Colocado por: VarejoteContrato com termo certo renovando automaticamente 2 vezes, passa a tempo indeterminado? Não sei onde leram isso.
Colocado por: Dias122 renovações e fica indeterminado??Volvida a 1ª renovação, a duração fica indeterminada. No caso de contrato a 1 ano, tal período serão 4 anos (1º + 3 anos de 1ª renovação) - nesse caso na 2ª renovação (a partir do 5ºano) a duração já está indeterminada.
E depois de indeterminado só com aviso a 5 anos??
Isto para contratos em que o estipulado era 1 ano??
Agora fiquei com dúvidas porque os meus pais têm um contrato duma casa que a duração acordada era 1 ano e temos vindo a renovar automaricamente (com atualização da renda) mas já lá vão mais de 4 anos.
Isto já está com tempo indeterminado??
Colocado por: MeritocrataVolvida a 1ª renovação, a duração fica indeterminada. No caso de contrato a 1 ano, tal período serão 4 anos (1º + 3 anos de 1ª renovação) - nesse caso na 2ª renovação (a partir do 5ºano) a duração já está indeterminada.
Colocado por: Meritocrata
O artigo 1094º já foi aqui citado várias vezes e encontra-se em diário da República
https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2006-34578375-45355875
2 - No contrato com prazo certo pode convencionar-se que, após a primeira renovação, o arrendamento tenha duração indeterminada.
O artigo 1096º só se aplica a contratos a prazo e a oposição é descrita no artigo 1097º. O pior cego é o que não quer ver...
Colocado por: MeritocrataVolvida a 1ª renovação, a duração fica indeterminada. No caso de contrato a 1 ano, tal período serão 4 anos (1º + 3 anos de 1ª renovação) - nesse caso na 2ª renovação (a partir do 5ºano) a duração já está indeterminada.
Colocado por: HAL_9000E os preços de venda aumentaram porquê? Em parte porque não há mercado de arrendamento. Não disse que a lei se tornou mais adversa para os senhorios do que aquilo que já era, simplesmente ela sempre foi adversa.Os preços de venda aumentaram 250% nos últimos 8 anos; os de arrendamento aumentaram 100%. A subida no valor dos novos arrendamentos é portanto consequência e não causa da especulação imobiliária. Existem menos imóveis para arrendar agora precisamente porque a especulação foi menor que a das vendas.
Não sabemos se a subida dos juros nao dificultou a capacidade do seu senhorio em pagar a prestação, daí que possa precisar de actualizar a renda.
Obviamente que há contratos a cumprir, mas faz-me uma certa comichão que possa existir um contrato de renda "vitalício". Sobretudo quando, aparte de eventuais erros, a intenção do senhorio parece ter sido um contrato por um período de 5 anos eventualmente renovável.
Colocado por: Dias122 - No contrato com prazo certo pode convencionar-se que, após a primeira renovação, o arrendamento tenha duração indeterminada.Pelos vistos a senhoria concordou porque não se opôs à primeira nem à segunda renovação.
Essa expressão "pode convencionar.se" para mim quer dizer "inquilino e senhorio como já se conhecem podem concordar em tornar o contrato indeterminavel ou não"
Colocado por: BellyBluePelos vistos a senhoria concordou porque não se opôs à primeira nem à segunda renovação.
Colocado por: Meritocrataesta enganado os contratos renovam-se ao fim de cinco anos se nenhuma das partes nao se opor .Eu opus-me e ao fim de quarenta anos vai para a rua em Agosto por comum acordo e decisão em tribunal.
Nos termos do contrato fornecido na imagem, eu tiro essa conclusão: neste momento é de duração indeterminada. Parece-me muito difícil contrariar isso. O término pode ainda fazer-se por rescisão, caso a inquilina não cumpra com a mensalidade, ou por denúncia caso a senhoria precise do imóvel para viver ou para um descendente direto.
Colocado por: hugo46esta enganado os contratos renovam-se ao fim de cinco anos se nenhuma das partes nao se opor .Eu opus-me e ao fim de quarenta anos vai para a rua em Agosto por comum acordo e decisão em tribunal.Se houve comum acordo, é porque o inquilino aceitou a oposição. Pode falar de pormenores, mas também existem erros de juízes e recursos. Tudo é possível, até que um tribunal desrespeite a lei...
