Colocado por: Xakimbavou manter a estrutura e a fachada original, de modo a não ser necessário projeto.Isto é falso... O telhado está impecável? A casa está registada com áreas exactamente iguais ao que pretende? Não vai alterar a tipologia? a casa já tem redes prediais ligadas?
Colocado por: gil.alvesIsto é falso... O telhado está impecável? A casa está registada com áreas exactamente iguais ao que pretende? Não vai alterar a tipologia? a casa já tem redes prediais ligadas?
Sendo o imóvel anterior a 51 apenas não carece de licença de utilização para a fazer escritura.
Você pode comprar e não lhe mexer. - credito para acquisição.
Se quer comprar e reconstruir (com recurso integral a crédito), tem de mostrar ao banco que a CM autoriza a fazer o que se propõe (projecto aprovado)!...
Colocado por: XakimbaA casa vai ser alvo de reconstrução e reparação, no entanto a forma do telhado, área de implantação, altura da casa e fachada vai ser mantida para que não seja necessário submeter um projecto.A forma do telhado é irrelevante. Substituir uma trave é uma reparação (não carece de projecto). Substituir todas carece.
Colocado por: Xakimbae fachada vai ser mantida
Colocado por: gil.alvesPeça uma vistoria técnica a uma empresa de fiscalização
Colocado por: zedasilva
Quando fala em fachada imagino que se refira à principal.
Se abrir ou fechar 10 cm de uma das janelas da fachada posterior já está obrigado a ter projeto
Colocado por: gil.alvesXakimba, perdoe-me mas parece-me que você já está cometido à compra. Talvez com um CPCV...
Agora está à procura de ouvir o que precisa. Se é isso... lamento mas não é o que vai encontrar.
Não temos interesse por cá de enganar nem de vender sonhos...
Mais opinativos ou menos, espelha-se por aqui a grande maioria das vezes a realidade real (passo o pleonasmo).
A realidade é.
Tem um imóvel que necessita de obras. ok. A câmara isenta o processo para escritura pela idade do imóvel. Apresenta a ressalva, e bem, de que um edifício anterior a 51 deva ser submetido a controlo prévio ou comunicação prévia para futura licença de utilização.
O banco, e bem, não quer ficar com um imóvel que lhe venha a dar problemas. Alinha pela mesma batuta!
Se não vejamos.
Compra o imóvel, renova para depois vender. Como é que pede licença de utilização à CM de um imóvel que já não é anterior a 1951 porque foi renovado?...
O banco. Como é que o banco sabe se o que fez foi legal ou não? Vai arriscar a ficar com um imóvel não passível de ser utilizado/revendido?...
Colocado por: zedasilvaSalvo melhor opinião, creio que o/a Xakimba poderá neste momento resolver o problema se o proprietário pedir à câmara LU para o imóvel.
Se é mesmo um imóvel anterior a 51 onde não são identificáveis obras com data posterior, a câmara faz uma vistoria e emite essa licença.
Colocado por: XakimbaPosso fazer uma comunicação prévia sem o imóvel estar em meu nome?não.
Colocado por: XakimbaOu existe outro documento para estas situações de aquisição e obras com auxílio de empréstimo?o "papel" que pedem, é um projecto aprovado.
Colocado por: gil.alvesnão.
o "papel" que pedem, é um projecto aprovado.
Pode eventualmente, fazer o projecto de arquitecura e requerer um PIP à CM que é vinculativo por 12 meses (penso que até foi estendido ou estará para ser). Isso pode ser pedido com o terreno/bem feitoria em nome do corrente proprietário.
Terá de ter acesso a documentos da conservatória, levantamentos topográficos e que as áreas estejam todas certas. Se não ainda terá de rectificar áreas...
Agora lá está...
Desconfio que tenha prazo no CPCV para esta alçada.
Terá que renegociar os termos e ver a abertura para tal...
Colocado por: XakimbaO banco também disse que podia marcar a escritura, mas que só libertariam a primeira tranche para as obras após as obras iniciarem
Colocado por: gil.alves
Lá está. Para a compra inicial ou você se atravessa e fica com o ónus de um terreno e bem feitoria (passível de ter LU ou não as is) ou o banco não quer esse risco. Só depois quando tiver parecer favorável da CM (“o papel”) é que o banco aceita o risco e financiar porque já tem “garantia” que aquele projecto aprovado não ficará com um menino nas mãos por algum motivo.
Da documentação para projecto/pip penso que bastará mas aí terá de encontrar um gabinete de projectos, explicar o que quer e encontrar com eles as soluções.
Colocado por: jorgemlflorencioHa uma questão importante: quer comprar o imóvel ou desistir do negócio (sem perder o sinal)?
Se quer comprar:
- Se consegue fazer a escritura sem a primeira tranche do banco (fiquei com ideia que sim?), faça. E aí resguarda-se do risco de perder o sinal ao não cumprir o prazo no CPCV. Depois, é aguentar até ter tudo pronto para avançar (e começar a receber do banco).
- Se não conseguir, contrate já um gabinete de arquitetura que comece a tratar disso. Mas tem que andar em cima deles, e em cima da CM, constantemente. Caso contrário, vai levar anos.
Depois, procure atrasar o processo de escritura o mais possível. Contrate um advogado para o auxiliar nisso.
Não é por não ter tudo reunido na primeira data de escritura que perde logo direito a receber de volta o sinal. Irá entrar em mora, que é muito diferente de incumprimento definitivo. Se calhar o CPCV prevê a resolução do contrato por incapacidade em obter o crédito (que é o que se irá passar), analise também essa possibilidade.
Se quer deistir do negócio sem perder o sinal, passe directamente para a parte do advogado. Até pode nem precisar, mas é melhor jogar pelo seguro em vez de ser apanhado de surpresa.
Desconfie de tudo o que lhe disserem da imobiliária ou do vendedor, confirme sempre.
Colocado por: gil.alvesA forma do telhado é irrelevante. Substituir uma trave é uma reparação (não carece de projecto). Substituir todas carece.
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