(Removido a pedido do autor)desse material só tem que entregar-lhe a factura pois você já pagou o I.V.A desse material certo.
(Removido a pedido do autor)tem algum documento que possa corroborar com o que diz? se nao tem e a palavra do seu amigo contra a do empreiteiro.
(Removido a pedido do autor)esta mal era em nome da empresa que emite a factura, o seu amigo passa o cheque e com a outra mao recebe a factura
O empreiteiro que lhes entregue as facturas do material adquirido...não pode, porque provavelmente estão em nome da empresa
Ou souberam que ele ficou com os descontos??correcto então os descontos pertence a quem? ao DO?
Se existe um contrato e é omisso sobre o iva, considera-se que o iva está já incluído.o problema pelo que compreendi e que foi 31 de boca
Colocado por: pdavidmarqueso problema pelo que compreendi e que foi 31 de boca
Colocado por: Anónimo2011(Removido a pedido do autor)
(Removido a pedido do autor)Vai dizer que tinha emprestado ao casal
(Removido a pedido do autor)o Dono da obra evidentemente.
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(Removido a pedido do autor)só tem que bater-se em que o valor já inclui o IVA, e que ficou a espera da factura, pois quando da entrega dos cheques o empreiteiro não as passou, emitiu um documento do valor que levou unicamente.
é o empreteiro porque já o recebeu.se assim for é, como ja salientei no post em cima
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Cabe ao vendedor do material liquidar o mesmo nas finanças.não, cabe a empresa que vende não ao vendedor, e cabe a pessoa que adquiriu receber as facturas em nome do próprio não em nome do empreiteiro para se fazer uso de uma coisa que não lhe e devida, ou seja essas facturas já deveriam ter sido entregues ao DO mesmo em caso de garantias dos materiais vai precisar delas