Colocado por: VarejotePara dançar o tango, são necessários dois, dançam enquanto entenderem dançar.Já percebi que o senhor fala de tango e futebol, portanto quer brincar... Mas isto é sério, sabe? Afeta centenas de milhares de contratos. O país está a perder contribuintes que poderiam pagar a sua pensão de reforma, a perder profissionais que lhe poderiam tratar a saúde, mas você prefere gentrificar e morrer no seu próprio veneno? Vá para os EUA especular, pode ser que seja baleado por um idiota com porte de arma! O problema deste país acaba por ser a demência, infelizmente...
O contrato é mantido em vigor, enquanto nenhuma das partes se opor, seja uma, duas, três ou mais renovações.
Colocado por: hugo46.Eu opus-me e ao fim de quarenta anos
Colocado por: rod_2000Quando o contrato foi anulado tinha 64 agora vai com 67....eu aleguei que ela nao ocupava a casa e que estava em casa de uma filha.
No caso de terem passado mais de 40 anos, o inquilino não teria mais de 65 anos? Como é que lidou com esse facto?
Colocado por: BellyBlueJá percebi que o senhor fala de tango e futebol, portanto quer brincar... Mas isto é sério, sabe? Afeta centenas de milhares de contratos. O país está a perder contribuintes que poderiam pagar a sua pensão de reforma, a perder profissionais que lhe poderiam tratar a saúde, mas você prefere gentrificar e morrer no seu próprio veneno? Vá para os EUA especular, pode ser que seja baleado por um idiota com porte de arma! O problema deste país acaba por ser a demência, infelizmente...
Colocado por: hugo46Março de 2019
Colocado por: rod_2000Para mim a maior lição que eu tirei foi de que primeiro no contrato devemos colocar tudo e mais alguma coisa e sempre procurando o aconselhamento de um advogado. Por acaso tive sorte mesmo assim de a minha advogada me levar uns honorarios em conta.Agora a arrendatária não sei o que vai pagar porque a advogada ir e vir eram ha volta dos 100km ....mas com ela posso eu bem ....
De Março de 2019 até agora foram 5 anos com custos em advogados e a senhora a ganhar com uma renda baixa. É por isto que eu não arrendo nem recomendo os meus amigos a arrendar a famílias, na minha opinião para alugar é preferível só a estudantes ou então as casas estão melhor fechadas.
Colocado por: Bruno.Alvesassisto em choque ao esgrimir de razões várias, gralhas e outros artifícios que permitam no fundo ao proprietário de um imóvel NUNCA vir a poder exercer qualquer decisão "porque sim" (respeitando prazos legais obviamente) de um bem que é seu.Acho que nem Varejote, nas suas brincadeiras irritantes, argumenta "porque sim". Estamos a discutir leis, contratos e eu falei de especulação. Tenho absoluto respeito pela propriedade privada, não acho que deva servir o interesse público, mas os preços do mercado atual refletem oportunismo dos proprietários. Os coeficientes anuais foram criados para atualizar as rendas de acordo com a inflação, portanto os senhorios que os procuram ultrapassar fazendo oposição à renovação, querem aproveitar a subida especulativa das rendas.
Colocado por: Bruno.AlvesSou sensível ao aumento desmesurado de rendas, mas a minha prestação também aumentou mais de 30% nos últimos poucos tempos.Eu não assinaria um empréstimo a taxa variável, infelizmente nem sempre os bancos dão opção de taxa fixa, mas é um erro...
Colocado por: Bruno.AlvesSe o mercado está doido? Está. Um apartamento no meu prédio foi vendido por mais de 50% do que comprei o meu há uma dúzia de anos e já não foi barato para a altura.Nunca defendi arrendamentos coercivos nem expropriações e muito menos ocupas. Se os proprietários entenderem ter vários imóveis devolutos, estão no seu direito democrático. O problema de Portugal foi o Estado ter-se demitido de conceber um serviço público de habitação (o qual custaria um terço do SNS como já expliquei). Agora estamos tão reféns da especulação imobiliária como os americanos estão da especulação na saúde - olhe que eles aceitam pagar US$ 1.000 por uma TAC...
Agora... Estamos mesmo a querer dizer que o senhorio é obrigado a manter o SEU bem ad eternum fora da sua posse e usufruto?
Bem, em Espanha já há jurisprudência a legitimar os "ocupas". Deve ser o próximo passo