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  1.  # 41

    O único bem que a sua avó tem é a casa? Não tem outros bens? Automóvel, Poupanças, jóias..? Se tiver que dê para cobrir a casa, faz um testamento com a divisão se o valor total estiver bem dividido não há problema.

    Mas pense em fazer acordo com os seus tios para desistirem do imóvel com base em x valor, conheço dois casos de casas "transacionadas" assim sem qualquer problema. Tenha só atenção a isso que disse da sua namorada, mesmo que ela entre para o crédito não tem direito sobre a casa, se lhe acontece alguma coisa ela fica sem a casa.
  2.  # 42

    Colocado por: bmccruz
    Não é assim. A viúva tem direito a 50%.

    Numa situação "normal" isso não é assim que funciona, lamento. A viúva tem 50%, e os outros 50% são divididos por todos os herdeiros, incluindo a própria viúva.

    Quanto ao restante, concordo, existem muitas variáveis que desconhecemos e que podem baralhar completamente estas contas.
    Concordam com este comentário: RCF, sisu
  3.  # 43

    O cônjuge tem direito a 50% da parte indisponível da herança, 1/3. Imagino que não tenha existido testamento, logo será metade do bolo.

    Mas nem sequer sabemos de quem é a casa em primeiro lugar, como eram casados, em que momento foi comprada a casa...
  4.  # 44

    Não há mais bens no inventário para além da casa?
  5.  # 45

    Colocado por: bmccruzO cônjuge tem direito a 50% da parte indisponível da herança, 1/3. Imagino que não tenha existido testamento, logo será metade do bolo.

    Mas nem sequer sabemos de quem é a casa em primeiro lugar, como eram casados, em que momento foi comprada a casa...


    Misturar alhos com bugalhos dá nisto.

    Em relação a percentagens, varia naturalmente conforme o regime de casamento, ou serem bens próprios de um deles.
  6.  # 46

    Ora pelo que li e percebi a casa é da avó,só dela , os 100% , só irá ser da herança do neto e dos tios quando ela falecer, isto se não fizer o mesmo que o marido ,”deixar “ a casa para o neto mediante testamento,que acho que foi o que foi feito anteriormente.

    Na minha modesta opinião o melhor é conversarem todos abertamente e chegarem a um acordo que todos achem justo e “porém “ tudo legal ,assim não haverá barulhos nem confusões.

    Em último caso a sua avó decide ,a casa é dela e é.
  7.  # 47

    Colocado por: DoncarOra pelo que li e percebi a casa é da avó,só dela , os 100% , só irá ser da herança do neto e dos tios quando ela falecer, isto se não fizer o mesmo que o marido ,”deixar “ a casa para o neto mediante testamento,que acho que foi o que foi feito anteriormente.

    Na minha modesta opinião o melhor é conversarem todos abertamente e chegarem a um acordo que todos achem justo e “porém “ tudo legal ,assim não haverá barulhos nem confusões.

    Em último caso a sua avó decide ,a casa é dela e é.


    O marido deixa a casa que não é dele ao neto? Está a brincar certamente.

    Isto ainda não é a Venezuela.

    Já agora em Portugal, não é possível deserdar herdeiros legitimários.
  8.  # 48

    Colocado por: FfggtgE a minha avó e o meu avô fizeram arranjo um ao outro ou seja a norte do avó passou tudo para a avó ela é que manda ,sozinhas, não os herdeiros

    Hummmmm
    Porque será que fizeram isso?
    Ás tantas ia haver “guerra” na herança, por isso se precaveram-se.
    Ora agora podem fazer o mesmo.
    Depois se entender dar um presente (a suposta parte deles) aos tios,dê.
    Olhe que entendo perfeitamente o que está a passar.
  9.  # 49

    Colocado por: Varejote

    O marido deixa a casa que não é dele ao neto? Está a brincar certamente.

    Isto ainda não é a Venezuela.

    Já agora em Portugal, não é possível deserdar herdeiros legitimários.


    Os outros herdeiros podem renunciar a favor de outro herdeiro. Ou podem receber desde logo a sua parte correspondente da herança e fica feito, como tinha referido acima, isso é muito comum, um dos irmãos que compra a antiga casa dos pais, definem um valor, entendem-se e tudo fica bem e legal. Só atenção que não é uma compra é um bem que recebe por herança com as implicações para terceiros no futuro que isso possa ter.
  10.  # 50

    A casa foram eles os dois que a fizeram depois de casados ...e sim só há a casa para herança.
  11.  # 51

    O meu avô não deixou a mim..deixou a minha avó...ou seja a minha avó tem. Parte dela e a parte do meu avô.
  12.  # 52

    Como eram casados?

