Colocado por: bruper
Feito este longo enquadramento, a minha questão é:
A lei obriga-me a pagar mesmo numa situação como estas? Não é legítimo da minha parte não pagar até que estes problemas 1001 vezes reportados com registos fotográficos, vídeos e peritagens sejam resolvidos de facto, ou pelo menos que haja realmente alguma ação nesse sentido?
Em 3 anos a morar aqui, cumpri sempre com o meu dever, mesmo apesar destes problemas. Julgo que tenho sido tolerante até demais. Já equacionei recorrer à Câmara para resolver o assunto, mas isso não só implica pagar 150€ como ainda pode vir a significar multas ao condomínio, que terão de ser pagas pelos condóminos. Todos aqui no prédio estão de acordo com a necessidade de se resolver este e outros problemas, mas da administração temos apenas passividade e palavras vãs.
Colocado por: sizeSim, a lei obriga a ter que pagar as quotas, sem recorrer ao cumprimento pela falta de pagamento, com o motivo que apresenta. Cada caso tem que ser ponderado e resolvido separadamente. Não pode fazer justiça pelas próprias mãos.
Colocado por: sizeIsso, deve recorrer a denuncia à Câmara Municipal, para que seja feita uma vistoria ao prédio, no sentido do condomínio ser notificado para proceder às obras necessárias, dentro de determinado prazo, sob pena de ser aplicado uma coima se não for cumprido.
Colocado por: spvaleTem a certeza que a culpa é do condomínio?
Se assim o tem, pode executar as obras se for de carácter urgente e posteriormente apresentar a conta a administração...
Colocado por: CarvaiPois era bom também não pagarmos impostos quando o Estado falha aos contibuintes - como no SNS p.ex.
E as empresas de condomínio só fazem o que as administrações determinam. Já se propôs para administrador ou essas chatices são só para os outros?
Colocado por: bruper
Mas sabe dizer-me se existe algum motivo legalmente válido que possa justificar o atraso no pagamento das quotas? Dizer que chove dentro de minha casa não é exagero. E ainda assim sou obrigado a pagar a quem é responsável por, entre outras coisas, evitar isso mesmo... há algo errado aqui. Empresas de condomínio fazem o que lhes apetece, é um faroeste legal absoluto e ninguém os fiscaliza.
Colocado por: bruper
Essas soluções de algibeira que não resolvem nem ajudam coisa nenhuma.
A administração está entregue a uma empresa. E esta empresa não está a fazer o que tem sido pedido e até deliberado em assembleias. Ainda não me propus para administrador, mas não percebo onde quer chegar com essa sugestão. Pagamos a uma empresa para gerir, o expectável é essa empresa gerir. Se não o faz, o responsável não sou eu que não me propus a administrador.
Colocado por: LrLisboaProponha-se para administrar o condomínio e resolve todos os problemas.
Colocado por: Varejote
Os condóminos rescindem com a empresa de gestão e passam a fazer gestão direta.
Já vi vários prédios a fazerem isso.
O problema é que os condóminos que mais se queixam de problemas e má gestão, nunca querem ser eles a gerir e resolver os problemas, que tanto gostam de reclamar e exigir que sejam de célere resolução.
Colocado por: spvaleInfelizmente por pagar não quer dizer que eles façam im bom serviço.
Por acaso este ano e o próximo sou eu o meu administrador, meu conselho é verificar o que diz o título de propriedade horizontal devido ao terraço, 2 lugar procure uma empresa de peritagem para verificar o verdadeiro problema(s), por vezes temos que ser proactivos em arranjar a solução e um modo fácil é virar administrador.
Concluo que se não existe dinheiro a administração actual têm obrigação de solicitar uma cota extra para terem dinheiro para a obra...
Colocado por: spvaleSe está á 4 anos,é porque não é grave se não já tinha colocado uma acção judicial e se têm a certeza que ganha o valor gasto com advogado era devolvido
Colocado por: bruper
Todos aqui no prédio estão de acordo com a necessidade de se resolver este e outros problemas, mas da administração temos apenas passividade e palavras vãs.
Colocado por: size
Então, está à espera de quê ?
Prepare esses seus vizinhos e convoque uma assembleia para resolver esse problema e destituir a administração por incumprimento dos seus deveres.
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Artigo 1438.º - (Recurso dos actos do administrador)
Dos actos do administrador cabe recurso para a assembleia,a qual pode neste caso ser convocada pelo condómino recorrente.
Colocado por: bruper
A peritagem já foi feita num dos problemas e obras já foram feitas no terraço, mas estas obras pecaram sempre por ser incompletas (nunca foram retirados uns ferros cravados por anteriores proprietários no muretos do terraço, uma clara hipótese para a entrada da água ). No outro não é sequer necessário peritagem, a causa é clara para todos os afetados e já foi validada por entendidos vários. Só que aqui implica acionar a garantia de obra e apurar responsabilidades que provavelmente estão na anterior empresa que nos geria. Algo me diz que estas empresas gostam pouco de agitar águas contra os seus pares. Quanto à quota extra, já está a a ser cobrada em relação à última obra nos terraços.
O que a administração deve fazer perante os problemas reportados é comunicar aos condóminos o que se deve ou pode fazer, apresentar orçamentos e aguardar instruções dos condóminos. Não, esta diz obrigado pela informação e tem que se ver.