Colocado por: Registos
Aqui vai:
https://forumdacasa.com/discussion/8350/recibos-de-renda-manuais-ou-feitos-no-computador/
Não sei se é o mais actual, mas pelo que vi, pareceu-me suficiente.
CumprimentosEstas pessoas agradeceram este comentário:electrao
Acho que está um contrato MUITO BEM feito. Os inquilinos vão ser estudantes, não é?
Eu, apenas retiraria a cláusula 15ª (mas não tenho experiência desse tipo de arrendamentos e se calhar justifica-se).
Relativamente à cláusula 2ª, eu PENSO que para arrendar quartos (e não o apartamento inteiro) não será necessário o Certificado Energético, e por isso penso que essa cláusula estará a mais.
De resto, acho um contrato MODELO que nenhum inquilino desdenharia assinar.
Colocado por: RegistosQuanto à questão do Certificado de Eficiência energética, também não estou certo, mas tenho quase a certeza que será necessário.
Colocado por: JOCOR
Não me parece (também sem certeza). A ser necessário, isso levaria a que tivesse que haver UM certificado para cada quarto; aliás, um quarto situado a Sul seria bem diferente de um quarto situado a Norte. Que eu saiba, não é isso que a lei pretende (nem a letra da lei nem o seu espírito).
Já viu os Hotéis com certificados energéticos para arrendarem os quartos ?
Colocado por: Registosnas finanças e lá disseram-lhe que era necessário na mesma
Colocado por: RegistosAgradecia que alguém desse uma vista de olhos!
Colocado por: RegistosPoderia ter feito referência ao Regulamento do Condomínio, mas infelizmente o mesmo nunca foi feito, por isso não coloquei nada, mas por norma, acho que se deve fazer constar essa informação.
Colocado por: RegistosE deveria ter feito constar no contrato quem vai ficar responsável pelo pagamento do condomínio, que neste caso sou eu, mas esqueci-me de fazê-lo.
Colocado por: RegistosPelos vistos, existe a possibilidade de os estudantes pedirem um pacote por € 9,99 que inclui trinta e tal canais de televisão, não sei quantos Mbits de Internet (não me souberam dizer), com a particularidade de não haver fidelização. Caso a estudante saia do apartamento (deverá ter que fazer prova), o serviço é imediatamente cancelado. Pareceu-me interessante. É algo que se pode aconselhar a futuros estudantes e a dividir por 3 dá à volta de € 3,33.
Colocado por: Registos
Boa Tarde.
Esta é a primeira vez que participo neste Fórum, embora já o tenha consultado diversas vezes.
Estou a tratar de alugar um T3 a estudantes e realmente é difícil encontrar minutas ou informação relativa apenas a Quartos.
Através dos diversos contratos de arrendamernto para apartamentos, criei o meu próprio modelo de contrato (que junto em anexo), para mais alguém dar o seu contributo.
Acham que está exagerado? Demasiados artigos, formalismos e explicações?
Eu escrevi-o como Senhorio, de maneira a que se eu fosse o Inquilino, não me importava de o assinar.
A questão das rendas serem maiores apenas no primeiro semestre, prende-se com o facto de as pessoas que para lá querem ir neste momento, não me garantirem que ficam até ao fim do ano, correndo eu o risco de ficar 5 ou 6 meses sem conseguir arrendar. Nos primeiros meses, pagam mais qualquer coisa. Se ficarem nos restantes semestres, começam a pagar menos.
Relativamente aos Recibos, e correndo o risco de outro serviço de finanças me responder outra coisa, acabaram de me dizer que os Recibos não são obrigatórios. O que é obrigatório é declarar esses rendimentos no final do ano.
Agradecia que alguém desse uma vista de olhos!
Obrigado.
Colocado por: carlosj39Atenção que este topico é antigo, desenterrado arqueologico, portanto o valor dos quartos, com ou sem despesas, hoje em dia não tem nada a ver com a situação em 2014.
Colocado por: AMVP
Dos users que arrendam quartos, costumam incluir despesas ou não no valor, mesmo que limitadas a um determinado montante?
Obrigada
Colocado por: size
Nunca incluir os encargos no valor da renda. Devem ser consideradas em valor separado, a pagar juntamente com a renda. Renda + despesas = X
Colocado por: AMVP
Sabe, há poucos dias falei com um advogado que tinha o entendimento de que se deveriam incluir no contrato, definindo um valor máximo. Considerava ser este o método mais benéfico para o cliente (senhorio). Passados estes dias fiquei a pensar como se resolve a questão fiscal, falei com uma colega, mais atenta a questões fiscais embora não tenha a certeza, de que teria de se pagar os habituais 28% sobre este mesmo valor, ora mas se não é rendimento que sentido faz? Isto é uma confusão!
Colocado por: sizeDeve constar no contrato que os encargos com água, energia, Internet, etc. ficam a cargo do arrendatário, com um valor médio mensal fixo, ou sob a apresentação mensal dos valores reais consumidos, mas sempre em separado da renda.
Colocado por: sizeTal facto, nada tem a ver com o valor da renda, porque se for considerado um valor médio na renda, o senhorio é prejudicado no IRS.
Colocado por: carlosj39Claro que há muitos senhorios que alugam quartos a estudantes que dizem logo com recibo o valor é y e sem recibo é z ( com ou sem despesas). Se for em casa propria do senhorio este pode ter, por lei, até 3 hospedes ou amigos, creio que se forem amigos não tem de passar recibos..
Colocado por: casinhaDaAvoSe quiser posso perguntar-lhe o que está escrito no contrato, que ela deve ter ainda (já lá não está naquele quarto)