinvestimento na aquisição de outro imóvel, o adquirente o não afete à sua habitação ou do seu agregado familiar, até decorridos doze meses após o reinvestimento;

    b) Nos demais casos, o adquirente não requeira a inscrição na matriz do imóvel ou das alterações decorridos 48 meses desde a data da realização, devendo afetar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado até ao fim do quinto ano seguinte ao da realização;

    Queremos comprar terreno para construir, mas temos medo que 36 meses não chegue para tudo.

    Nas finanças disseram que teríamos de ter a morada na nova HPP nos 36 seguintes à venda da nossa HPP.
    Está em linha com o que diz na alínea 5 c)

    A alínea 6 b) é contraditória à 5 c).
    Qual prevalece?


    Edit: só não é contraditório se eu puder aplicar o lucro até máximo de 36 meses, requeirer a inscrição na matriz do imóvel até ao máximo 48 meses e afetar o imóvel à habitação até ao fim do quinto ano seguinte ao da realização.

    Se for assim, estou eu bem. Mas não foi isso que me disseram nas finanças.

    Alguém confirma?
  11.  # 31

    Colocado por: diouf_matosComprei um terreno com uma "ruina", para renovar essa parte e ampliar (construção nova).

    Devia informar-se nas finanças se isto vai ser enquadrado como compra de terreno e construção nova ou como compra de casa e melhoramento/ampliação. Como disse acima são situações muito diferentes para o reinvestimento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: diouf_matos
  12.  # 32

    Obrigado Ricardo, nada contra si, mas faz me confusão saber que vou gastar o dinheiro todo lá (e ficar com um credito superior ao que tinha) e isso não vai chegar para não pagar imposto, porque decidi que a futura casa seria dos dois e não apenas minha.
    Uma vez que vamos ambos lá viver e gastar dinheiro.
    Não consigo entender a lógica da coisa.
    No entanto nada a fazer, o "erro" já foi cometido.
  13.  # 33

    Colocado por: Chris_FNas finanças disseram que teríamos de ter a morada na nova HPP nos 36 seguintes à venda da nossa HPP.
    Está em linha com o que diz na alínea 5 c)

    A alínea 6 b) é contraditória à 5 c).
    Qual prevalece?

    Estes artigos não são contraditórios.
    Simplificando, o que estes artigos dizem é que você tem até 36 meses para gastar o dinheiro, depois tem mais doze meses para tratar das burocracias e registar a casa e ainda mais doze meses para passá-la a HPP.
    Concordam com este comentário: rui.fern
  14.  # 34

    Colocado por: ricardomendes
    Estes artigos não são contraditórios.
    Simplificando, o que estes artigos dizem é que você tem até 36 meses para gastar o dinheiro, depois tem mais doze meses para tratar das burocracias e registar a casa e ainda mais doze meses para passá-la a HPP.
    Concordam com este comentário:rui.fern


    Ok, então a situação é melhor do que eu esperava 😀

    Foi me dito nas finanças que teria 36 para ter a casa construída e com a minha morada lá, como HPP.
  15.  # 35

    Nestas despesas dedutíveis, contam projetos, fiscalização e até despesas na câmara?
  16.  # 36

    Alguem pode ajudar-me com uma dúvida sobre mais valias. Ja fui dois dias seguidos ao contabilista e estou cada vez com mais dúvidas, inclusivé hoje, o contabilista refez os irs de 2020 e 2021, cada vez percebo menos e ja tenho 8000 euros para pagar as finanças. Em 1997 comprei uma casa por 35000 e em 2020 vendi por 120000, nao tinha divida no banco, portanto, tirando 7000 de comissão da imobiliária, fiquei com 112000 limpos. No ano seguinte (2021) comprei um terreno para construir uma moradia por 55000 e tive ainda neste ano uma fatura de 1800 euros de um projeto de arquitetura. Fiz o irs onde coloco 56000 de despesa. As contas deveriam ter fechado por aqui e fechado as mais valias ou eu tinha que investir os 112000? A pergunta aparece porque nao percebo o que quer dizer com, apenas 50% do valor da venda é contabilizado nas mais valias. Obrigado
  17.  # 37

    Para não pagar mais valias teria de reinvestir 120.000€.
    Tem de declarar, na declaração de 2020 a intenção de reinvestimento e o respetivo montante, tendo 36 meses para o fazer.

