Colocado por: amcsilvaNa prática alguém vai ter de levar com o IVA a 23% do eletricista e certamente não será a empresa de construção civil. Irá repassar esse custo mencionando outra coisa qualquer para o consumidor final.
Colocado por: SupporterRelativamente ao segundo caso, para aplicação da verba é necessário existir um contrato de empreitada, logo o empreiteiro é que consegue faturar a 6%. Relativamente ao eletricista não há possibilidade de beneficiar da redução de taxa.
Colocado por: zedasilvaO amcsilva pode e deve fazer um contrato de empreitada com o eletricista. Trabalho de eletricidade na obra XPTO localizada em tal parte.
Com este contrato não está abrangido pela redução de IVA?
Colocado por: amcsilvaPode-se considerar cada especialidade contratada à parte como empreiteiros
Colocado por: zedasilvaO problema é que uma grande maioria daqueles que se propõem fazer este tipo de "subempreitadas" não está legalmente habilitado a fazê-las.
Colocado por: amcsilvasou eu que tenho de lhes exigir e informar sobre o IVA reduzido em remodelações.
Colocado por: bettencourtSe continuar a procurar uma resposta que vá ao seu encontro, diria que vai conseguir mas poderá ter as suas consequências