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  1.  # 1

    Atualmente estou a remodelar a minha moradia e tenho tido dificuldade por parte de quem contrato em aplicarem a taxa de IVA reduzida a 6% para remodelações. Trata-se o Ponto 2.27 da lista I do Código do IVA :

    "2.27 - As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.
    A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços."


    O empreiteiro que contratei disse logo que era só para remodelações em zonas ARU mas depois de lhe imprimir e mostrar a legislação lá se foi informar e passou a emitir as faturas com a taxa dos 6% para a mão de obra.

    Ultimamente contratei diretamente o eletricista e lá veio fatura com IVA da mão de obra a 23%. Reclamei com ele e ele diz que só as empresas de construção é que podem emitir o IVA a 6% na mão de obra. Ele só pode emitir faturas a 23%.

    Isto é mesmo assim ? Onde vem isso discriminado na lei ?
  2.  # 2

    O electricista não é empreiteiro para fazer empreitadas
    Concordam com este comentário: Pickaxe
  3.  # 3

    Então o eletricista teria de passar a fatura a uma empresa de construção civil e depois essa empresa é que me passaria a fatura com o IA reduzido ?
  4.  # 4

    Certo
  5.  # 5

    Na prática alguém vai ter de levar com o IVA a 23% do eletricista e certamente não será a empresa de construção civil. Irá repassar esse custo mencionando outra coisa qualquer para o consumidor final.
  6.  # 6

    Colocado por: amcsilvaNa prática alguém vai ter de levar com o IVA a 23% do eletricista e certamente não será a empresa de construção civil. Irá repassar esse custo mencionando outra coisa qualquer para o consumidor final.


    O IVA é liquidado e deduzido. Ma prática é o fisco que não recebe os diferenciais de IVA
    • Dias12
    • 22 janeiro 2024 editado

     # 7

    Esse comentário parece o da malta que vende nas feiras e mercados a dizerem que o IVA zero os prejudicou porque compraram os produtos com IVA e depois tinham de os vender sem IVA quando raramente passam fatura ao consumidor final.

    Sinceramente não tinha noção que recuperações/remodelações pudessem ser faturadas a IVA reduzido.
    É uma informação muito interessante porque tenho ideias de avançar com a remodelação de uma casa antiga e essa diferença de IVA são cerca de 14 % no preço final da empreitada.
    Esta medida também se aplica a reconstruções com projeto e todas as autorizações camarárias certo? Mesmo sendo uma casa para arrendar?
  7.  # 8

    Se fôr em zona ARU ainda tem mais incentivos :

    OBRAS FORA DE ARU (ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA)

    Beneficio da taxa reduzida de 6% de IVA na obra.
    A legislação aplicável é o CIVA – Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, as obras abrangidas são:

    Empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.

    A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de serviços.

    A factura emitida nos termos do artigo 36.º do CIVA referente à prestação de serviços abrangidos pela verba 2.27, deve conter o motivo justificativo da aplicação da taxa reduzida, através da indicação “Taxa reduzida ao abrigo daverba 2.27 da Lista I anexa ao CIVA”, bem como a identificação do dono da obra e do imóvel ou fracção autónoma onde foram realizados efectuados os serviços, além dos restantes elementos exigíveis no n.º 5 do referido artigo 36.º.


    OBRAS INSERIDAS EM ARU (ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA)

    Beneficio da taxa reduzida de 6% de IVA na obra.

    Conforme o descrito na alínea a, nº 1 do artigo 18 do Código do IVA, na sua redacção actual, temos:
    1 - As taxas do imposto são as seguintes:
    a) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista I anexa a este diploma, a taxa de 6%;

    e a Lista I diz o seguinte:
    Ponto 2.23- Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida em diploma específico, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.
    (Redacção da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de Janeiro

    A factura tem que acompanhar sempre com a respectiva declaração camarária.
  8.  # 9

    Atenção a duas verbas diferentes da lista anexa do código IVA:

    1) 2.23 da Lista I do Código do IVA - Para imóveis em zona ARU;

    2) 2.27 da Lista I do Código do IVA - Para empreitadas de remodelação.