    Você via o seu pai já é proprietário da casa? Ou está como herança indivisa, irá ter isso no seu patrimónimo na mesma, podendo ser a herança indivisa do seu pai, que lá no meio tem outra herança indivisa do seu avô. Informe-se disso se ainda não sabe quem são atualmente os proprietários da casa, peça uma avaliação ao imóvel, sem obras e negoceie com os seus tios. A casa secalhar atualmente pode ter uma valor baixo... não meta ai dinheiro a favor de outros....
  13.  # 53

    A minha questão era apenas se há alguma coisa. Afazer para segurar a casa para mim...sabe do eu que de uma forma ou de outra tenho que dar a parte aos meus tios ..a casa neste preciso momento está avaliada em 84 mil. Vai ser este valor que entra certo!? Eu pedi a avalição antes de fazer as obras. As obras vão a meio e já está nos 125 mil.a minha questão é acabado as obras o valor ainda mais vai ser então a minha avó oie fazer um documento em que se alguém quiser puxar a casa ter que me dar o valor das ben. Feituras certo!?
  14.  # 54

    Colocado por: Varejote

    O marido deixa a casa que não é dele ao neto? Está a brincar certamente.

    Isto ainda não é a Venezuela.

    Já agora em Portugal, não é possível deserdar herdeiros legitimários.

    Brincar não certamente
    Pelo que entendi:
    O avô deixou a parte dele a esposa ,ora a avó neste momento é proprietária única da casa.
    Logo só irá para herança de todos os descendentes se ela assim o entender.
    É assim ,se já estiver na habilitação de herdeiros,já é outra coisa claro.
    Mas não me parece ser o caso.
  15.  # 55

    O meu pai faleceu senhor bmccruz. Logo o herdeiro sou eu pk não tenho mais irmaos
  16.  # 56

    Senhor doncar exatamente ela neste momento é a única proprietária da casa
  17.  # 57

    Colocado por: FfggtgA minha questão era apenas se há alguma coisa. Afazer para segurar a casa para mim...sabe do eu que de uma forma ou de outra tenho que dar a parte aos meus tios ..a casa neste preciso momento está avaliada em 84 mil. Vai ser este valor que entra certo!? Eu pedi a avalição antes de fazer as obras. As obras vão a meio e já está nos 125 mil.a minha questão é acabado as obras o valor ainda mais vai ser então a minha avó oie fazer um documento em que se alguém quiser puxar a casa ter que me dar o valor das ben. Feituras certo!?


    Tem de escriturar a casa, se quer mesmo a casa para si. Diga que dá 15/20 mil euros a cada um deles, pode ser que dê, se estiverem a espera de a vender, então com você lá metido, ainda morrem todos antes.

    Tem a sua avó do seu lado? Pode forçar os seus tios para ela dizer que deixa a você a parte disponível, ou à sua namorda.

    Se a ideia é depois não ter de sair dali, isso já é outra história e não precisa de a comprar.
    Concordam com este comentário: Doncar
  18.  # 58

    Colocado por: FfggtgA minha questão era apenas se há alguma coisa. Afazer para segurar a casa para mim...sabe do eu que de uma forma ou de outra tenho que dar a parte aos meus tios ..a casa neste preciso momento está avaliada em 84 mil. Vai ser este valor que entra certo!? Eu pedi a avalição antes de fazer as obras. As obras vão a meio e já está nos 125 mil.a minha questão é acabado as obras o valor ainda mais vai ser então a minha avó oie fazer um documento em que se alguém quiser puxar a casa ter que me dar o valor das ben. Feituras certo!?


    Exatamente
  19.  # 59

    Sim o meu medo é esse. Eu quero a casa há mesmo pelo valor sentimental que ela tem para mimm.nas mesmo dando a parte eles ela podem não aceitar e eu queria era sabe rse há alguma coisa as fazer para isso não acontecer percebe??
  20.  # 60

    Colocado por: FfggtgO meu avô não deixou a mim..deixou a minha avó...ou seja a minha avó tem. Parte dela e a parte do meu avô.


    Mas isso não é assim, então agora dou a minha parte do imóvel à minha esposa e deserdo os filhos?

    Em Portugal não é possível deserdar filhos.

    Mesmo que eventualmente tinha havido uma doação para o cônjuge, a mãe também não pode deserdar filhos, nem benefíciar uns em detrimento de outros.
 
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