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    • hangas
    • 12 abril 2024 editado

     # 21

    Colocado por: PalhavaARTIGO 8º - Isenções
    1 – As transmissões de bens em segunda mão, de objectos de arte, de colecção ou de antiguidades, sujeitas ao regime especial de tributação da margem, são isentas de imposto, quando efectuadas nos termos do artigo 14º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.


    São isentas de imposto. Mas a saida do valor das contas da empresa têm sempre que ter documento justificativo. No caso não precisa é de ser uma factura. Uma simples declaração de venda bastará.

    Suponho que o problema do comprador será mais esse; Como é que ele justifica uma transferencia de 7k da conta da empresa.
    Concordam com este comentário: Nostradamus
  1.  # 22

    Se for um agricultor com ajudas de fundos europeus, tem de apresentar algo de jeito e penso que não baste um simples papel assinado "pelo vizinho" que no limite seria uma facilidade para lavagem de dinheiro de fundos europeus.

    E sendo uma alfaia usada de 7000€, deve ser já uma exploração considerável, considerando o panorama nacional. Não é um mero particular que compra algo desse gabarito.
    Concordam com este comentário: marize, hangas
  2.  # 23

    Se as empresas pudessem justificar saídas de caixa desta ordem com declarações, o cenário ainda seria mais dantesco do que já é 😅
    Concordam com este comentário: Pickaxe
 
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