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    • ugs
    • 21 agosto 2023

     # 1

    Bom dia

    Gostaria solicitar vossa ajuda nesta questão,:

    Tenho um contrato de arrendamento renovavel um ano, com inicio em 16 Agosto 2021.
    Os inquilinos enviaram a carta no dia 14 Agosto 2023 com oposição da sua renovação, em que informam que irão sair do apartamento no final do mês de Agosto.

    No contrato diz que: "(...) antecedência minima de 90 dias do termo contrato ou das suas renovações (...)"

    Os inquilinos têm direito a receber a caução deixada (equivalente a 2 meses) ou alguma parte?

    Como senhorio tenho que responder à carta enviada? E caso não tenham direito a receber a caução, terei que comunicar por escrito aos inquilinos?

    Agradeço,
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    • 21 agosto 2023

     # 2

    Tem que responder que, não tendo sido feita a oposição à renovação do contrato dentro do prazo estabelecido na lei, o contrato já foi renovado por igual período. São devedores por isso.
    Não têm direito a receber o valor da caução
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ugs
    • ugs
    • 21 agosto 2023

     # 3

    Desde já agradeço a ajuda.
    Existe algum artigo do codigo civil em que poderei juntar à minha resposta na carta?
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    • 21 agosto 2023

     # 4

    Artigo 1098º.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ugs
  1.  # 5

    Boas. É preciso é ver se não ganha mais em eles saírem já, porque de um ano a esta parte os arrendamentos aumentaram bastante. Por outro lado, estar a criar problemas com eles pode causar que fiquem em má onda e comecem a destruir alguma coisa no apartamento. Não sei a localização do imóvel, mas hoje em dia candidatos a arrendar não faltam!
    Concordam com este comentário: RCF, jorgemlflorencio
    • RCF
    • 21 agosto 2023

     # 6

    Colocado por: alves73_PTBoas. É preciso é ver se não ganha mais em eles saírem já, porque de um ano a esta parte os arrendamentos aumentaram bastante. Por outro lado, estar a criar problemas com eles pode causar que fiquem em má onda e comecem a destruir alguma coisa no apartamento. Não sei a localização do imóvel, mas hoje em dia candidatos a arrendar não faltam!
    Concordam com este comentário:RCF

    e se têm o pagamento das rendas em dia, é deixá-los sair antes que deixem de ter...
    se não têm o pagamento das rendas em dia, é deixá-los sair ainda mais depressa, antes que deem mais prejuízo...
    portanto, em qualquer situação, pode ser um erro "obrigar" o inquilino a ficar...
    Concordam com este comentário: 21papaleguas
  2.  # 7

    no entanto o ugs a deixar sair assim, vai ter de devolver desde já a caução e ainda ( por muitos candidatos que possa haver) a ficar pelo menos um mês ou dois sem receber a renda.
    estas coisas tem que sempre se ver os dois lados.
  3.  # 8

    Colocado por: marco1no entanto o ugs a deixar sair assim, vai ter de devolver desde já a caução e ainda ( por muitos candidatos que possa haver) a ficar pelo menos um mês ou dois sem receber a renda.
    estas coisas tem que sempre se ver os dois lados.


    Em menos de uma semana arranja alguém para entrar no início de Setembro.
    • RCF
    • 21 agosto 2023

     # 9

    Colocado por: marco1no entanto o ugs a deixar sair assim, vai ter de devolver desde já a caução e ainda ( por muitos candidatos que possa haver) a ficar pelo menos um mês ou dois sem receber a renda.
    estas coisas tem que sempre se ver os dois lados.

    verdade...
    e do ponto de vista legal, a razão está todo do lado deste senhorio. Mas, depois terá de haver espaço para o bom senso. Se conseguir acordar com o inquilino que fica até final de setembro, será ótimo. Mas, não deve deixar de ter em conta que, ficar um mês sem inquilino é normal... até porque, apesar de a isso obrigado, o inquilino pode sempre dificultar as visitas de potenciais interessados no arrendamento, o que dificultará e atrasará o processo de novo arrendamento.
    Especialmente neste caso, não se deverá olhar cegamente para a Lei... tem de haver bom senso. Normalmente, o difícil é tirar os inquilinos das casas. Mantê-los, ou melhor, obrigá-los a manterem-se não é sequer assunto
    Concordam com este comentário: marco1
  4.  # 10

    ok concordo mas não deixa de ser uma quebra no rendimento a somar á devolução da caução assim de um momento para o outro.
  5.  # 11

    Não lhe responda.
    Depois da casa entregue informe-os que não devolve a caução porque não foi informado a tempo.
    E mude a fechadura logo que eles saiam.
  6.  # 12

    já foi ver o estado de como a casa se encontra?
  7.  # 13

    As regras são para se cumprir..

    Não são só os senhorios que tem que cumprir..

    República das Bananas se o senhorio nas faz cumprir os seus direitos por medo das represálias..
    • ugs
    • 22 agosto 2023

     # 14

    Colocado por: marco1no entanto o ugs a deixar sair assim, vai ter de devolver desde já a caução e ainda ( por muitos candidatos que possa haver) a ficar pelo menos um mês ou dois sem receber a renda.
    estas coisas tem que sempre se ver os dois lados.


    Boa tarde,
    Por que motiho diz que vou ter que devolver caução?
  8.  # 15

    Eu primeiro deixava-os sair e só depois de ter as chaves na mão chegava a um acordo com eles “talvez devolvesse um mês de caução “ mas só depois de verificar o estado do imóvel claro,mas nada como conversar com o inquilino,é melhor levar as coisas a bem do que a mal pois a mal todos perdem ,seja inquilino ou senhorio.
    Se enviaram carta registada é porque sabem das leis e como tal também devem arcar com as consequências.
    • RCF
    • 22 agosto 2023

     # 16

    Colocado por: ugsPor que motiho diz que vou ter que devolver caução?

    a caução serve para suportar eventuais danos causados pelo inquilino no apartamento. Se não houver danos a arranjar, deve devolver a caução. E caso haja danos, mas estes tiverem um arranjo de valor inferior à caução, deve devolver o valor remanescente.
    Supostamente, é isto que está previsto no contrato de arrendamento, ou não?
  9.  # 17

    isso mesmo, caução é isso mesmo é para devolver caso esteja tudo em ordem. Se o contrato está legal e passa recibos essa caução até está descrita não como renda mas como caução no recibo.
    Agora o que eu fazia era negociar com o inquilino, pelo menos não devolver essa caução porque ele não fez o pedido para sair com a devida antecedência e "deixou-o assim descalço" de um momento para o outro pois pela lei ele teria que cumprir com o novo periodo integral novamente ou rescindir cumprindo consigo os prazos corretos de aviso.
    se ele até quiser pode á conta desse caução que o ugs não devolveria, ficar mais uns dias se lhe desse jeito para a mudança.
  10.  # 18

    os cauções tb podem servir para pagar rendas em atraso...

    acho que aqui é mais uma questão de bom senso. se nao lhe estragou a casa eu devolvia sem questionar nada
    • RCF
    • 22 agosto 2023

     # 19

    Colocado por: sergiosmvcos cauções tb podem servir para pagar rendas em atraso...

    Apenas, se o contrato de arrendamento o previr, expressamente, ou se houver acordo entre ambas as partes...
  11.  # 20

    ainda bem que a minha advogada colocou lá isso
 
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