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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Contratei um empreiteiro, para a construção de uma moradia, onde fiz a assinatura do contrato no ano de 2020. Este contrato era relativo a +- 80% da totalidade da moradia, ou apenas contratei à parte a carpintaria, aluminios e ar condicionados.

    No ano de 2023, em Janeiro, a moradia teve emitida a sua licença de utilização.

    No passado mês de Novembro, efetuei a venda da moradia.

    Questão: Se a moradia tiver algum problema que esteja dentro da garantia, como estruturas, humidades, etc... (assumo estas sejam de garantia ja agora), quem é o responsável por assumir e reparar os defeitos?
    Eu, como dono de obra e vendedor, ou o empreiteiro que na altura fez a construção com o devido contrato?

    Obrigado
  2.  # 2

    O empreiteiro se a patologia for efetivamente resultante de uma falha na execução que ele não consiga responsabilizar os projetista ou a fiscalização.
    Por exemplo tem humidades ascendentes e os projetos não previam qualquer sistema de impermeabilização das zonas enterradas.
    É efetivamente uma patologia mas o empreiteiro não tem qualquer responsabilidade nisso
    Concordam com este comentário: miguelsteixeira
  3.  # 3

    Como se trata de um imóvel em "segunda mão" a responsabilidade/garantia do vendedor é em caso de ocultação de patologias. A garantia do empreito(s) tem a duração de X anos conforme legislação vigente e/ou contratualizado.
    Concordam com este comentário: miguelsteixeira
  4.  # 4

    Aqui a minha questão prende-se pelo facto de a pessoa que a adquiriu, irá ficar sensivelmente 1 ano sem habitar a casa, estando a mesma fechada.
    Ora tratando-se de uma moradia, que têm sempre a manutenção habitual, fico com medo que temas como humidades (por a casa estar fechada um ano) ou rachadelas que possam aparecer, etc... depois poderem-me ser imputados.
  5.  # 5

    Olá, aproveitando este tópico, pois perguntaram-me como proceder em contexto de garantia de uma moradia mas eu não sei responder, por isso pergunto aqui. A Maria comprou uma moradia nova no centro do país, há 2 anos, e agora identificou alguns problemas que pretende que sejam analisados e quem sabe rectificados no âmbito da garantia pela entidade que lhe vendeu (uma empresa de construção). Tentou contactar algumas vezes, mas não atenderam o telefone. Enviou email, mas não teve resposta. O que ela poderá fazer? eu sugeri enviar carta registada para a morada da empresa, destacando os problemas (com fotos) e fazendo referência as leis em vigor e prazos para análise e correcção. Portanto, faria sentido a Maria enviar a carta ou deverá a Maria contactar um advogado para enviar tal carta? Obrigado.
  6.  # 6

    Colocado por: setaevraenviar carta registada para a morada da empresa, destacando os problemas (com fotos) e fazendo referência as leis em vigor e prazos para análise e correcção.

    Sim para ter prova evidente que a comunicação chegou à empresa.
    Neste momento a empresa alegará sempre que não tinha conhecimento.
    A Maria terá é que ter muito cuidado porque dependendo das patologias, certamente a empresa no máximo vai promover operações de cosmética
    Estas pessoas agradeceram este comentário: setaevra
  7.  # 7

    Colocado por: zedasilvaSim para ter prova evidente que a comunicação chegou à empresa.

    Fazer por ela, ou pagar a um advogado / solicitador para o fazer? Escrever um carta registada, faze do referências as leos, hoje em dia é muito facil. Em caso de duvida, utiliza-se o GenAI 😀 isto para poupar uns euros.

    No entanto, tendo a Maria enviado email, ja existe prova válida, diria eu, para avançar com uma ação em tribunal.
  8.  # 8

    Um email não pode ser considerado prova.
    Eu não tenho obrigação nenhuma de ler e-mails.
    Mesmo com um print a dizer que eu o li, hoje é fácil justificar que é uma prova fabricada.
  9.  # 9

    Colocado por: zedasilvaUm email não pode ser considerado prova.
    Eu não tenho obrigação nenhuma de ler e-mails.
    Mesmo com um print a dizer que eu o li, hoje é fácil justificar que é uma prova fabricada.


    Mesmo que exista um comprovativo de entrega/aviso recepção do dito email?
  10.  # 10

    Colocado por: bluthunder82

    Mesmo que exista um comprovativo de entrega/aviso recepção do dito email?

    Hoje com as tecnologias eu consigo fabricar as provas que quiser...
  11.  # 11

    E se a tal empresa ja tenha interagido no passado com a Maria por email? E o email a informar foi enviado no seguimento do mesmo?
  12.  # 12

    Colocado por: setaevraE se a tal empresa ja tenha interagido no passado com a Maria por email? E o email a informar foi enviado no seguimento do mesmo?

    A empresa alega que não recebeu esse email da Maria.
    Os DO não se convencem que por norma são sempre os elos mais fracos.
    Do outro lado está alguém com muito ano a virar frangos.
    Concordam com este comentário: setaevra
  13.  # 13

    Colocado por: zedasilvaDo outro lado está alguém com muito ano a virar frangos.

    Concordo, eu pessoalmente confio em muito poucos nesta area da construção.
  14.  # 14

    Colocado por: setaevra
    Concordo, eu pessoalmente confio em muito poucos nesta area da construção.

    Eu iniciei a minha carreira a desconfiar dos Zé da carrinha.
    Neste momento cheguei á conclusão que ainda são os menos trafulhas.
  15.  # 15

    Colocado por: zedasilvaEu iniciei a minha carreira a desconfiar dos Zé da carrinha.
    muitos deles são pessoas que só precisam de apoio e suporte tecnico para fazerem melhor e sem estragar o que fazem bem.
    Concordam com este comentário: zedasilva, rpmmsantos
 
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