Colocado por: Pedro BarradasAtenção que a porta que acede à VVE da cave, quando aberta, não pode invadir o espaço necessário livre, do percurso de evacuação da VVE dos pisos da UTI.
Se as vias verticais e horizontais, tiverem de ser protegidas, além do sistema de desenfumagem, as portas de acesso a cada um dos fogos de habitação também teriam de ser E30C.
A porta do elevador basta ser E15C.
Colocado por: marco1M@ry
penso que esse sotão sendo apenas acedido privadamente pela fração a altura não será 9.47 mas sim a cota do 3ª andar ( da fração)
mas o Pedro melhor do que ninguem de certeza que pode esclarecer isso.
Colocado por: marco1ora mas isso foi o que eu disse
o seu corte refere 9.47 á cota do piso do sotão, estará bem ou quis dizer que 9.47 é a cota do 3ºandar ( entrada da fração) ?
Colocado por: M@rySei, que a situação ideal seria que a porta não comprometa a via de evacuação quem vem da cave (Art 62 Nº9). Contudo, no Nº10 do mesmo artigo admite nos casos de manifesta impossibilidade , a abertura das portas não devem reduzir 10% a largura uteis mínimas impostas para as vias de evacuação.
Ora a minha via vertical para UT I - 2ª categoria de risco, tem 1.20 m. A porta não deve soprepor mais de 12 cm da minha area de influencia de caminho da evacuação da via vertical.
Por outro lado, devido ao Art. 65, Nº2, deve se garantir uma distancia mínima de 1m a percorrer nos patamares, das escadas que vem da cave, atendendo que a questão do afastamento de 0.5 m da face interior das escadas.
Desta forma, conforme imagem, acho que cumpro o regulamento....ver imagem na citação 7 ...
Colocado por: M@ryO corte seria assim