Colocado por: VarejoteAinda não foi publicada.
Em princípio até 31/10.
Igual às anteriores.
Colocado por: spvale
1% é de rir com esta inflação, basicamente muito senhorios não vão renovar e alugam posteriormente com o valor ajustado ao mercado...
Colocado por: spvale1% é de rir com esta inflação, basicamente muito senhorios não vão renovar e alugam posteriormente com o valor ajustado ao mercado...
Colocado por: spvaleEu leio 1.068% de aumento
Colocado por: spvaleEu leio 1.068% de aumento
Aviso n.º 20980-A/2023
O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística, I. P., o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.
Nestes termos, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, torna-se público que o coeficiente que resulta do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, é de 1,0694.
26 de outubro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.
Colocado por: primaveraO meu senhorio quer aumentar a minha renda a 5%. Ele pode? É claro que eu prefiro 5% e não os 6.94%, mas será que pode aplicar uma percentagem inferior?