Colocado por: PalhavaARTIGO 8º - Isenções
1 – As transmissões de bens em segunda mão, de objectos de arte, de colecção ou de antiguidades, sujeitas ao regime especial de tributação da margem, são isentas de imposto, quando efectuadas nos termos do artigo 14º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.