Contratei um empreiteiro, para a construção de uma moradia, onde fiz a assinatura do contrato no ano de 2020. Este contrato era relativo a +- 80% da totalidade da moradia, ou apenas contratei à parte a carpintaria, aluminios e ar condicionados.
No ano de 2023, em Janeiro, a moradia teve emitida a sua licença de utilização.
No passado mês de Novembro, efetuei a venda da moradia.
Questão: Se a moradia tiver algum problema que esteja dentro da garantia, como estruturas, humidades, etc... (assumo estas sejam de garantia ja agora), quem é o responsável por assumir e reparar os defeitos? Eu, como dono de obra e vendedor, ou o empreiteiro que na altura fez a construção com o devido contrato?
O empreiteiro se a patologia for efetivamente resultante de uma falha na execução que ele não consiga responsabilizar os projetista ou a fiscalização. Por exemplo tem humidades ascendentes e os projetos não previam qualquer sistema de impermeabilização das zonas enterradas. É efetivamente uma patologia mas o empreiteiro não tem qualquer responsabilidade nisso
Como se trata de um imóvel em "segunda mão" a responsabilidade/garantia do vendedor é em caso de ocultação de patologias. A garantia do empreito(s) tem a duração de X anos conforme legislação vigente e/ou contratualizado.
Aqui a minha questão prende-se pelo facto de a pessoa que a adquiriu, irá ficar sensivelmente 1 ano sem habitar a casa, estando a mesma fechada. Ora tratando-se de uma moradia, que têm sempre a manutenção habitual, fico com medo que temas como humidades (por a casa estar fechada um ano) ou rachadelas que possam aparecer, etc... depois poderem-me ser imputados.