    Relativamente ao segundo caso, para aplicação da verba é necessário existir um contrato de empreitada, logo o empreiteiro é que consegue faturar a 6%. Relativamente ao eletricista não há possibilidade de beneficiar da redução de taxa. Como lhe explicaram o melhor será o empreiteiro adquirir e depois faturar-lhe!
  9.  # 10

    No 2.23 não é assim tão fácil, precisa de mais papelada
    Concordam com este comentário: Supporter
  10.  # 11

    E anda aí muita gente a aplicar 6% sem contrato de empreitada... quando a AT começar a fiscalizar essas faturas vai ser bonito, ou fazem os contratos só para o efeito e tentam alizar a situação ou vai existir muita cobrança de IVA adicional.
  11.  # 12

    Colocado por: SupporterRelativamente ao segundo caso, para aplicação da verba é necessário existir um contrato de empreitada, logo o empreiteiro é que consegue faturar a 6%. Relativamente ao eletricista não há possibilidade de beneficiar da redução de taxa.

    O amcsilva pode e deve fazer um contrato de empreitada com o eletricista. Trabalho de eletricidade na obra XPTO localizada em tal parte.
    Com este contrato não está abrangido pela redução de IVA?
  12.  # 13

  13.  # 14

    Colocado por: zedasilvaO amcsilva pode e deve fazer um contrato de empreitada com o eletricista. Trabalho de eletricidade na obra XPTO localizada em tal parte.
    Com este contrato não está abrangido pela redução de IVA?



    Pelo que percebi uma "empreitada" implica um "empreiteiro". Pode-se considerar cada especialidade contratada à parte como empreiteiros e pedindo-lhes o orçamento/contrato de empreitada estar assim abrangido ao IVA reduzido ?
  14.  # 15

    Colocado por: amcsilvaPode-se considerar cada especialidade contratada à parte como empreiteiros

    Pode e deve.
    Cada trabalho que é contratado diretamente pelo DO deve obedecer às mesma regras da empreitada geral.
    _ Verificação e validação da legalidade dos intervenientes
    _ Contrato para os trabalhos que irão realizar

    O problema é que uma grande maioria daqueles que se propõem fazer este tipo de "subempreitadas" não está legalmente habilitado a fazê-las.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marize
  15.  # 16

    Colocado por: zedasilvaO problema é que uma grande maioria daqueles que se propõem fazer este tipo de "subempreitadas" não está legalmente habilitado a fazê-las.


    O mais estranho é que não é o caso. Estou a tratar com empresas grandes e reconhecidas e sou eu que tenho de lhes exigir e informar sobre o IVA reduzido em remodelações.
  16.  # 17

    Colocado por: amcsilvasou eu que tenho de lhes exigir e informar sobre o IVA reduzido em remodelações.

    Nestas questões da fiscalidade até os contabilistas tem opiniões contraditórias. É natural que as empresas se sintam pouco seguras e não queiram arriscar coisas que não dominam.
    Concordam com este comentário: Supporter
  17.  # 18

    Se continuar a procurar uma resposta que vá ao seu encontro, diria que vai conseguir mas poderá ter as suas consequências
  18.  # 19

    O problema é que o ônus da insuficiência de liquidação do IVA fica do lado do fornecedor e não do cliente final. Sendo fornecedor é mais confortável faturar a 23% do que ter de fazer um contrato de empreitada, faturar a 6% a M.O. e 23% o material e ainda ter de justificar a proporcionalidade...
  19.  # 20

    Colocado por: bettencourt
    Se continuar a procurar uma resposta que vá ao seu encontro, diria que vai conseguir mas poderá ter as suas consequências


      É muito bonito o que diz mas se não fôr eu a olhar pelos meu interesses sou comido de cebolada. Se sei que existe legislação de incentivo a remodelações vou ficar caladinho para não chatear ninguém ?
      Concordam com este comentário: marize, Dias12
     
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