Colocado por: macinblackBom dia a todos,
Estou neste momento a iniciar o processo de uma compra de um imóvel por venda judicial via negociação particular. Este imóvel tem um mediador escolhido pelo tribunal, e até ao momento ele tem-nos mostrado a documentação que parece estar tudo em ordem.
No entanto, há dois pontos que tenho em dúvida, a primeira é que os executados (proprietários do imóvel) são pessoas com alguma idade, e segundo o mediador, irão para a casa das filhas quando a casa for vendida. Questionei o mediador do que aconteceria se eles mudassem de ideias e recusassem a sair, ele indicou que o tribunal dá 15 dias para abandonarem o imóvel sob o risco de despejo. Sobre este ponto estou a pensar exigir na escritura a inclusão do ponto de livre de ónus e encargos, pessoas e bens. Posso fazer isto?
O segundo ponto tem a ver com o banco para o crédito habitação, ainda estou à espera das respostas dos bancos que já tinha crédito pré aprovado para perceber como é que eles trabalham estes assuntos. O mediador indicou que a comunicação será entre o banco e ele, no entanto não sei se existe mais alguma informação que eu deva saber sobre isto, especialmente os prazos e burocracia.
Agradeço a quem já passou por semelhante possa dar o feedback.
Colocado por: MLopes_
Sobre este ponto, tenho dúvidas que demore somente 15 dias para conseguir despejar os inquilinos.
Mas penso que pode exigir que o imóvel esteja livre de pessoas e bens. É questão de questionar o mediador.
Deverá "empurrar" todas essas responsabilidades para o mediador, antes de fazer a escritura.
A sua pré-aprovação no banco terá a ver com o montante que o banco está disposto a emprestar-lhe mediante os rendimentos e garantias.
Nada tem a ver com este negócio em si.
Quantas vezes existem negócios com créditos pré-aprovados, mas que não avançam por problemas com o imóvel, a documentação, os procedimentos, etc...
O banco vai exigir determinados documentos (licença de utilização, plantas, ficha técnica de habitação, certificação energética, declaração de não dívida do condominio, etc...) para aceitar o empréstimo e realizar a escritura.
Tenho sérias dúvidas que o mediador tenha essa documentação presente.
Certifique-se que esses documentos estão disponíveis.
Solicitei ao mediador que incluisse na escritura que o imóvel estaria livre de ônus ou encargos, pessoas e bens. Ele diz que em princípio será possível, mas terá de ver com o juiz.
O crédito está pré aprovado em vários bancos, contudo esta semana vou esclarecer por causa dos documentos.
O mediador diz que o imóvel tem licença de habitabilidade, planta, cardeneta predial, mas não tem certificado energético.
Pelo que consultei na lei, e há isenções de certificados energéticos:
Isenção certificado energético - quando decorrentes de processo executivo ou de insolvência;
Posto isto, vou ter de clarificar com obanco sobre este ponto. Nas minhas últimas 2 escrituras nenhum banco exigiu o certificado energético, apenas foi necessário no ato da escritura.
Colocado por: macinblackSolicitei ao mediador que incluisse na escritura que o imóvel estaria livre de ônus ou encargos, pessoas e bens.
Colocado por: FFADvendi há pouco tempo um imóvel que estava isento de CE, no entanto, como vivemos no país das taxas e taxinhas, claro que tive de pedir um certificado a certificar a ausência de CE...
Colocado por: macinblackBem, ontem fomos a 2 bancos, contudo um deles disse que tinhamos de ir ao que abrimos conta. Já o segundo quando explicamos que havia um mediador até pensou que era uma burla, mas confirmei tudo junto do tribunal que foi realmente escolhida a pessoa para encarregado de venda.
O banco exigiu cardeneta predial, licença de utilização, certidão de teor e insistiu no certificado energético que seria para a escritura e não para eles, mas na lei o que indica é que uma venda judicial está isenta deste documento (Decreto-Lei n.º 101-D/2020). Eu até percebia se dissessem que era condição do banco, mas dizem que é por causa da escritura... Outro ponto é que o banco apenas empresta se a dívida for às finanças, caso seja à Segurança Social, já não emprestam pois não conseguem manobrar a situação.
Por fim, falei com o mediador e ele indicou-me que ia ver hoje junto do tribunal o que poderia conseguir a nível de documentação de forma a satisfazer as exigências do banco, mas desconfio que isto vai morrer na praia.
Colocado por: macinblackSe o bem for vendido abaixo do valor da dívida, quem é que fica de pagar o resto que falta?
Colocado por: AnibalventuraAplica-se o termo despejo?
Vai comprar aos proprietários e são despejados em 15 dias?
É bem capaz de ser uma miragem de boa oportunidade.
A segurança jurídica do acto é aligeirada de forma a ser rápido.
Colocado por: Carvailto. E depois vai encontrar uma casa destruída por dentro. Esse tipo de negócios á para investidores com muita paciência e meios jurídicos.
Colocado por: macinblack
Isso era um favor que me faziam, a casa é para remodelar por completo, vou deitar paredes abaixo e tirar todos os azulejos (a casa está forrada a azulejos).
Os proprietários irão sair, esperemos que saiam a bem.