    Não reinvestindo a totalidade, no caso reinvestiu apenas 56800, é tributado pelas mais valias na parte correspondente, no caso
    (1-(56800/120000))*MV*0,50 (este resultado soma ao seu rendimento, sendo tributado à tx correspondente)

    Sendo a mais valia de 120000-((35000*1,52)+7000)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zézéca
  18.  # 38

    Colocado por: NTORIONPara não pagar mais valias teria de reinvestir 120.000€.
    Tem de declarar, na declaração de 2020 a intenção de reinvestimento e o respetivo montante, tendo 36 meses para o fazer.

    Não reinvestindo a totalidade, no caso reinvestiu apenas 56800, é tributado pelas mais valias na parte correspondente, no caso
    (1-(56800/120000))*MV*0,50 (este resultado soma ao seu rendimento, sendo tributado à tx correspondente)

    Sendo a mais valia de 120000-((35000*1,52)+7000)

    Desde já, muito obrigado pela sua ajuda, mas se me permite, posso pedir-lhe mais um pouco da sua atenção? É que não tenho dormido, aqui nos Açores são 5 da manhã e estou acordado desde as 3:30. O meu contabilista hà três dias ao fazer o irs de 2022 faz um reparo e diz" ahh!! você recorreu ao crédito, isto muda tudo. Refez-me os meus irs desde 2020 (que estava bem feito, inclusivé por ele, no qual assinalava a presentação de querer reinvestir) e inclui-me 110 000 que fiz de empréstimo para construção da moradia no terreno entretanto comprado e diz que tenho que justificar 120000+110000 para não pagar mais valias. Eu pergunto, eu assino uma escritura a 17 de setembro de 2021, neste dia já tinha (e comprovo lhe) investido mais 26000 na construção (até a data da escritura do empréstimo) o que juntando aos 56800 dá 82800 sem recurso ao crédito, não era suposto encerrar as mais valias neste dia com as despesas que apresentei até a data do empréstimo utilizando o termo referido no irs " sem recurso ao crédito"? O meu contabilista diz que não, tenho 36 meses para apresentar os 120 000 e como não apresentei (apenas 82800) e entretanto ainda fiz um crédito, ele junta tudo dá 230000 e tenho que apresentar despesas neste valor para não pagar mais valias. Isto está correto? Mais uma vez peço imensa desculpa estar a chatear-lhe com este tema mas não sei como me hei-de safar, já pensei pegar em tudo e procurar outro contabilista para refazer tudo de novo, mas como o meu insiste que tem razão fico sem saber o que fazer. Muito Obrigado
  19.  # 39

    Colocado por: zézécaEm 1997 comprei uma casa por 35000 e em 2020 vendi por 120000, nao tinha divida no banco, portanto, tirando 7000 de comissão da imobiliária, fiquei com 112000 limpos.

    Julgo terá que subtrair também o IMT que pagou na compra dessa casa.


    Colocado por: NTORIONPara não pagar mais valias teria de reinvestir 120.000€.

    Segundo o OP as mais-valias foram de 112.000€.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zézéca
    • RCF
    • 22 junho 2023

     # 40

    Colocado por: zézécaNo ano seguinte (2021) comprei um terreno para construir uma moradia por 55000 e tive ainda neste ano uma fatura de 1800 euros de um projeto de arquitetura. Fiz o irs onde coloco 56000 de despesa.


    Colocado por: zézécaahh!! você recorreu ao crédito, isto muda tudo. Refez-me os meus irs desde 2020 (que estava bem feito, inclusivé por ele, no qual assinalava a presentação de querer reinvestir) e inclui-me 110 000 que fiz de empréstimo para construção da moradia no terreno entretanto comprado


    A questão é - você fez esse empréstimo quando comprou o terreno? Se fez, então nem pode dizer que reinvestiu os 56.000, pois pagou o terreno com dinheiro emprestado.
    Se apenas fez o empréstimo posteriormente, poderá considerar que reinvestiu os 56.000.
    De qualquer forma, tendo já vendido em 2020, em 2023 concluem-se os 36 meses para o reinvestimento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zézéca
 
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